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materia nº 44/2012

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 44 / 2012
Date 2012-07-13
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI N.º 44 /12, 22 DE JUNHO DE 2.012.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar
no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), e dá outras
providências.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de
Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal
a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$
300.000,00 (trezentos mil reais), para manutenção de despesas de
custeio de diversas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal
de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo que terá a seguinte
classificação:
02.00.00 - Poder Executivo
02.22.00 – Secretaria Municipal de Higiene e Saúde 
10.301.1004.2.061 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica.......R$
45.000,00
Fonte 01 – Ficha 047
Total Geral..................................................................................R$
45.000,00
02.23.00 – Secretaria Municipal de Bem Estar Social 
08.244.1005.2.067 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência
Social
3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica........R$
15.000,00
Fonte 01 – Ficha 082
Total Geral...................................................................................R$
15.000,00
02.24.00 – Secretaria Municipal de Educação 
3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica........R$
75.000,00
Fonte 01 – Ficha 131
Total Geral.................................................................................R$
75.000,00
02.28.00 – Secretaria Municipal de Planejamento Urbano 
15.451.1010.2.083 – Manutenção do Departamento de Obras
3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica........R$
60.000,00
Fonte 01 – Ficha 135
Total Geral.................................................................................R$
60.000,00
02.34.00 – Diretoria Municipal de Administração 
04.122.1016.2.049 – Manutenção do Depto de Administração
3.3.90.36.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física...........R$
2.000,00
Fonte 01 – Ficha 225
3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica......R$
100.000,00
Fonte 01 – Ficha 226
28.846.1000.0.006 – Pagamento do PASEP
3.3.90.47.12 – Contribuição para o PASEP..................................R$
3.000,00
Fonte 01 – Ficha 227
Total Geral.................................................................................R$
105.000,00
TOTAL GERAL............................................................................R$
300.000,00
ARTIGO 2º - O presente CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, será coberto com recursos na importância de R$
300.000,00 (trezentos mil reais), referente ao excesso de arrecadação no
exercício de 2.012. (Lei nº. 4320/64, art. 43, § 1º, inciso II).
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de junho de
2.012, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Afixa-se.
Espírito Santo do Turvo, 22 de junho de 2.012.
JOÃO ADIRSON PACHECO
 Prefeito Municipal

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