← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2012 |
| Date | 2012-07-13 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 34.000,00 (TRINTA E QUATRO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 400 |
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PROJETO DE LEI Nº. ____, DE 22 DE JUNHO DE 2.012. Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) e dá outras providências. JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º. - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 34.000,00 para pagamentos de despesas de custeios (outros serviços de terceiros pessoa física e jurídica) referente a Secretaria Municipal de Educação no exercício de financeiro de 2.012, que terá a seguinte classificação: 02.00.00 – Poder Executivo 02.24.00 - Secretaria Municipal de Educação Ensino Fundamental 12.361.1006.2.052 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Fonte 05 – Ficha 129..........................................................R$ 17.000,00 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte 05 – Ficha 135..........................................................R$ 17.000,00 Total...................................................................................R$ 34.000,00 ARTIGO 2º. - O valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatros mil reais) do presente CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, será coberto com recursos provenientes de anulação da seguinte dotação orçamentária (Lei nº. 4320/64, art. 43, § 1º, inciso III): 02.00.00 – Poder Executivo 02.24.00 - Secretaria Municipal de Educação Ensino Fundamental 12.361.1006.2.052 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fonte 05 – Ficha 121..........................................................R$ 34.000,00 Total...................................................................................R$ 34.000,00 ARTIGO 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se por afixação. P. M. de Espírito Santo do Turvo, 22 de junho de 2.012. JOÃO ADIRSON PACHECO Prefeito Municipal