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materia nº 45/2012

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 45 / 2012
Date 2012-07-13
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 34.000,00 (TRINTA E QUATRO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº. ____, DE 22 DE JUNHO DE 2.012.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional
suplementar no valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) e dá
outras providências.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de
Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ELE sanciona e
promulga a seguinte Lei: 
 ARTIGO 1º. - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 34.000,00 para
pagamentos de despesas de custeios (outros serviços de terceiros pessoa
física e jurídica) referente a Secretaria Municipal de Educação no
exercício de financeiro de 2.012, que terá a seguinte classificação:
02.00.00 – Poder Executivo
02.24.00 - Secretaria Municipal de Educação
Ensino Fundamental
12.361.1006.2.052
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Fonte 05 – Ficha 129..........................................................R$
17.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte 05 – Ficha 135..........................................................R$
17.000,00
Total...................................................................................R$ 34.000,00
ARTIGO 2º. - O valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatros
mil reais) do presente CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, será
coberto com recursos provenientes de anulação da seguinte dotação
orçamentária (Lei nº. 4320/64, art. 43, § 1º, inciso III):
02.00.00 – Poder Executivo
02.24.00 - Secretaria Municipal de Educação
Ensino Fundamental
12.361.1006.2.052
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte 05 – Ficha 121..........................................................R$
34.000,00
Total...................................................................................R$ 34.000,00
ARTIGO 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Registre-se e Publique-se por afixação. 
 
 P. M. de Espírito Santo do Turvo, 22 de junho de 2.012.
 JOÃO ADIRSON PACHECO
 Prefeito Municipal 

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