br-locleg corpus explorer

← Espírito Santo do Turvo (SP)

materia nº 46/2012

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 46 / 2012
Date 2012-07-13
Ementa"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR E FIRMAR TERMOS DE ADITIVO AO CONVÊNIOS ENTRE O MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id401

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 PROJETO DE LEI N° _ __, DE 25 JUNHO DE 2012.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
celebrar e firmar Termos de Aditivo ao
convênios entre o município de Espírito
Santo do Turvo e a Santa Casa de
Misericórdia de Santa Cruz do Rio Pardo
e dá outras providências”.
JOÃO ADIRSON PACHECO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPÍRITO
SANTO DO TURVO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
celebrar e firmar em nome do Município de Espírito Santo do Turvo, TERMOS DE
CONVÊNIO / E TERMOS ADITIVOS com a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
SANTA CRUZ DO RIO PARDO - SP, inscrito no CNPJ nº. 56.813.926/0001-50,
situado em SANTA CRUZ DO RIO PARDO, no periodo de 01-07-2012 a 31-12-2012,
visando a conjugação de recursos humanos e materiais para a realização de pequenas
cirugias ambulatoriais e serviços de raio X para atendimento de municipes e demais
cidadãos de passagem pelo Município de Espírito Santo do Turvo, que necessitarem dos
referidos serviços.
§ 1º - Poderá o Prefeito Municipal assinar Termos de Aditivo ao
Convênio firmado entre o município de Espírito Santo do Turvo e a Santa Casa de
Misericórdia de Santa Cruz do Rio Pardo, aditivo de prorogação, observando o limite
máximo de 60 meses, reti-ratificações e outros termos necessários.
§ 2º - O Município de Espírito Santo do Turvo arcará com o pagamento
de R$ 100,00 (cem reais) por pequena cirurgia ambulatorial, até o limite de 60
(sessenta) pequenas cirugias ambulatoriais, no periodo de 01 de julho de 2012 a 31 de
dezembro de 2012, a ser realizada em local que deve ser previamente determinada pela
Secretaria Municipal de Higiene e Saúde na cidade de Espírito Santo do Turvo em data
e demais condições a ser combinada entre as partes. 
§ 3º - O Município de Espírito Santo do Turvo arcará com o pagamento
de R$ 12,00 (doze reais) por cada serviço de Raio X (RX) , até o limite de 1.000 (hum
mil), no periodo de 01 de julho de 2012 a 31 de dezembro de 2012, a ser realizada na
Santa Casa de Misericordia de Santa Cruz do Rio Pardo, em data e demais condições a
ser combinada entre as partes. 
 Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei,
correrrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessárias.
Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de julho de 2.012,
revoagadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
 Espirito Santo do Turvo, 25 de junho de 2012.
 ___________________________________
 JOÃO ADIRSON PACHECO
 Prefeito Municipal

open original →