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materia nº 47/2012

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 47 / 2012
Date 2012-07-13
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº. ____, DE 25 DE JUNHO DE 2.012.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional 
suplementar no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) e dá outras 
providências.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de 
Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições 
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ELE sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
 ARTIGO 1º. - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 18.000,00 
(dezoito mil reais) para pagamentos de subvenções social no exercício 
financeiro de 2012, referente ao período de 01 de julho de 2012 a 31 de 
dezembro de 2012, para realização de pequenas cirurgias ambulatoriais e 
serviços de raio X para pacientes de Espírito Santo do Turvo atendidos 
pela Santa Casa de Misericórdia de Santa Cruz do Rio Pardo, inscrita no 
CNPJ nº. 56.813.926/0001-50 encaminhados pela Secretaria Municipal de 
Higiene e Saúde, que terá a seguinte classificação:
02.00.00 – Poder Executivo
02.22.00 - Secretaria Municipal de Higiene e Saúde
10.301.1004.2.061
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
Fonte 01 – Ficha 038..........................................................R$ 
18.000,00
Total....................................................................................R$ 18.000,00
ARTIGO 2º. - O valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) do presente 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, será coberto com recursos provenientes de 
anulação da seguinte dotação orçamentária (Lei nº. 4320/64, art. 43, § 1º, inciso III):
02.00.00 – Poder Executivo
02.23.00 - Secretaria Municipal de Bem Estar Social
08.244.1005.2.067
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
Fonte 01 – Ficha 061..........................................................R$ 
18.000,00
Total....................................................................................R$ 18.000,00
ARTIGO 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Registre-se e Publique-se por afixação. 
 
 P. M. de Espírito Santo do Turvo, 25 de junho de 2.012.
 JOÃO ADIRSON PACHECO
 Prefeito Municipal 

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