← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2012 |
| Date | 2012-07-13 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 402 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI Nº. ____, DE 25 DE JUNHO DE 2.012. Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) e dá outras providências. JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º. - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) para pagamentos de subvenções social no exercício financeiro de 2012, referente ao período de 01 de julho de 2012 a 31 de dezembro de 2012, para realização de pequenas cirurgias ambulatoriais e serviços de raio X para pacientes de Espírito Santo do Turvo atendidos pela Santa Casa de Misericórdia de Santa Cruz do Rio Pardo, inscrita no CNPJ nº. 56.813.926/0001-50 encaminhados pela Secretaria Municipal de Higiene e Saúde, que terá a seguinte classificação: 02.00.00 – Poder Executivo 02.22.00 - Secretaria Municipal de Higiene e Saúde 10.301.1004.2.061 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais Fonte 01 – Ficha 038..........................................................R$ 18.000,00 Total....................................................................................R$ 18.000,00 ARTIGO 2º. - O valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) do presente CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, será coberto com recursos provenientes de anulação da seguinte dotação orçamentária (Lei nº. 4320/64, art. 43, § 1º, inciso III): 02.00.00 – Poder Executivo 02.23.00 - Secretaria Municipal de Bem Estar Social 08.244.1005.2.067 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais Fonte 01 – Ficha 061..........................................................R$ 18.000,00 Total....................................................................................R$ 18.000,00 ARTIGO 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se por afixação. P. M. de Espírito Santo do Turvo, 25 de junho de 2.012. JOÃO ADIRSON PACHECO Prefeito Municipal