← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2012 |
| Date | 2012-07-23 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR E FIRMAR TERMOS DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE E.S.TURVO E ASSOCIAÇÃO DE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA OURINHOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº. ____, DE 14 DE JULHO DE 2.012. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR E FIRMAR TERMOS DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE E.S.TURVO E AASSOCIAÇÃO DE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA OURINHOS E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS. JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar e firmar em nome do Município de Espírito Santo do Turvo, TERMOS DE CONVÊNIO com a ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OURINHOS, para o período de 01-07-2012 a 31-12-2012, visando à conjugação de recursos humanos e materiais para a continuação do atendimento e execução dos serviços de ULTRASSOM ELETIVA aos Munícipes de Espírito Santo do Turvo. § 1º. – Poderá o Prefeito Municipal assinar termos de Convênio, aditivos de prorrogações, observado o limite máximo de 60 meses, reti-ratificações e outros termos necessários. § 2º. – O Município de Espírito Santo do Turvo arcará com o pagamento dos serviços de ultrassom eletiva (abdômen superior, abdômen total, articulações, bolsa escrotal/testículos, mamas, obstétrico, partes moles, pélvico, próstata, tiroide, transvaginal e vias urinárias) por munícipe de Espírito Santo do Turvo atendido. § 3º. – O Município arcará com o transporte ou com as despesas de munícipes a cidade de Ourinhos, sede da Associação da Santa Casa de Misericórdia, conforme agendamento da Secretaria Municipal de Higiene e Saúde, bem como de retorno dos mesmos para seus lares. Artigo 2º. - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessárias. Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2.012, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. P.M. de Espírito Santo do Turvo, 14 de julho de 2.010. JOÃO ADIRSON PACHECO Prefeito Municipal