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materia nº 51/2012

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 51 / 2012
Date 2012-07-23
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR E FIRMAR TERMOS DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE E.S.TURVO E ASSOCIAÇÃO DE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA OURINHOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº. ____, DE 14 DE JULHO DE 2.012.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR E FIRMAR TERMOS DE 
CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE E.S.TURVO E AASSOCIAÇÃO DE SANTA CASA DE 
MISERICÓRDIA OURINHOS E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.
 JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do 
Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL aprova e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a celebrar e firmar em nome do Município de Espírito Santo do Turvo, TERMOS DE 
CONVÊNIO com a ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OURINHOS, 
para o período de 01-07-2012 a 31-12-2012, visando à conjugação de recursos humanos e 
materiais para a continuação do atendimento e execução dos serviços de ULTRASSOM 
ELETIVA aos Munícipes de Espírito Santo do Turvo.
§ 1º. – Poderá o Prefeito Municipal assinar termos de Convênio, 
aditivos de prorrogações, observado o limite máximo de 60 meses, reti-ratificações e outros 
termos necessários.
§ 2º. – O Município de Espírito Santo do Turvo arcará com o 
pagamento dos serviços de ultrassom eletiva (abdômen superior, abdômen total, articulações, 
bolsa escrotal/testículos, mamas, obstétrico, partes moles, pélvico, próstata, tiroide, transvaginal 
e vias urinárias) por munícipe de Espírito Santo do Turvo atendido.
§ 3º. – O Município arcará com o transporte ou com as 
despesas de munícipes a cidade de Ourinhos, sede da Associação da Santa Casa de 
Misericórdia, conforme agendamento da Secretaria Municipal de Higiene e Saúde, bem como de 
retorno dos mesmos para seus lares.
Artigo 2º. - As despesas decorrentes da execução da presente 
lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessárias.
Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2.012, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
P.M. de Espírito Santo do Turvo, 14 de julho de 2.010.
JOÃO ADIRSON PACHECO
 Prefeito Municipal

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