← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2012 |
| Date | 2012-08-01 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 180.000,00 (CENTO E OITENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 409 |
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PROJETO DE LEI N.º 54/12, 31 DE JULHO DE 2.012. Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), e dá outras providências. JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 1800.000,00 (cento e oitenta mil reais), para manutenção de despesas de custeio / e capital de diversas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo que terá a seguinte classificação: 02.00.00 - Poder Executivo 02.22.00 – Secretaria Municipal de Higiene e Saúde 10.301.1004.2.061 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.........................................R$ 10.000,00 Fonte 01 – Ficha 039 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica.......R$ 12.000,00 Fonte 01 – Ficha 047 Total Geral..............................................................................R$ 22.000,00 02.23.00 – Secretaria Municipal de Bem Estar Social 08.244.1005.2.067 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.........................................R$ 5.000,00 Fonte 01 – Ficha 062 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica.......R$ 10.000,00 Fonte 01 – Ficha 082 Total Geral..................................................................................R$ 15.000,00 02.24.00 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.1006.2.052 – Manutenção do Ensino Básico - Fundamental 3.3.90.30.00 – Material de Consumo..........................................R$ 20.000,00 Fonte 01 – Ficha 120 3.3.90.36.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física...........R$ 5.000,00 Fonte 01 – Ficha 124 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica........R$ 30.000,00 Fonte 01 – Ficha 131 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente...................R$ 2.000,00 Fonte 01 – Ficha 142 Total Geral...................................................................................R$ 55.000,00 12.365.1006.2.053 – Manutenção do Ensino Básico - Infantil 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica........R$ 10.000,00 Fonte 01 – Ficha 130 Total Geral...................................................................................R$ 10.000,00 02.26.00 – Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento 20.606.1008.2.080 – Manutenção do Departamento da Agricultura 3.3.90.30.00 – Material de Consumo..........................................R$ 10.000,00 Fonte 01 – Ficha 155 Total Geral...................................................................................R$ 10.000,00 02.28.00 – Secretaria Municipal de Planejamento Urbano 15.451.1010.2.083 – Manutenção do Departamento de Obras 3.3.90.30.00 – Material de Consumo..........................................R$ 20.000,00 Fonte 01 – Ficha 171 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica........R$ 20.000,00 Fonte 01 – Ficha 174 Total Geral..................................................................................R$ 40.000,00 02.29.00 – Secretaria Municipal de Cultura, Lazer, Esportes, Juventude e Cidadania 27.812.1011.2.050 – Manutenção do Departamento de Esportes 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica........R$ 8.000,00 Fonte 01 – Ficha 192 Total Geral...............................................................................R$ 8.000,00 02.33.00 – Diretoria Municipal de Obras e Serviços Rurais 20.606.1015.2.085 – Manutenção do Depto de SERM 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica........R$ 10.000,00 Fonte 01 – Ficha 218 Total Geral...................................................................................R$ 10.000,00 02.34.00 – Diretoria Municipal de Administração 04.122.1016.2.049 – Manutenção do Depto de Administração 3.3.90.30.00 – Material de Consumo..........................................R$ 10.000,00 Fonte 01 – Ficha 230 Total Geral...................................................................................R$ 10.000,00 ARTIGO 2º - O presente CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, será coberto com recursos na importância de R$ 180.000,00 (duzentos e setenta mil reais), referente ao excesso de arrecadação no exercício de 2.012. (Lei nº. 4320/64, art. 43, § 1º, inciso II). ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2.012, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Afixa-se. Espírito Santo do Turvo, 31 de julho de 2.012. JOÃO ADIRSON PACHECO Prefeito Municipal