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materia nº 54/2012

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 54 / 2012
Date 2012-08-01
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 180.000,00 (CENTO E OITENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI N.º 54/12, 31 DE JULHO DE 2.012.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar
no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), e dá outras 
providências.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito 
Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal 
a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 
1800.000,00 (cento e oitenta mil reais), para manutenção de 
despesas de custeio / e capital de diversas Secretarias Municipais 
da Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São 
Paulo que terá a seguinte classificação:
02.00.00 - Poder Executivo
02.22.00 – Secretaria Municipal de Higiene e Saúde 
10.301.1004.2.061 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.30.00 – Material de Consumo.........................................R$ 
10.000,00
Fonte 01 – Ficha 039
3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica.......R$ 
12.000,00
Fonte 01 – Ficha 047
Total Geral..............................................................................R$ 
22.000,00
02.23.00 – Secretaria Municipal de Bem Estar Social 
08.244.1005.2.067 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência 
Social
3.3.90.30.00 – Material de Consumo.........................................R$ 
5.000,00
Fonte 01 – Ficha 062
3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica.......R$ 
10.000,00
Fonte 01 – Ficha 082
Total Geral..................................................................................R$ 
15.000,00
02.24.00 – Secretaria Municipal de Educação 
12.361.1006.2.052 – Manutenção do Ensino Básico - Fundamental
3.3.90.30.00 – Material de Consumo..........................................R$ 
20.000,00 
Fonte 01 – Ficha 120
3.3.90.36.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física...........R$ 
5.000,00
Fonte 01 – Ficha 124
3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica........R$ 
30.000,00
Fonte 01 – Ficha 131
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente...................R$ 
2.000,00
Fonte 01 – Ficha 142
Total Geral...................................................................................R$ 
55.000,00
12.365.1006.2.053 – Manutenção do Ensino Básico - Infantil
3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica........R$ 
10.000,00
Fonte 01 – Ficha 130
Total Geral...................................................................................R$ 
10.000,00
02.26.00 – Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento 
20.606.1008.2.080 – Manutenção do Departamento da Agricultura
3.3.90.30.00 – Material de Consumo..........................................R$ 
10.000,00 
Fonte 01 – Ficha 155
Total Geral...................................................................................R$ 
10.000,00
02.28.00 – Secretaria Municipal de Planejamento Urbano 
15.451.1010.2.083 – Manutenção do Departamento de Obras
3.3.90.30.00 – Material de Consumo..........................................R$ 
20.000,00 
Fonte 01 – Ficha 171
3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica........R$ 
20.000,00
Fonte 01 – Ficha 174
Total Geral..................................................................................R$ 
40.000,00
02.29.00 – Secretaria Municipal de Cultura, Lazer, Esportes, 
Juventude e Cidadania 
27.812.1011.2.050 – Manutenção do Departamento de Esportes
3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica........R$ 
8.000,00
Fonte 01 – Ficha 192
Total Geral...............................................................................R$ 
8.000,00
02.33.00 – Diretoria Municipal de Obras e Serviços Rurais 
20.606.1015.2.085 – Manutenção do Depto de SERM
3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica........R$ 
10.000,00 
Fonte 01 – Ficha 218
Total Geral...................................................................................R$ 
10.000,00 
02.34.00 – Diretoria Municipal de Administração 
04.122.1016.2.049 – Manutenção do Depto de Administração
3.3.90.30.00 – Material de Consumo..........................................R$ 
10.000,00
Fonte 01 – Ficha 230
Total Geral...................................................................................R$ 
10.000,00
ARTIGO 2º - O presente CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR, será coberto com recursos na importância de R$ 
180.000,00 (duzentos e setenta mil reais), referente ao excesso de 
arrecadação no exercício de 2.012. (Lei nº. 4320/64, art. 43, § 1º, inciso 
II).
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 
2.012, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Afixa-se.
Espírito Santo do Turvo, 31 de julho de 2.012.
JOÃO ADIRSON PACHECO
 Prefeito Municipal

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