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materia nº 61/2012

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 61 / 2012
Date 2012-08-20
EmentaCRIA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº. /12, DE 17 DE AGOSTO DE 2.012.
Cria o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa 
Idosa, e dá outras providências. 
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito 
Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que 
a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte lei:
 O Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo/SP, faz 
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, 
instrumento de natureza contábil e gestão autônoma vinculado à Secretaria Municipal 
de Bem Estar Social, tendo por finalidade a captação, o repasse e a aplicação de 
recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na implantação, na 
manutenção e no desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à “Pessoa 
Idosa” no âmbito do Município de Espírito Santo do Turvo/SP.
Artigo 2°. O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será gerenciado pela 
Secretaria Municipal a que se vincula o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, 
sendo de competência deste a deliberação sobre a aplicação dos recursos em 
programas, projetos e ações voltados à Pessoa Idosa.
Artigo 3°. Constituem fontes de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa 
Idosa:
I - as transferências e repasses da União, do Estado, por seus órgãos e entidades da 
administração direta e indireta, bem como de seus Fundos;
II – as transferências e repasses do Município;
III - os auxílios, legados, valores, contribuições e doações, inclusive de bens móveis 
e imóveis, que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas públicas ou 
privadas, nacionais ou internacionais;
IV- produtos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis;
V - os valores das multas previstas no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 01 de 
outubro de 2003); 
VI – as doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas deduzidas do Imposto Sobre a 
Renda, conforme a Lei Federal nº 2.213/2010;
VII - outras receitas destinadas ao referido Fundo, e 
VIII – as receitas estipuladas em lei.
§ 1°. Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em conta especial sob a 
denominação “Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa”, e sua destinação 
será deliberada por meio de atividades, projetos e programas aprovados pelo 
Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, sem isentar a Administração Municipal 
de previsão e provisão de recursos necessários para as ações destinadas à pessoa 
idosa, conforme a legislação pátria.
§ 2°. Os recursos de responsabilidade do Município de Espírito Santo do Turvo/SP, 
destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa serão programados de 
acordo com a Lei Orçamentária do respectivo exercício financeiro, para promover 
ações de proteção e promoção da pessoa idosa, conforme regulamentação desta Lei.
Artigo 4°. A Secretaria ou órgão municipal gestor prestará contas mensalmente ao 
Conselho Municipal do Idoso sobre o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, 
e dará vistas e prestará informações quando for solicitado pelo Conselho. 
Artigo 5°. O Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante decreto, no prazo 
máximo de 30 dias da publicação desta Lei, estabelecerá as normas referentes à 
organização e operacionalização do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Artigo 6°. Para o primeiro ano do exercício financeiro seguinte ao da publicação 
dessa lei, o Prefeito Municipal remeterá à Câmara Municipal projeto de lei específica 
do Orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Parágrafo único – A partir do exercício do primeiro ano financeiro seguinte ao da 
publicação dessa lei, o Poder Executivo providenciará a inclusão das receitas e das 
despesas autorizadas por esta Lei, no Orçamento do Município. 
Artigo 7°. O art. 1°, da Lei n° 98, de 03 de julho de 1997, passa a viger com a 
seguinte redação:
“Art. 1° - Fica criado, junto à Secretaria Municipal de Assistência e Bem Estar 
Social, o Conselho Municipal do Idoso, com as seguintes atribuições:” 
Artigo 8°. Fica incluído no art. 1°, da Lei nº 98, de 03 de julho de 1997, o inciso VIII 
com a seguinte redação:
“VIII – deliberar sobre a movimentação de recursos financeiros vinculados ao 
Fundo Municipal Direitos da Pessoa Idosa”.
Artigo 9°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta 
de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas 
oportunamente, se necessário.
Artigo 10. Esta lei entrará em vigor, a partir de 01 de janeiro de 2013, revogadas as 
disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se por afixação.
P.M. de Espírito Santo do Turvo, 17 de agosto de 2.012.
JOÃO ADIRSON PACHECO
 Prefeito Municipal

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