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materia nº 65/2012

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 65 / 2012
Date 2012-11-27
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 220.000,00 (DUZENTOS E VINTE MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI N.º /12, 26 DE NOVEMBRO DE 2.012.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar
no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), e dá outras 
providências.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de 
Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal 
a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 
220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), para manutenção de 
despesas de custeio com despesas de pessoal e encargos sociais 
para manutenção do FUNDEB vinculado a Secretaria Municipal de 
Educação da Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado 
de São Paulo que terá a seguinte classificação:
02.24.00 – Secretaria Municipal de Educação
Manutenção do FUNDEB 60% - Fundamental
3.1.90.11.00 – Vencto. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..........R$ 
125.300,00
Fonte 05 – Ficha 105
Subtotal..................................................................................R$ 
125.300,00
Manutenção do FUNDEB 60% - Infantil 
3.1.90.11.00 – Vencto. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..........R$ 
15.000,00
Fonte 05 – Ficha 107
3.3.90.13.00 – Obrigação Patronal...........................................R$ 
6.700,00
Fonte 05 – Ficha 116
Subtotal..................................................................................R$ 
21.700,00
Manutenção do FUNDEB 40% - Merenda Escolar
3.1.90.11.00 – Vencto. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..........R$ 
12.000,00
Fonte 05 – Ficha 109
3.3.90.13.00 – Obrigação Patronal...........................................R$ 
5.000,00
Fonte 05 – Ficha 113
Subtotal..................................................................................R$ 
17.000,00
Manutenção do FUNDEB 40% - Fundamental
3.1.90.11.00 – Vencto. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..........R$ 
4.000,00
Fonte 05 – Ficha 106
Subtotal..................................................................................R$ 
4.000,00
Manutenção do FUNDEB 40% - Infantil
3.1.90.11.00 – Vencto. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..........R$ 
40.000,00
Fonte 05 – Ficha 108
3.3.90.13.00 – Obrigação Patronal...........................................R$ 
12.000,00
Fonte 05 – Ficha 115
Subtotal..................................................................................R$ 
52.000,00
Total Geral.............................................................................R$ 
220.000,00
 ARTIGO 2º - O presente CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR, será coberto com recursos na importância de R$ 
220.000,00 (trezentos mil reais), referente ao excesso de arrecadação no 
exercício de 2.012. (Lei nº. 4320/64, art. 43, § 1º, inciso II).
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de novembro 
de 2.012, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Afixa-se.
Espírito Santo do Turvo, 26 de novembro de 2.012.
JOÃO ADIRSON PACHECO
 Prefeito Municipal

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