← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2012 |
| Date | 2012-11-27 |
| Ementa | DISPÕES SOBRE A ALTERAÇÃO DE PERÍMETROS DE LOGRADOUROS PÚBLICOS. |
| native_id | 421 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 67/ 2012 Dispões sobre a alteração de perímetros de logradouros públicos. JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere os artigos 52 e 75 da Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação, discussão e votação da Câmara Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo o seguinte Projeto de Lei Ordinária. Artigo 1º – Nos termos dos memoriais descritivos e projeto de prolongamento anexados à presente lei, os perímetros dos logradouros públicos abaixo indicados passam a ter as seguintes descrições: I) - Rua Sônia Regina Nascimento: “Com marco inicial no cruzamento com a Rua José Gonçalves, daí segue com distância de 98,90 metros até o eixo da Rua Luiz Bertolino, daí segue com distância de 162,00 metros até o eixo da Rua Afonso Nascimento, daí segue com a distância de 148,00 metros até a antiga divisa da Rua Sônia Regina Nascimento com a propriedade do Sr. Cicero Fernando Brandão do Amaral, daí segue com distancia de 137,52 (cento e trinta e sete metros e cinquenta e dois) centímetros até o eixo da Rua José Pereira; daí segue com distancia de 115,04 (cento e quinze metros e quatro) centímetros até eixo da Rua Aureliano Marques; daí segue com distancia de 56,26 (cinquenta e seis metros e vinte e seis) centímetros até a divisa com a propriedade a quem de direito, seu ponto final; perfazendo uma distancia total de 717,72 (setecentos e dezessete metros e setenta e dois) centímetros; tendo sua largura em 12,00 (doze) metros, encerrando assim a área total de 8.612,64 metros quadrados”. II) - Rua Henrique Corumbaba: “Com marco inicial no cruzamento com a Rua José Gonçalves, daí segue com a distância de 49,30 metros até o eixo da Rua Luiz Bertolino, daí segue com distância de 162,00 metros até o eixo da Rua Afonso Nascimento, daí segue com distância de 280,00 metros, até a antiga divisa da Rua Henrique Corumbaba com a propriedade do Sr. Cicero Fernando Brandão do Amaral, daí segue com distancia de 37,52 (trinta e sete metros e cinquenta e dois) centímetros até o eixo da Rua José Pereira; daí segue com distancia de 115,04 (cento e quinze metros e quatro) centímetros até eixo da Rua Aureliano Marques; daí segue com distancia de 56,26 (cinquenta e seis metros e vinte e seis) centímetros até a divisa com a propriedade a quem de direito, seu ponto final; perfazendo uma distancia total de 700,12 ( setecentos metros e doze) centímetros; tendo sua largura em 12,00 (doze) metros, encerrando assim a área total de 8.401,44 metros quadrados”. Artigo 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se e Publique-se. P.M. de Espírito Santo do Turvo, 21 de novembro de 2.012. JOÃO ADIRSON PACHECO Prefeito Municipal