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materia nº 67/2012

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 67 / 2012
Date 2012-11-27
EmentaDISPÕES SOBRE A ALTERAÇÃO DE PERÍMETROS DE LOGRADOUROS PÚBLICOS.
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 67/ 2012
Dispões sobre a alteração de perímetros de logradouros públicos.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito 
Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições 
legais, conforme lhe confere os artigos 52 e 75 
da Lei Orgânica Municipal, submete a 
apreciação, discussão e votação da Câmara 
Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado 
de São Paulo o seguinte Projeto de Lei 
Ordinária. 
Artigo 1º – Nos termos dos memoriais descritivos e projeto de 
prolongamento anexados à presente lei, os perímetros dos 
logradouros públicos abaixo indicados passam a ter as seguintes 
descrições:
I) - Rua Sônia Regina Nascimento: “Com marco inicial no 
cruzamento com a Rua José Gonçalves, daí segue com distância de 
98,90 metros até o eixo da Rua Luiz Bertolino, daí segue com 
distância de 162,00 metros até o eixo da Rua Afonso Nascimento, daí 
segue com a distância de 148,00 metros até a antiga divisa da Rua 
Sônia Regina Nascimento com a propriedade do Sr. Cicero Fernando 
Brandão do Amaral, daí segue com distancia de 137,52 (cento e 
trinta e sete metros e cinquenta e dois) centímetros até o eixo da 
Rua José Pereira; daí segue com distancia de 115,04 (cento e quinze 
metros e quatro) centímetros até eixo da Rua Aureliano Marques; daí 
segue com distancia de 56,26 (cinquenta e seis metros e vinte e seis) 
centímetros até a divisa com a propriedade a quem de direito, seu 
ponto final; perfazendo uma distancia total de 717,72 (setecentos e 
dezessete metros e setenta e dois) centímetros; tendo sua largura 
em 12,00 (doze) metros, encerrando assim a área total de 8.612,64 
metros quadrados”.
II) - Rua Henrique Corumbaba: “Com marco inicial no cruzamento 
com a Rua José Gonçalves, daí segue com a distância de 49,30 
metros até o eixo da Rua Luiz Bertolino, daí segue com distância de 
162,00 metros até o eixo da Rua Afonso Nascimento, daí segue com 
distância de 280,00 metros, até a antiga divisa da Rua Henrique 
Corumbaba com a propriedade do Sr. Cicero Fernando Brandão do 
Amaral, daí segue com distancia de 37,52 (trinta e sete metros e 
cinquenta e dois) centímetros até o eixo da Rua José Pereira; daí 
segue com distancia de 115,04 (cento e quinze metros e quatro) 
centímetros até eixo da Rua Aureliano Marques; daí segue com 
distancia de 56,26 (cinquenta e seis metros e vinte e seis) 
centímetros até a divisa com a propriedade a quem de direito, seu 
ponto final; perfazendo uma distancia total de 700,12 ( setecentos 
metros e doze) centímetros; tendo sua largura em 12,00 (doze) 
metros, encerrando assim a área total de 8.401,44 metros 
quadrados”.
Artigo 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das 
dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas 
se necessário.
Artigo 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e Publique-se.
P.M. de Espírito Santo do Turvo, 21 de novembro de 2.012.
JOÃO ADIRSON PACHECO
Prefeito Municipal 

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