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materia nº 15/2013

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 15 / 2013
Date 2013-04-29
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR E FIRMAR TERMOS DE CONVÊNIOS ENTRE O MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO E O EDUCANDÁRIO O LAR DA CRIANÇA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI N° _ __, DE 26 ABRIL DE 2013.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a 
celebrar e firmar termos de convênios 
entre o município de Espírito Santo do 
Turvo e o Educandário O Lar da Criança 
de Santa Cruz do Rio Pardo e dá outras 
providências”.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do 
Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a 
Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a 
celebrar e firmar em nome do Município de Espírito Santo do Turvo, TERMOS DE 
CONVÊNIO / E TERMOS ADITIVOS com o EDUCANDÁRIO O LAR DA 
CRIANÇA, inscrito no CNPJ nº. 44.564.011/0001-70, situado em SANTA CRUZ DO 
RIO PARDO, no periodo de 01-05-2013 a 30-04-2014, visando à internação, 
atendimento e execução dos serviços de APOIO AOS MENORES CARENTES do 
Município de Espírito Santo do Turvo.
§ 1º - Poderá o Prefeito Municipal assinar Termos de Convênio, aditivo 
de prorogação, observando o limite máximo de 60 meses, reti-ratificações e outros 
termos necessários.
§ “2º - O Município de Espírito Santo do Turvo arcará com o pagamento 
de ½ (meio) salário mínimo por aluno internado e, com o transporte de menores 
carentes para o Educandário O Lar da Criança”, na cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, 
para internação e com o retorno aos seus lares, em caso de liberação oficial. 
 Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, 
correrrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessárias.
Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de maio de 2.013, 
revoagadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
 Espirito Santo do Turvo - SP, de 26 de abril de 2013.
 ___________________________________
 JOÃO ADIRSON PACHECO
 Prefeito Municipal

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