← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2013 |
| Date | 2013-05-13 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO-SP A RECEBER MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO |
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PROJETO DE LEI N. 18 de 13 de maio de 2013 . “Autoriza o município de Espírito Santo do Turvo-SP, a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, Recursos financeiros a fundo perdido .” JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica o executivo municipal autorizado a: I – Receber, através de repasse efetuado pelo Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; II – Assinar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida secretaria; III – Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a aquisição. Parágrafo único – A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuada mediante a utiliação dos recursos a serem repassados. Art. 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinarse-ão a: Aquisição de Caminhão Basculante Truncado. Artigo 3º – Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em ontrário. Registre-se e Publique-se. Espirito Santo do Turvo-SP, de 13 de maio de 2013. ___________________________________ JOÃO ADIRSON PACHECO Prefeito Municipal Sala das Sessões, 13 de maio de 2013.