← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Moção |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2013 |
| Date | 2013-04-29 |
| Ementa | MOÇÃO DE APOIO AO PROJETO DE LEI N. 1023/2011, DE INICIATIVA DO DEPUTADO FEDERAL ESPERIDIÃO AMIM (PP-SC) QUE ISENTA DE PAGAMENTO DE PEDÁGIO A QUEM COMPROVAR RESIDÊNCIA PERMANENTEOU EXERCER ATIVIDADE PROFISSIONAL DE NATUREZA PERMANENTE NO MUNICIPIO ONDE SE LOCALIZA A PRAÇA DE COBRANÇA. |
| native_id | 977 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO MOÇÃO DE APOIO n. 0005-2013 PROPONHO, na forma regimental e ouvido o SOBERANO PLENÁRIO, a presente Moção para que seja consignado na ata dos trabalhos desta sessão, Apoio ao Projeto de Lei n. 1023/2011, de iniciativa do Deputado Federal Esperidião Amim (PP-SC) que isenta de pagamento de pedágio a quem comprovar residência permanente ou exercer atividade profissional de natureza permanente no município onde se localiza a praça de cobrança. O projeto em questão vem ao encontro dos anseios da população espiritosantense e de moradores de cidades vizinhas que diariamente se utilizam da rodovia João Batista Cabral Rennó, eu seu trabalho diuturno e permanente, desembolsando altos valores mensalmente com o pagamento das cobranças de pedágios. Requeiro que seja encaminhada cópia da presente moção à CART – Concessionária Auto Raposo Tavares e ao Deputado Federal Esperidião Amim, buscando, de alguma maneira, colaborar na busca de soluções alternativas para os munícipes que são usuários regulares das rodovias no deslocamento para o trabalho. Espírito Santo do Turvo, 26 de abril de 2013. Wagner Antonio Guicho Presidente da Câmara