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materia nº 5/2013

Tipo Moção
Número / Ano 5 / 2013
Date 2013-04-29
EmentaMOÇÃO DE APOIO AO PROJETO DE LEI N. 1023/2011, DE INICIATIVA DO DEPUTADO FEDERAL ESPERIDIÃO AMIM (PP-SC) QUE ISENTA DE PAGAMENTO DE PEDÁGIO A QUEM COMPROVAR RESIDÊNCIA PERMANENTEOU EXERCER ATIVIDADE PROFISSIONAL DE NATUREZA PERMANENTE NO MUNICIPIO ONDE SE LOCALIZA A PRAÇA DE COBRANÇA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
ESPÍRITO SANTO DO TURVO
MOÇÃO DE APOIO n. 0005-2013
PROPONHO, na forma regimental e ouvido o SOBERANO PLENÁRIO, a
presente Moção para que seja consignado na ata dos trabalhos desta sessão, Apoio
ao Projeto de Lei n. 1023/2011, de iniciativa do Deputado Federal Esperidião Amim
(PP-SC) que isenta de pagamento de pedágio a quem comprovar residência
permanente ou exercer atividade profissional de natureza permanente no município
onde se localiza a praça de cobrança.
O projeto em questão vem ao encontro dos anseios da população
espiritosantense e de moradores de cidades vizinhas que diariamente se utilizam da
rodovia João Batista Cabral Rennó, eu seu trabalho diuturno e permanente,
desembolsando altos valores mensalmente com o pagamento das cobranças de
pedágios.
Requeiro que seja encaminhada cópia da presente moção à CART –
Concessionária Auto Raposo Tavares e ao Deputado Federal Esperidião Amim,
buscando, de alguma maneira, colaborar na busca de soluções alternativas para os
munícipes que são usuários regulares das rodovias no deslocamento para o trabalho.
Espírito Santo do Turvo, 26 de abril de 2013.
Wagner Antonio Guicho
Presidente da Câmara 

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