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← Espírito Santo do Turvo (SP)

materia nº 13/2013

Tipo Moção
Número / Ano 13 / 2013
Date 2013-06-24
EmentaO VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, SOLICITA QUE, APÓS TRAMITAÇÃO REGIMENTAL, SEJA PROPOSTO À MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
native_id994

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CÂMARA MUNICIPAL DE
ESPÍRITO SANTO DO TURVO
MOÇÃO DE APLAUSOS N. n. 0013-2013
Senhor Presidente,
Prezados Vereadores:
 O Vereador que esta subscreve, solicita que, após tramitação
regimental, seja proposto à mesa da Câmara Municipal de Espírito Santo do
Turvo, uma MOÇÃO DE APLAUSOS, a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, ao coordenador da Frente Parlamentar Estadual
em Defesa da Juventude o deputado estadual ALENCAR SANTANA BRAGA, e
dos demais subscritores da Proposta de Emenda Constitucional Nº 002, PEC
DA JUVENTUDE, em trâmite naquela Casa de Leis.
A referida emenda busca regulamentar a proteção dos direitos
econômicos, sociais e culturais da juventude paulista, inserindo o termo
"jovem" no Capítulo VII da Constituição Estadual, que trata da Proteção
Especial, a exemplo do que já ocorre com as crianças, adolescentes, idosos e
deficientes.
Com essa moção, de aplausos pela referida iniciativa coletiva,
subscrita originalmente por mais de quarenta parlamentares, sem dúvida que
reforça e demonstra o eco neste Legislativo pela aprovação da PEC, dado ser
uma antiga reivindicação dos movimentos juvenis e de outros setores da
sociedade civil, uma das mais importantes bandeiras da Juventude Paulista.
Importante resgatar que o Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística – IBGE revelou em seu censo de 2010 que o estado de São Paulo
hoje conta com mais de 10 milhões de jovens entre 15 e 29 anos,
correspondente a 25% de toda a população do estado.
Conforme há muito temos reiterado nessa Casa de Leis, o peso
numérico e o fato de que suas condições sociais terem impacto no presente e
no futuro do país já justificam nossa luta pela criação de políticas públicas
específicas para esse segmento populacional, daí a importância direta dessa
manifestação por intermédio da Moção ora pleiteada.
Em suma, desposando do entendimento que priorizar a juventude
na Constituição Estadual, por meio da referida emenda ora destacada,
ensejará a ter o estado de São Paulo em consonância com o Brasil, haja visto
que esta mesma proposta de emenda foi proposta na Constituição Federal, e
aprovada em 2011.
Tal garantia constitucional representada na atuação diligente dos
parlamentares com assento à Assembléia Legislativa, mais do que justifica o
empenho em registrar nesta Egrégia Casa de Leis a homenagem ora
requerida, na pessoa de tão importante instituição.
Cosme Antônio Martins
Vereador 

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