← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Moção |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2013 |
| Date | 2013-06-24 |
| Ementa | O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, SOLICITA QUE, APÓS TRAMITAÇÃO REGIMENTAL, SEJA PROPOSTO À MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO MOÇÃO DE APLAUSOS N. n. 0013-2013 Senhor Presidente, Prezados Vereadores: O Vereador que esta subscreve, solicita que, após tramitação regimental, seja proposto à mesa da Câmara Municipal de Espírito Santo do Turvo, uma MOÇÃO DE APLAUSOS, a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, ao coordenador da Frente Parlamentar Estadual em Defesa da Juventude o deputado estadual ALENCAR SANTANA BRAGA, e dos demais subscritores da Proposta de Emenda Constitucional Nº 002, PEC DA JUVENTUDE, em trâmite naquela Casa de Leis. A referida emenda busca regulamentar a proteção dos direitos econômicos, sociais e culturais da juventude paulista, inserindo o termo "jovem" no Capítulo VII da Constituição Estadual, que trata da Proteção Especial, a exemplo do que já ocorre com as crianças, adolescentes, idosos e deficientes. Com essa moção, de aplausos pela referida iniciativa coletiva, subscrita originalmente por mais de quarenta parlamentares, sem dúvida que reforça e demonstra o eco neste Legislativo pela aprovação da PEC, dado ser uma antiga reivindicação dos movimentos juvenis e de outros setores da sociedade civil, uma das mais importantes bandeiras da Juventude Paulista. Importante resgatar que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE revelou em seu censo de 2010 que o estado de São Paulo hoje conta com mais de 10 milhões de jovens entre 15 e 29 anos, correspondente a 25% de toda a população do estado. Conforme há muito temos reiterado nessa Casa de Leis, o peso numérico e o fato de que suas condições sociais terem impacto no presente e no futuro do país já justificam nossa luta pela criação de políticas públicas específicas para esse segmento populacional, daí a importância direta dessa manifestação por intermédio da Moção ora pleiteada. Em suma, desposando do entendimento que priorizar a juventude na Constituição Estadual, por meio da referida emenda ora destacada, ensejará a ter o estado de São Paulo em consonância com o Brasil, haja visto que esta mesma proposta de emenda foi proposta na Constituição Federal, e aprovada em 2011. Tal garantia constitucional representada na atuação diligente dos parlamentares com assento à Assembléia Legislativa, mais do que justifica o empenho em registrar nesta Egrégia Casa de Leis a homenagem ora requerida, na pessoa de tão importante instituição. Cosme Antônio Martins Vereador