← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Descreto do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2014 |
| Date | 2014-09-02 |
| Ementa | APRECIA AS CONTAS ANUAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1014 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO Decreto Legislativo nº 002, de 02 de setembro de 2014. APRECIA AS CONTAS ANUAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO REFERENTE AO EXERCICIO FINANCEIRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Considerando o parecer emitido pela Comissão Permanente de Finanças e Orçamento desta Casa Legislativa, recomendando ao Plenário a aprovação do parecer emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; Considerando o parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; Considerando o que dispõe o artigo 31, parágrafo 2º da Constituição Federal e o artigo 35, inciso VII da Lei Orgânica deste Município; Faço saber que a Câmara Municipal de Espírito Santo do Turvo APROVOU e o Presidente da Mesa Diretora promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIRITO SANTO DO TURVO Artigo 1º - Fica aprovado o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo nos autos do TC 2581/026/07, o qual rejeita as contas do Executivo Municipal referente ao exercício financeiro de 2007. Artigo 2º - Remetam-se as contas ao Ministério Público do Estado de São Paulo para os fins de direito. Ú Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Espírito Santo do Turvo, 02 de setembro de 2014. NON WAG N ea GUICHO Presidente zâmara Municipal Espírito Santo do Turvo Sa” Certidão Certifico para os devidos fins que o Decreto Legislativo n. 002, de 02 de setembro de 2014 foi devidamente registrado no Livro de Registro de Resoluções, Decretos, Portarias e Atos da Mesa e do Presidente de n. 001, sob n. 331, às folhas 21, em 02 de setembro de 2014. Certifico ainda, que o Decreto em questão foi devidamente publicado, mediante fixação no átrio da Câmara | Municipal, para que produza seus jurídiços e legafs-efejtos. Espírito Santo do Turvo, 02 de setembro de 2014. 4 em h S + Rachel Cristina Venturglli Iicovone Advogada do Poder Legislativo Municipal OAB SP 153.596