← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Atos do Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2018 |
| Date | 2018-06-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Inquérito, nos termos do artigo 76 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 1119 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
AR CAMARA MUNICIPAL CNPJ 57.264.533/0001-06 Espírito Santo do Turvo — SP ATO DA PRESIDENTE Nº 06, DE 12 DE JUNHO DE 2018. Dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Inquérito, nos termos do artigo 76 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal e dá outras providências. ROSINEI PEREIRA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 78 do Regimento Interno desta Casa de Leis, pelo presente ATO, RESOLVE: Artigo 1º Em conformidade com o Requerimento n. 14, aprovado por unanimidade entre os vereadores na sessão realizada no dia 11 de junho de 2018, fica criada a Comissão Parlamentar de Inquérito, também chamada de Comissão Especial de Inquérito, com a finalidade de investigar indícios de irregularidades na atuação do vereador ANTONIO MIGUEL DE OLIVEIRA JUNIOR em cargo de direção junto a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano de Espírito Santo do Turvo e suposta irregularidade na utilização de adiantamento de valores atribuídos ao motorista VALMIR DE ANDRADE, conforme denuncia anônima recebida pela Promotoria de Justiça de Santa Cruz do Rio Pardo e encaminhada a esta Casa através do ofício 182/2018- SCRP — 3PJ/MP - Peça de Informação 795/18, enfatizando os seguintes aspectos: 01-Aferição da veracidade da denuncia de que o vereador ANTONIO MIGUEL DE OLIVEIRA JUNIOR assumiu, por volta de abril de 2017, cargo de direção na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, atuando como encarregado para responder perante os funcionários , com os mesmos poderes do Diretor Municipal de Obras e Serviços Rurais, Sr João Roberto Vecchi. 02- Regularidade da atuação do vereador Antonio Miguel de Oliveira Júnior como “encarregado”, “voluntário”, face ao artigo 37 da Lei Orgânica, que proíbe o vereador de ocupar cargo, função ou emprego na administração pública direta ou Av. João Dias Junior, 1-08 - Centro - Fone (14) 3375-1200 - Fax (14) 3375-1414 1 C E P 18935-000 - ESPÍRITO SANTO DO TURVO - Sp Site: www.camaraespiritosantodoturvo.sp.gov.br - E-MAIL: esturvocamara(Daonet.com.br CÂMARA MUNICIPAL CNPJ 57.264.533/0001-06 Espírito Santo do Turvo — SP indireta do município, de que seja exonerável “ad nutum”, salvo o cargo de Secretário Municipal ou Diretor equivalente, desde que se licencie do exercício do mandato. 03- Verificação das atribuições do vereador Antonio Miguel de Oliveira Júnior quanto ao comando dos funcionários; atendimento de pleitos da população, e outras aquém as atribuições do cargo de motorista mencionadas na denuncia; 04-Verificação do horário de trabalho do motorista Valmir de Andrade: da escala de trabalho e dos adiantamentos que lhe são concedidos, inclusive verificando a prestação de contas dos referidos adiantamentos quanto a sua necessidade e regularidade; 05- Verificação de possível perseguição política em relação a alguns funcionários. Art. 2º. A Comissão Especial de Inquérito será formada pelos vereadores Osmar Aparecido Messias — PR; Maria Carolina de CC O Bertolino — PSDB e Fábio Moura Miguel- PRB. Ar. 3º. Na primeira reunião da Comissão Especial de Inquérito serão eleitos entre os nomeados o Presidente e o Relator, assim como será definido o cronograma de atividades. Parágrafo Unico - A primeira reunião da Comissão Especial de Inquérito deverá ocorrer em no máximo uma semana após a ciência dos Vereadores nomeados. Art. 4º. O prazo para conclusão dos trabalhos é de 120 (cento e vinte) dias, respeitado o período de recesso, podendo ser prorrogado por igual período na forma da Lei. Art. 5º. Para o bom andamento dos trabalhos da Comissão Especial de Inquérito esta terá a sua disposição toda a estrutura administrativa do Poder Legislativo. Art. 6º. Os trabalhos da Comissão Especial de Inquérito terão prioridade sobre os demais. Parágrafo Único. As datas e horários das reuniões da Comissão Especial de Inquérito não poderão coincidir com as das Comissões Permanentes da Câmara Municipal. Av. João Dias Junior, 1-08 - Centro - Fone (14) 3375-1200 - Fax (14) 3375-1414 2 C E P 18935-000 - ESPÍRITO SANTO DO TURVO - SP Site: www.camaraespiritosantodoturvo.sp.gov.br - E-MAIL: esturvocamara(Daonet.com.br CÂMARA MUNICIPAL CNPJ 57.264.533/0001-06 Espírito Santo do Turvo — SP Art. 7º. As despesas decorrentes com a execução do presente Ato serão suportadas por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 8º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Espírito Santo do Turvo, 13 de junho de 2018. Rosinei Pereira da Silva Presidente da Câmara Municipal Certidão Certifico para os devidos fins, que o presente ATO foi devidamente registrado às folhas 26, verso, do LIVRO DE REGISTRO DE RESOLUÇÕES, DECRETOS, PORTARIAS E ATOS n. 01, sob n. 410. Certifico ainda, que o presente ATO DA MESA foi devidamente publicado na presente data, sendo afixado no átrio da Câmara Municipal. Espírito Santo do Turvo, 13 de junho de 2018. E, iveira Polito Secretária Av. João Dias Junior, 1-08 - Centro - Fone (14) 3375-1200 - Fax (14) 3375-1414 3 C E P 18935-000 - ESPÍRITO SANTO DO TURVO - SP Site: www.camaraespiritosantodoturvo.sp.gov.br - E-MAIL: esturvocamara(Daonet.com.br