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norma nº 3/2007

Tipo Emenda a LOM
Número / Ano 3 / 2007
Date 2007-12-10
EmentaAltera a redação do artigo 192 da LOM.
native_id1147

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texto integral #

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M
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIRITO SANTO DO TURVO
CNPJ./MF 57.264.533/0001-06
Rua João Dias Junior, 1-08 - Centro - Fone: (14) 3375-1200 - Fax: (14) 3375-1414
CEP 18935-000 - ESPIRITO SANTO DO TURVO-SP
e-mail: esturvocamaraQQDuol.com.br / esturvocamara(Daonet.com.br
EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL nº 03 de 10 DE DEZEMBRO DE 2007.
“Altera a redação do artigo 192 da Lei Orgânica
Municipal”
“A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO
SANTO DO TURVO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos
termos dos artigo 48 e seguintes da LOM, PROMULGA a seguinte EMENDA A LEI
ORGANICA MUNICIPAL:
- Artigo 1º - O artigo 192 da Lei Orgânica Municipal passa a
vigorar com a seguinte redação:
“ Artigo 192- Os diretores das escolas municipais, cujos cargos
venham a ser criados, serão escolhidos através do voto direto do corpo docente, dos
funcionários, dos pais de alunos e alunos com mais de 16 anos, sendo que a
regulamentação do assunto de que trata este artigo será feita por Lei Complementar que
imporá, dentre outras, as seguintes condições:
a) que os candidatos sejam devidamente habilitados;
b) que possuam experiência docente mínima de 05 (cinco) anos
de efetivo exercício no magistério público.
Parágrafo Único- O candidato eleito exercerá as funções de
diretor de escola municipal durante o período de 02 (dois) anos, podendo ser
reconduzido para o mandato subseqiiente, através de nova eleição.
Artigo 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Espírito Santo do Turvo, 10 de dezembro de 2007.
Reaj stva da esta data: 10)1 2 |zooê
Linxo nº OL VA 1OV Rosangela Ap. M o Gonçalves
) Soh Nº 4 ] Secretária pagan

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