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norma nº 4/2008

Tipo Emenda a LOM
Número / Ano 4 / 2008
Date 2008-06-03
EmentaAltera os artigos 16, 34, 35, 45, 55 e 70 da Lei Orgânica Municipal.
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=) CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIRITO SANTO DO TURVO
| FESTA
CNPJ./MF 57.264.533/0001-06
Rua João Dias Junior, 1-08 - Centro - Fone: (14) 3375-1200 - Fax: (14) 3375-1414
CEP 18935-000 - ESPIRITO SANTO DO TURVO-SP
e-mail: esturvocamara(Quol.com.br / esturvocamara(Daonet.com.br
Emenda a Lei Orgânica Municipalnº 04, de 03 de junho de 2008.
“Altera os artigos 16, 34, 35, 45, 55 e 70 da Lei Orgânica Municipal”
A Mesa da Câmara Municipal de Espírito Santo do Turvo, nos termos do
artigo 32, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto
da Lei Orgânica Municipal:
Artigo 1º - O “caput” do artigo 16 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Artigo 16-A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente, na sede do Município, de 02 de
fevereiro à 17 de julho, e de 1º de agosto à 22 de dezembro.
Artigo 2º - Revoga-se o inciso XIV do artigo 34 da Lei Orgânica Municipal.
Artigo 3º - Revoga-se o inciso XI do artigo 35 da Lei Orgânica Municipal.
Artigo 4º - Revoga-se o parágrafo 4º do artigo 43 da Lei Orgânica Municipal.
Artigo 5º - Revoga-se o parágrafo 5º do artigo 43 da Lei Orgânica Municipal.
Artigo 6º - O artigo 45 da Lei Orgânica Municipal passa a ter vigorar com a seguinte
redação:
Artigo 45- É vedado o pagamento de parcela indenizatória pela realização de sessões
legislativas extraordinárias.
Artigo 7º - O artigo 46 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte
redação:
VATARNA MIUNIVIE HE VE LUI RETO VAINEV UU EUREUW
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Rua João Dias Junior, 1-08 - Centro - Fone: (14) 3375-1200 - Fax: (14) 3375-1414
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Artigo 46- O valor total dos subsídios dos vereadores observará os limites de 20%
(vinte por cento) daquele estabelecido em espécie para os deputados estaduais, e de 5%
(cinco por cento) da receita do Município.
Artigo 8º- O parágrafo 1º do artigo 55 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a
seguinte redação:
AtGo Dmuncsnas nous
4 - 81º - O Prefeito considerando o projeto, no todo ou-em parte, inconstitucional ou
contrário ao interesse público, veta-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze (15)
dias úteis, contados da data do recebimento, só podendo ser rejeitado o veto pelo voto
da maioria absoluta dos Vereadores, por voto aberto.
Artigo 9º - Revoga-se o parágrafo 4º do artigo 70 da Lei Orgânica Municipal.
Artigo 10 - O artigo 99 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte
redação:
Ago PD parana
as $ 2º - Os atos municipais assim publicados deverão ser obrigatoriamente afixados na
Prefeitura ou na Câmara, na íntegra.
Artigo 11- Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à 29 de abril de 2008.
de 2008.
luvro nº Of, jotha ne 41V
GONÇALVES
costa 0
CRET!
SE Nº 140.5871058-

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