← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Emenda a LOM |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2008 |
| Date | 2008-06-03 |
| Ementa | Altera os artigos 16, 34, 35, 45, 55 e 70 da Lei Orgânica Municipal. |
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=) CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIRITO SANTO DO TURVO | FESTA CNPJ./MF 57.264.533/0001-06 Rua João Dias Junior, 1-08 - Centro - Fone: (14) 3375-1200 - Fax: (14) 3375-1414 CEP 18935-000 - ESPIRITO SANTO DO TURVO-SP e-mail: esturvocamara(Quol.com.br / esturvocamara(Daonet.com.br Emenda a Lei Orgânica Municipalnº 04, de 03 de junho de 2008. “Altera os artigos 16, 34, 35, 45, 55 e 70 da Lei Orgânica Municipal” A Mesa da Câmara Municipal de Espírito Santo do Turvo, nos termos do artigo 32, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal: Artigo 1º - O “caput” do artigo 16 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com as seguintes alterações: Artigo 16-A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente, na sede do Município, de 02 de fevereiro à 17 de julho, e de 1º de agosto à 22 de dezembro. Artigo 2º - Revoga-se o inciso XIV do artigo 34 da Lei Orgânica Municipal. Artigo 3º - Revoga-se o inciso XI do artigo 35 da Lei Orgânica Municipal. Artigo 4º - Revoga-se o parágrafo 4º do artigo 43 da Lei Orgânica Municipal. Artigo 5º - Revoga-se o parágrafo 5º do artigo 43 da Lei Orgânica Municipal. Artigo 6º - O artigo 45 da Lei Orgânica Municipal passa a ter vigorar com a seguinte redação: Artigo 45- É vedado o pagamento de parcela indenizatória pela realização de sessões legislativas extraordinárias. Artigo 7º - O artigo 46 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: VATARNA MIUNIVIE HE VE LUI RETO VAINEV UU EUREUW CNPJ./MF 57.264.533/0001-06 Rua João Dias Junior, 1-08 - Centro - Fone: (14) 3375-1200 - Fax: (14) 3375-1414 CEP 18935-000 - ESPIRITO SANTO DO TURVO-SP e-mail: esturvocamara(QDuol.com.br / esturvocamara(Daonet.com.br Artigo 46- O valor total dos subsídios dos vereadores observará os limites de 20% (vinte por cento) daquele estabelecido em espécie para os deputados estaduais, e de 5% (cinco por cento) da receita do Município. Artigo 8º- O parágrafo 1º do artigo 55 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: AtGo Dmuncsnas nous 4 - 81º - O Prefeito considerando o projeto, no todo ou-em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, veta-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze (15) dias úteis, contados da data do recebimento, só podendo ser rejeitado o veto pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores, por voto aberto. Artigo 9º - Revoga-se o parágrafo 4º do artigo 70 da Lei Orgânica Municipal. Artigo 10 - O artigo 99 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: Ago PD parana as $ 2º - Os atos municipais assim publicados deverão ser obrigatoriamente afixados na Prefeitura ou na Câmara, na íntegra. Artigo 11- Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 29 de abril de 2008. de 2008. luvro nº Of, jotha ne 41V GONÇALVES costa 0 CRET! SE Nº 140.5871058-