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norma nº 7/2012

Tipo Emenda a LOM
Número / Ano 7 / 2012
Date 2012-02-27
EmentaAcrescenta dispositivos à Lei Orgânica do Município de Espírito Santo do Turvo.
native_id1152

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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
CNPJ/MF 57.264.533/0001-06
EMENDA Á LEI ORGANICA N. 07 de 27 de fevereiro de 2012
“Acrescenta dispositivos à Lei Orgânica do Município de Espírito Santo do Turvo”
A CÂMARA MUNICIPAL de ESPÍRITO SANTO DO TURVO, Estado
de São Paulo, nos termos do artigo 32, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER
que a CÂMARA MUNICIPAL APROVA e sua MESA PROMULGA a seguinte EMENDA ao
texto da LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:
Art. 1º - Fica acrescentado à Lei Orgânica do Município de Espírito Santo do Turvo o
artigo 84 - À com a seguinte redação:
“Artigo 84 - A — É vedada a nomeação ou a designação para cargos ou
empregos de direção, chefia e assessoramento, na administração direta
ou indireta do Município, de pessoa declarada inelegível em razão de
condenação pela prática de ato ilícito, nos termos da Legislação Federal
correlata.
Parágrafo 1º - Incorre na mesma proibição de que trata este artigo os
detentores de mandato eletivo declarados inelegíveis por renunciarem
a seus mandatos desde o oferecimento da representação ou petição
capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo
da Constituição Federal, Estadual ou da Lei Orgânica do Município.
Parágrafo 2º - Fica o servidor nomeado ou designado obrigado a
apresentar, antes da posse, declaração de que não se encontra na
situação de vedação de que trata este artigo.
Artigo 2º - Ficam obrigados os atuais ocupantes de cargos ou empregos de direção,
chefia e assessoramento a apresentar ao setor competente do órgão ou
entidade com o qual mantêm contrato, no prazo de 90 (noventa dias)
da publicação desta Emenda, declaração de que não incorrem nas
proibições de que trata o artigo 84-A.
Av. João Dias Junior, 1-08 - Centro - Fone: (14) 3375-1200 - Fax: (14) 3375-1414
CEP 18935-000 - ESPIRITO SANTO DO TURVO - SP
Site: www.camaraespiritosantodoturvo.sp.gov.br * E-MAIL: esturvocamara(Daonet.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
CNPJ/MF 57.264.533/0001-06
Artigo 3º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Espírito Santo do Turvo, 27 de fevereiro de 2012.
E me
Presidente da Câmara
Vguhado da dados - adogliwtz
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SECRETÁRIA DO LEGISLATIVO
CPF Nº 111),587/058-81
RG Nº 24.506.364-X
Av. João Dias Junior, 1-08 - Centro - Fone (14) 3375-1200 - Fax (14) 3375-1414
C E P 18935-000 - ESPÍRITO SANTO DO TURVO - SP
Site: www.camaraespiritosantodoturvo.sp.gov.br - E-MAIL: esturvocamara(Daonet.com.br

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