← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Emenda a LOM |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2014 |
| Date | 2014-06-10 |
| Ementa | Altera a redação do inciso VII do artigo 35 e o parágrafo 2º do artigo 61 da LOM e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL CNPJ 57.264.533/0001-06 Espirito Santo do Turvo — SP EMENDA À LEI ORGANICA MUNICIPAL n. 013 DE 10 DE JUNHO DE 2014. “Altera a redação do inciso VII do artigo 35 e o parágrafo 2º do artigo 61 da Lei Orgânica do Município de Espírito Santo do Turvo e dá outras providências” A Câmara Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com amparo do artigo 49, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de Espírito Santo do Turvo, FAZ SABER que ELA aprovou, sancionou e promulga a seguinte EMENDA ao texto vigente da referida legislação: Artigo 1º - O inciso VII do artigo 35, passará a vigorar com a seguinte redação: Artigo Secas VIl- tomar e julgar as contas do Prefeito, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado no prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias de seu recebimento, nos termos do artigo 61 e parágrafos desta Lei Orgânica. Artigo 2º- Fica alterada a redação do parágrafo 2º do artigo 61, que passará a vigorar com a seguinte redação: 4 2º- As contas do Prefeito Municipal deverão ser julgadas pela Câmara no prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias após o recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão estadual a que for atribuída essa incumbência. Artigo 3º - Esta EMENDA entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2014. WAEDEMAR ZANATA NETO Segundo Secretário Av. João Dias Junior. 1-08 — Centro — Fone/Fax. 14 375-1200 - Cep. 18.935-000 = Espírito Santo do Purvo.