← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Emenda a LOM |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2014 |
| Date | 2014-06-10 |
| Ementa | Altera a redação do parágrafo 3º do artigo 61 da LOM e dá outras providências. |
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a CAMARA MUNICIPAL CNPJ 57.264.533/0001-06 Espirito Santo do Turvo — SP EMENDA À LEI ORGANICA MUNICIPAL n. 014 de 10 de junho de 2014. “Altera a redação do parágrafo 3º do artigo 61 da Lei Orgânica do Município de Espírito Santo do Turvo e dá outras providências” A Câmara Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com amparo do artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Espírito Santo do Turvo, FAZ SABER que ELA aprovou, sancionou e promulga a seguinte EMENDA ao texto vigente da referida legislação: Artigo 1º - Fica alterada a redação do parágrafo 3º do Artigo 61 da Lei Orgânica Municipal, que passara a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 61-..... $ 3º - Recebido o parecer do Tribunal de Contas, o Presidente da Câmara, dentro de 30 (trinta) dias úteis, mandará intimar o interessado por via postal, através de correspondência com aviso de recebimento em mão-própria, cujo conteúdo deverá ser identificado, ou através de notificação extrajudicial, para que no prazo de 15 (quinze) dias do recebimento, se manifeste por escrito, a respeito da decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dos autos a ela relacionados, bem como forneça e-mail pessoal válido para a intimação dos demais atos do processo. Artigo 2º - Esta EMENDA entra em vigor na data de sua publicação. CM Espírito Santo do Turvo, 10 sz ode 2014. nf Guicho Camara 1v. João Dias Junior. 1-08 — Centro — Fone/Fax. 14 375-1200 — Cep. 18.935-000 — Espírito Santo do Turvo. Waldemar Zanata Neto Segundo Secretário