← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Emenda a LOM |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2018 |
| Date | 2018-05-29 |
| Ementa | Altera artigos da Lei Orgânica Municipal. |
| native_id | 1161 |
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IA CÂMARA MUNICIPAL CNPJ 57.264.533/0001-06 Espirito Santo do Turvo — SP 1ES EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N.º 0016 DE 29 DE MAIO DE 2018. “Altera artigos da Lei Orgânica Municipal ”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com amparo do artigo 49, inciso |, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que ELA aprovou e promulga a seguinte EMENDA ao texto vigente da referida legislação. Artigo 1º - Altera-se a redação do inciso XIV do artigo 35, que passará a ter a seguinte redação: Artigo 35.... XIV Criar Comissões Especiais de Inquérito, também chamadas Comissões Parlamentares de Inquérito, mediante requerimento de 1/3 de seus membros, nos termos da Lei Federal 1.579, de 18 de março de 1952, com poderes de investigação, próprios das autoridades judiciais, com ampla ação nas pesquisas destinadas a apurar fato determinado e por prazo certo e criar Comissões Processantes, visando. apurar infrações político-administrativas do Prefeito e dos Vereadores, no desempenho de suas funções, nos termos do Decreto Lei Federal n. 201, de 27 de fevereiro de 1967, assegurando o contraditório e a ampla defesa. Artigo 2º Altera-se a redação do Parágrafo 2º do Artigo 38, que passará a ter a seguinte redação: Artigo 38... 82º Nos casos dos incisos | e Il, a perda do mandato será declarada pela Câmara, por voto de pelo menos dois terços de seus membros. Av. João Dias Junior, 1-08 — Centro — Fone/Fax. 14 375-1200 — Cep. 18.935-000 — Espírito Santo do Turvo. CÂMARA MUNICIPAL CNPJ 57.264.533/0001-06 Espirito Santo do Turvo — SP Artigo 3º Altera-se a redação do Parágrafo das alíneas “e”, “g e “k' do inciso Ill do 72, que passará a ter a seguinte redação: Artigo 72... e) decidido o recebimento da denúncia pela maioria absoluta dos membros da Câmara, na mesma sessão será constituída a comissão processante, integrada por três vereadores desimpedidos, observando, sempre que possível, o principio da representação proporcional dos partidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator. g) a Câmara poderá afastar o Prefeito denunciado, por decisão de 2/3 (dois terços) de seus membros, quando a denúncia for recebida nos termos deste artigo; k) concluída a defesa, proceder-se-á a tantas votações nominais quantas forem as infrações articuladas na denuncia, considerando-se afastado definitivamente do cargo o denunciado que for declarado incurso em qualquer das infrações especificadas na denúncia, pelo voto de dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara. Artigo 4º Esta Emenda entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Câmara Municipal de Espírito Santo do Turvo, 29 de maio de 2018. ne o dp Presidente da Câmara Registrado nesta data: 29 de maio de 2018 Publicado nesta data: 29/05/2018 Livro nº 01, folha nº 26v. Sob nº. 409 Av. João Dias Junior, 1-08 — Centro — Fone/Fax. 14 375-1200 — Cep. 18.935-000 — Espírito Santo do Turvo.