← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 297 / 2018 |
| Date | 2018-05-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber a área descrita em doação, bem como realizar a Desapropriação de área necessária para a criação de (Logradouro público a ser denominada "Rua Aparecida Petenassi" no município de Espírito Santo do Turvo e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI COMPLEMENTAR Nº 297, DE 09 DE MAIO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber a área
descrita em doação, bem como realizar a Desapropriação de
Área necessária para a criação de (logradouro público) a ser
denominada “Rua Aparecida Petenassi” no Município de
Espírito Santo do Turvo e dá outras providências.
CONSIDERANDO o que Determina a Lei Orgânica do Município de
Espírito Santo do Turvo nos seus artigos 51, parágrafo único, XIII e 10, XVIII;
AFONSO NASCIMENTO NETO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do
Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
ARTIGO 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber
como doação a área abaixo descrita de propriedade do senhor José Alvaro Zanata,
bem como autorizar a promoção da competente desapropriação de área pertencente
à empresa TLR -— Participações e Empreendimentos Ltda:
I - Imóvel: Gleba B entre FAZENDA CAMPINHO ou FAZENDA ÁGUA
DO ZEFERINO (Gleba B), que consta como proprietários: NELSON NASCIMENTO,
sua mulher ANTONIA APARECIDA NASCIMENTO; e, GILBERTO BERTOLINO e sua
mulher MAISA MARGARET NASCIMENTO BERTOLINO, com Matrícula do Registro de
Imóveis sob o nº. 9.383, código do SNCR: 628.115.011.282-7, com área de 3,9740
há, assim melhor descrito: Inicia-se a descrição deste perimetro no vértice 0051,
situado no limite da faixa de domínio da Rodovia Estadual SP 225, estacionado,
perpendicularmente, a 25 m do eixo da Rodovia Estadual SP 225 e medida igual a
metade da faixa de domínio, que da Rodovia Estadual SP 225 é de 50 m, vértice em
comum com o limite da faixa de domínio da Estrada Municipal SCD 425; deste,
segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Municipal SCD 425, que
liga a Estrada Municipal SCD 018 a Rodovia Estadual SP 225 (“Engenheiro João
Baptista Cabral Rennó”); e, de outro lado da estrada, com o Sítio São Francisco, do
Espólio de Geraldo José das Dores, anteriormente Idarilho Gonçalves Nascimento,
origem na Matrícula nº. 13.766, Código do Imóvel Rural no INCRA sob nº.
628.115.018.384-8, nos seguintes azimutes e distâncias: 199º07'40" e 382,86 m,
até o vértice 0052; 198º59'18" e 40,62 m, até o vértice 0053; deste, segue
confrontando com a Fazenda Santa Clara, de Ilda Malanche Martins, Marcelo
Zanoti Bittencourt, Maria Nunes Dias e o Espólio de Geraldo José das Dores,
anteriormente Idarilho Gonçalves Nascimento, Matrícula nº. 9.071, Código do
Imóvel Rural no INCRA sob nº. 628.115.008.850-0, nos seguintes azimutes e
distâncias: 283º11'46" e 157,48 m, até o vértice 0054; 283º03'36" e 20,78 Mm, até O
vértice 0055; deste, segue confrontando com a Área Desapropriada, do
q
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, anteriormente
Estrada Oficial: por uma curva com desenvolvimento de arco com 57,10 m, de raio de
162,19 m e tangente de 28,85 m, até o vértice 0056, cujo marco de divisa comum
(vértice 0055) está estacionado na alça do dispositivo, afastado a 10 m do off-set da
alça; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Estadual SP
225 ("Engenheiro João Baptista Cabral Rennó”), que liga o Município de Ipaussu
(Rodovia Estadual SP 270) ao Município de Bauru, no seguinte azimute e distância:
42º11'06" e 420,10 m, até o vértice 0057, cujos marcos de divisa comum (vértices
0056 e 0057) estão estacionados, perpendicularmente, a 25 m do eixo da Rodovia
Estadual SP 225, cuja faixa de domínio contém 50 m; 78º27'14" e 0,06 m, até O
vértice 0051, vértice inicial da descrição deste perímetro.
ARTIGO 2º. Fica instituído como afetação, sob pena de revogação da
doação o uso do imóvel como única e exclusiva a utilidade de implantação do Distrito
Industrial do Município de Espírito Santo do Turvo.
ARTIGO 3º. Ficará a cargo do Poder Público Municipal todas as
despesas necessárias para a transferência da propriedade da área para o Município.
ARTIGO 4º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se e Publique-se.
P. M. Espirito Santo do Turvo - SP, de 09 de maio de 2018.