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norma nº 299/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 299 / 2018
Date 2018-06-12
EmentaDispõe sobre sorteio de prêmios aos contribuintes que estiverem quites com os Tributos Municipais e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 —- CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI COMPLEMENTAR Nº 299, DE 12 DE JUNHO DE 2018.
Dispõe sobre SORTEIO de PRÊMIOS aos
contribuintes que estiverem quites com os
Tributos Municipais e dá outras providências.
AFONSO NASCIMENTO NETO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprova e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:-
Artigo 1º. - O Poder Executivo fica autorizado a continuar
com a Campanha de Arrecadação de Tributos Municipais no exercício de
2018, como meio auxiliar de fiscalização, arrecadação e recadastramento fiscal
do Imposto Predial e Territorial Urbano e demais Tributos Municipais, visando à
mobilização dos contribuintes para pagarem os tributos municipais, inclusive os
inscritos em dívida ativa e em execução judicial, a fim de obter numerários para
os cofres públicos do Município, para melhor atender às necessidades e
problemas referentes à saúde, educação, cultura, habitação, infra estrutura e
programas sociais e culturais locais, para o desenvolvimento do município,
mediante a distribuição gratuita de prêmios em numerários e/ou bens, por meio
de sorteio, entre os contribuintes, que comprovarem o pagamento e quitação
total de todos os débitos tributários municipais devidos, incluindo todas as
parcelas de parcelamentos existentes até a data do sorteio, nas condições
previstas nesta Lei.
8 1º. - O Prefeito Municipal poderá nomear, por ato interno, uma
Comissão Organizadora e Julgadora, responsável pela organização e realização
do sorteio, fiscalização, análise dos documentos e Julgamento de casos omissos,
bem como a entrega dos prêmios.
8 2º, —- As funções de membro, da Comissão prevista no parágrafo
anterior, serão consideradas de relevante serviço público, sem qualquer
remuneração.
Artigo 2º. - Poderão participar e concorrer ao sorteio dos
prêmios que serão realizados todo dia 20 de cada mês ou dia útil subsequente
em horário e local a serem divulgados aos contribuintes, conforme segue:
! - Todos os proprietários ou possuidores de imóveis urbanos que
efetuarem a quitação total do IPTU, inclusive do exercício de 2018, até o dia 15
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
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de dezembro de 2018, bem como aqueles que quitarem TODAS as parcelas de
parcelamento dos tributos, inclusive do exercício de 2018 e;
II - Todos os contribuintes que efetuarem a quitação total dos Tributos
Municipais - ISSQN e TLF, inclusive do exercício 2018, até o dia 15 de dezembro
de 2018.
8 1º. - Para quitação de cada Tributo Municipal: IPTU, ISSQN, TLF
previstos no Código Tributário Municipal, referente a cada inscrição cadastral, o
contribuinte receberá o respectivo cartão para ser depositado em urna própria a
esse fim no Departamento de Tesouraria, na Prefeitura Municipal de Espírito
Santo do Turvo.
8 2º. - Os prêmios “vale-compras” serão para uso no comércio
local.
Artigo 3º. - Fica instituído o sorteio mensal de 02 (dois)
“vale-compras” com o valor de R$200,00 (duzentos reais) cada, todo dia 20 de
cada mês, a contar do mês de junho de 2018 para todos os contribuintes que
efetuarem a quitação total dos tributos devidos e previstos no artigo 2º até o
horário do sorteio mensal.
Parágrafo Unico. - No caso do contribuinte seja contemplado no sorteio
mensal, o cartão sorteado voltará para a urna somente para o sorteio final
concorrendo pela premiação estabelecida no artigo 7º,
Artigo 4º. - No caso de mais de um proprietário ou mais de
um possuidor do imóvel urbano, o titular que constar no cadastro da Prefeitura,
representará os demais para efeito de participação do sorteio e recebimento do
prêmio, se contemplado.
Artigo 5º. - Estão impedidos de participação do sorteio os
contribuintes proprietários ou possuidores de imóveis urbanos favorecidos por
imunidade ou isenção tributária, exceto para aqueles que desistirem do benefício
e comprovarem o recolhimento dos respectivos tributos, aos cofres do Município,
na forma, nas condições e nos prazos estipulados nesta Lei.
Artigo 6º. — Não terá direito a participar do sorteio e nem ao
recebimento do prêmio final previsto nos artigos 2º e 7º, em qualquer hipótese,
o contribuinte que não tiver quitado o tributo sob sua responsabilidade até o dia
15 de dezembro de 2018, ou que não tiver quitado o pagamento de todas as
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parcelas, no caso de tributo com acordo de parcelamento, passando a ter o
direito de receber o prêmio, o contribuinte que tiver o número imediatamente
superior ao sorteado e, assim sucessivamente, até que se encontre um
contribuinte que atenda as disposições desta Lei.
Parágrafo Único - No caso de pagamento dos tributos em cheque, a
quitação e o fornecimento do cupom para participar do sorteio só terá validade
após a compensação da cártula pelo Banco Sacado.
Artigo 7º. - O sorteio final será realizado na última
quinzena do mês de dezembro do exercício de 2018, em horário e local a serem
divulgados aos contribuintes, e, Os prêmios, entregues até décimo dia útil
posterior ao sorteio dos seguinte prêmios:
1. 1 (uma) TV LED de 43 polegadas;
2. 1 (um) Refrigerador de até 380 litros com Frost Free;
3. 1 (uma) motocicleta de até 150 cilindradas, zero quilômetro, ano 2018 e
modelo 2018.
Parágrafo Único. As despesas com combustível, encargos e despesas
com a transferência, licenciamentos, impostos, taxas e emplacamento da
motocicleta serão de responsabilidade do ganhador do prêmio.
Artigo 8º. - Será considerado premiado, o cartão do
contribuinte retirado da urna aleatoriamente pelo Prefeito Municipal ou aquele
que o represente.
8 1º. - Os prêmios não reclamados pelos contribuintes em até 5(cinco)
dias úteis, após a realização do respectivo sorteio, serão sorteados entre as
Instituições Assistenciais inscritas na Secretaria Municipal de Bem Estar Social do
Município de Espírito Santo do Turvo.
8 2º. - Haverá uma urna à disposição dos contribuintes, nos dias úteis e
horário de expediente da Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo, para
depósito pelos contribuintes, na presença de um empregado público municipal
responsável pela fiscalização do depósito, dos bilhetes para sorteio, a qual será
lacrada em ato público, no saguão da Prefeitura Municipal Espírito Santo do
Turvo, na presença dos interessados presentes, sendo que a urna permanecerá,
até a realização dos sorteios, sob a guarda e responsabilidade do Departamento
de Tributos, após encerramento do expediente, de modo que todos os
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contribuintes quites integralmente com seus impostos concorrerão ao sorteio dos
prêmios mensais e final.
Artigo 9º - Os prêmios serão entregues aos contemplados
mediante a assinatura do recibo e a apresentação do documento de identidade e
do CPF e demais documentos que comprovem o cumprimento das condições
desta Lei, que serão examinados, ficando os contribuintes sorteados / premiados
responsáveis apenas pela retirada do respectivo prêmio, às suas expensas, riscos
e responsabilidade pelo transporte do prêmio retirado.
Artigo 10 - A forma de participação das empresas localizadas
na cidade de Espírito Santo do Turvo que tiverem o interesse na Campanha.
Parágrafo Único. O prazo de validade dos “vales-compras” para
recebimento/troca dos pelas empresas será de até 30 (trinta) dias da sua
emissão.
Artigo 11 - Os casos omissos e as dúvidas que surgirem, serão
decididos pelo Prefeito Municipal ou quem o represente, no prazo de até 05
(cinco) dias úteis, da data do protocolo do recurso.
Artigo 12 - As despesas decorrente da execução da presente
Lei Complementar para “Sorteio de Prêmios” aos contribuintes que estiverem
quites com os Tributos Municipais, correrrão por conta de dotações próprias do
orçamento, suplementadas, se necessárias:
02.00.00 - Poder Executivo
02.13.00 - Diretoria Municipal de Administração
04.122.0014.2.045 - Manutenção da Diretoria de Administração
294-01-3.3.90.31.00 - Premiações, Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
Artigo 13 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se por afixação.
P.M. de Espirito Santo do Turvo, 12 de junho de 2018.
Registrado nesta secretaria sob
im fl. QE.) 20 /E F
r afixação, no Quadro da
sta P M, conforme art. 99 de lei
Essírito Santo do Turvo
ie Assuntos Jurídico

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