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← Espírito Santo do Turvo (SP)

norma nº 304/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 304 / 2018
Date 2018-12-13
EmentaAltera a Lei Complementar nº 286, de 21 de março de 2017.
native_id1184

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI COMPLEMENTAR Nº 304, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR nº 286, DE 21 DE MARÇO DE 2017”
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Espírito Santo
do Turvo; a Constituição Federal, em especial o artigo 37,
AFONSO NASCIMENTO NETO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprova e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:-
Artigo 1º. Fica criado na Lei Complementar Municipal nº 286, de 21 de
março de 2017, ANEXO II - QUANTIDADE E TABELA DE REFEENCIAS DOS. EMPREGOS
PUBLICOS PERMANENTES (EFETIVOS) - 1 - QUANTIDADE E TABELA DE REFERENCIAS DOS
EMPREGOS PÚBLICOS PERMANENTES (EFETIVOS) mais um cargo de Orientador de
Esportes, passando dos atuais 02 para 03:
Empregos Públicos C.H.
Efetivos o
Orientador de Esportes
Requisitos
Bacharel em Educação Física ou
Licenciatura Plena em Educação Física e
Experiência na Area.
Artigo 2º. As despesas decorrente da execução da presente Lei
Complementar, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 09 de abril de 2018.
Registre-se e Publique-se.
, -
P.M. de Espírito Santo do Turvo, AA 26 de 2018, )
A a.
Prefeito Municipal
o4 2 -/2:d0)G
Jo, 41 OA

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