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norma nº 109/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 109 / 1997
Date 1997-11-18
EmentaAutoriza o município de Espírito Santo do Turvo a participar de Consórcio Intermunicipal de Saúde e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turyo
ESTADO DE SÃO PAÉLO
LEI Nº 109 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1997.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ESPÍRITO
SANTO DO TURVO A PARTICIPAR DE
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do
Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a
CAMARA MUNICIPAL aprova,
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a
participação do Município de Espírito Santo do Turvo, no Consórcio Intermunicipal
de Saúde constituídos por municíplos do Estado de São Paulo, para a consecução
das seguintes finalidades;
a) realizar ações conjuntas de promoção, prevenção e recuperação
da saúde;
b) planejar, adotar e executar programas e medidas em consonância
com as Diretrizes do Sistema Único de Saúde;
c) Integrar pessoa Jurídica, se assim for deliberado e convir ao bom
desempenho do Consórcio.
Artigo 2º - O Consórcio somente será constituldo de Municípios
regularmente autorizados pelas respectivas Câmaras Munlcipals.
especial no valor de R$ 6.000,00, para atender despesas iniciais decorrentes da
execução da presente lel, podendo ser suplementada se necessário, devendo ser
consignados nos orçamentos futuros, dotações próprias para a mesma finalidade.
Parágrafo Único - Fica o Executivo autorizado a anular dotações
próprias do orçamento, até o valor do presente crédito.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Espírito Santo do Turvo, 18 de novembro de 1997,
4 EU EA MUNICIPRE— , João ss Pacheco
PP STO DO Tunvo - s.p,
Prefeito Municipal
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pesta Secretaria sob nº
És. OÊ.., Livro nºQ0, 5a
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Dscemora de SN loes
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26 8. 767.043-S5pysp
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