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norma nº 817/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 817 / 2018
Date 2018-03-12
EmentaDispõe sobre a Inclusão de Ação de Governo ao Plano Plurianual, inclusão de Ação à Lei de Diretrizes orçamentária, sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI MUNICIPAL Nº 817, DE 12 DE MARÇO DE 2018.
“Dispõe sobre Inclusão de Ação de Governo ao Plano
Plurianual, Inclusão de Ação à Lei de Diretrizes
Orçamentárias, sobre a Abertura de Credito Adicional
Especial e dá outras providências”
AFONSO NASCIMENTO NETO, Prefeito Municipal de ESPÍRITO SANTO
DO TURVO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA a seguinte L E I:
Artigo 1º - Fica incluído no Plano Plurianual, no Programa — Saúde — Cód.
0003 — à Ação: Aquisição de Veículo para UBS — Cód. 1.002, passando a acrescentar nos Anexos Il e
HI, da Lei Municipal nº 810/2017, para o exercício de 2018, o valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e
cinco mil reais), destinados à aquisição de veículo para UBS — Unidade Básica de Saúde.
Artigo 2º - Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Programa —
Saúde — Cód. 0003 — à Ação: Aquisição de Veículo para UBS — Cód. 1.002, passando a constar nos
Anexos V e VI, da Lei Municipal nº 811/2017, o valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais),
destinados à aquisição de veículo para UBS — Unidade Básica de Saúde.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, junto a Lei
Municipal nº 812/2017, na Secretaria Municipal de Saúde, Crédito Adicional Especial no valor de R$
R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais), conforme abaixo:
02.00.00 — Prefeitura Municipal
02.02.00 — Secretaria Municipal de Saúde
02.02.01 — Fundo Municipal de Saúde
10.301.0003.1.002 — Aquisição Veículo para UBS
603 — 05 — 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 45.000,00
Parágrafo Único - As despesas decorrentes do Crédito Adicional Especial de
que trata a caput deste artigo será suportada parte por excesso de arrecadação, no montante de R$
45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais).
Artigo 4º - Fica também o Poder Executivo autorizado a suplementar/anular
por decreto, se necessário, até o limite de 10% (dez por cento) em relação ao valor do referido credito.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
, Registros se e Publique-se.
Z Prefira sao de- io a do dh 12 de Março de 2018.
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Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000

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