← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 817 / 2018 |
| Date | 2018-03-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a Inclusão de Ação de Governo ao Plano Plurianual, inclusão de Ação à Lei de Diretrizes orçamentária, sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI MUNICIPAL Nº 817, DE 12 DE MARÇO DE 2018. “Dispõe sobre Inclusão de Ação de Governo ao Plano Plurianual, Inclusão de Ação à Lei de Diretrizes Orçamentárias, sobre a Abertura de Credito Adicional Especial e dá outras providências” AFONSO NASCIMENTO NETO, Prefeito Municipal de ESPÍRITO SANTO DO TURVO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte L E I: Artigo 1º - Fica incluído no Plano Plurianual, no Programa — Saúde — Cód. 0003 — à Ação: Aquisição de Veículo para UBS — Cód. 1.002, passando a acrescentar nos Anexos Il e HI, da Lei Municipal nº 810/2017, para o exercício de 2018, o valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais), destinados à aquisição de veículo para UBS — Unidade Básica de Saúde. Artigo 2º - Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Programa — Saúde — Cód. 0003 — à Ação: Aquisição de Veículo para UBS — Cód. 1.002, passando a constar nos Anexos V e VI, da Lei Municipal nº 811/2017, o valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais), destinados à aquisição de veículo para UBS — Unidade Básica de Saúde. Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, junto a Lei Municipal nº 812/2017, na Secretaria Municipal de Saúde, Crédito Adicional Especial no valor de R$ R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais), conforme abaixo: 02.00.00 — Prefeitura Municipal 02.02.00 — Secretaria Municipal de Saúde 02.02.01 — Fundo Municipal de Saúde 10.301.0003.1.002 — Aquisição Veículo para UBS 603 — 05 — 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 45.000,00 Parágrafo Único - As despesas decorrentes do Crédito Adicional Especial de que trata a caput deste artigo será suportada parte por excesso de arrecadação, no montante de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais). Artigo 4º - Fica também o Poder Executivo autorizado a suplementar/anular por decreto, se necessário, até o limite de 10% (dez por cento) em relação ao valor do referido credito. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. , Registros se e Publique-se. Z Prefira sao de- io a do dh 12 de Março de 2018. A SE s ea da mega emma — afonso N: Nastimen nto “Neto Ed Prefeito mac Pá E cid O us MM A Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000