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norma nº 822/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 822 / 2018
Date 2018-05-09
EmentaDispõe sobre autorização de transferência de recursos financeiros mediante a celebração de Termo de Colaboração entre o município de Espírito Santo do Turvo e o Centro Social São José - Casa de Apoio "Adelina Aloe" de Santa Cruz do Rio Pardo e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 —- CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI Nº 822, DE 09 DE MAIO DE 2018.
“Dispõe sobre a autorização de transferência de
recursos financeiros mediante a celebração de
Termo de Colaboração entre o Município de
Espírito Santo do Turvo e o Centro Social São
José - Casa de Apoio “ADELINA ALOE” de Santa
Cruz do Rio Pardo e dá outras providências.”.
AFONSO NASCIMENTO NETO, Prefeito Municipal de Espírito Santo
do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar Termo de Colaboração/Fomento com a Casa de Apoio “ADELINA ALOE”,
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº
21.499.689/0001-81, com sede na Rua Lindolfo Rodrigues da Silva, s/n, Itaipu,
Santa Cruz do Rio Pardo, CEP 18900-000.
Art. 2º O objeto do presente Termo de Colaboração consiste na
transferência de recursos financeiros destinados ao Centro Social São José -
Casa de Apoio “ADELINA ALOE”, com a finalidade de custear as despesas com o
programa de abrigamento/ acolhimento familiar ou institucional de crianças e
adolescentes do Município de Espírito do Turvo que encontram-se em situação
de vulnerabilidade e/ou risco social, nos termos da Lei Federal nº 12.435/2011,
bem como em cumprimento à integral proteção de crianças e adolescentes
prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei nº 8.069/1990.
Parágrafo Primeiro. A minuta do Termo de Colaboração, anexo, faz
parte integrante desta Lei.
Parágrafo Segundo. A transferência de recursos financeiros de que
trata o caput deste artigo está estimado segundo o plano Municipal de
Assistência Social, sendo que o valor a ser pago será de até 20 crianças e/ou
adolescentes, sendo o valor de R$980,00 (novecentos e oitenta) reais por mês
e por menor, podendo esses valores sofrerem alterações conforme a demanda e
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
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as necessidades de vagas, podendo serem pagas mais de 1 (uma) parcela por
vez, utilizando-se créditos orçamentários, suplementados se necessários,
previstos no orçamento:
02.03.00 - Secretaria Municipal de Assistência Social
02.03.01 —- Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0004.2.013 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
076 - 01 - 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
Art. 3º. Ao Termo de Colaboração de que trata esta Lei, aplica-se, no
que couber, as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e
na Lei nº 13.019, de 31 de julho 2014 e suas posteriores alterações, e será
celebrado para vigorar por até 12 (doze) meses.
Parágrafo Único. Poderá o Prefeito Municipal assinar Termos Aditivos
de Acréscimos, Alterações do Plano de Trabalho e Atendimento aos menores, de
Prorrogações, observando o limite máximo de 60 meses, Retificações,
Ratificações e outros termos que se fizer necessários para a fiel execução do
Termo estabelecido entre as partes
Art. 4º. O Termo de Colaboração poderá ser rescindido ou suspenso
unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou
pela conveniência e interesse público.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 30 de outubro de 2017. Registre-se e Publique-se.
PREFEITO MUNICIPAL
f
registrado nesta secretaria sob
no BLZ em O 2S1 ME
lei nº Bias nº / Livro nº 0.
O Publicado por afixação, no Quadro da
Sede desta P. M., conforme art. 99 de lei
orgânica Município Espírito Santo do Turvo
Secretaria ea cs Essuntos Jurídico
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ANEXO 1 - MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº /2018
Termo de Colaboração que entre si celebram o município de Espírito Santo do Turvo-SP
e a Associação de Pais e Centro Social São José - a Casa de Apoio “ADELINA ALOE”,
para oferecimento de acolhimento familiar ou institucional de crianças e adolescentes
do Município de Espírito do Turvo que encontram-se em situação de vulnerabilidade
e/ou risco social, nos termos da Lei Federal nº 12.435/2011, bem como em
cumprimento à integral proteção de crianças e adolescentes prevista no Estatuto da
Criança e do Adolescente - ECA, Lei nº 8.069/1990 do Município de Espírito Santo do
Turvo/SP,
Pelo presente Termo de colaboração, de um lado a MUNICÍPIO DE ESPIRITO SANTO DO
TURVO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na PREFEITURA
MUNICIPAL, situada a Ruas... Espirito Santo do Turvo/SP, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 27.264.509/0001-69, representada neste ato pelo Prefeito Municipal,
PN , Célula de identidade NO sereno... SSP/SP e CPF nº
CUSTA e pela Secretária Municipal de Assistência Social. Sra. severo Gola dé
identidade nº ...ccn ps q CRE TO usenasisiiazisca devidamente autorizados
pela Lei Municipal Nº .....c. , doravante designado MUNICIPIO, e ao Centro Social
São José - a Casa de Apoio “ADELINA ALOE”, pessoa jurídica de direito privado, sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 51.499.689/0001-81, com sede na Rua
Lindolfo Rodrigues da Silva, s/n, Itaipu, Santa Cruz do Rio Pardo, CEP 18900-000,
neste ato representado pelo seu presidente, Sr... , brasileiro, cédula de
identidade nº a. e do CPF/MF Nº... , residente e domiciliada em
santa Cruz do Rio Pardo/SP, doravante designada ENTIDADE, celebram o presente
Termo de Colaboração, autorizados pela Lei Municipal nº...... OE ssa DE sousa de 201..,
que será regida pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, com as alterações introduzidas
pela Lei Federal nº 8.883, de 08/06/94 e Lei nº 13.019/2014 mediante as Cláusulas e
condições a seguir estabelecidas, com o objetivo de desenvolver os serviços, programas
e projetos de atuação direta a crianças.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de Colaboração a transferência de recursos
financeiros à ENTIDADE, pelo município de Espirito Santo do Turvo, para com a
finalidade de custear as despesas com o programa de abrigamento/ acolhimento
familiar ou institucional de crianças e adolescentes do Município de Espírito do Turvo
que encontram-se em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, nos termos da Lei
Federal nº 12.435/2011, bem como em cumprimento à integral proteção de crianças e
adolescentes prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei nº
8.069/1990 em que a ENTIDADE, sem fins lucrativos, nos termos de seu Estatuto
Social, para a realização da parceria ora estabelecida, estima-se o valor de R$980,00
(novecentos e oitenta reais) por menor abrigado ao mês, ficando estipulado o máximo
de 20 (vinte) menores, valores esses pagos mensalmente após relatório que demonstre
o números de menores do Município abrigados da ENTIDADE, podendo esses valores
sofrerem alterações conforme a demanda e as necessidades de vagas.
Parágrafo único - Para fins deste Termo de Colaboração, entende-se por Acolhimento o
cumprimento das competências e atribuições descritas e formalizadas na Política
Nacional de Assistência Social - PNAS 2004, que visa garantir atendimento assistencial
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d menores que encontam-se em situação de vulnerabilidade e/ou Situação de risco
social, previstos na Lei Federal nº 12.345/2001.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA IMPORTÂNCIA SOCIAL E COMUNITÁRIA DA CONVENIADA
A ENTIDADE, sem fins lucrativos, atenderá às crianças e adolescentes encaminhadas
para acolhimento, buscando assegurar-lhes o pleno exercício da cidadania, por meio do
oferecimento de garantias sociais e das previstas mo Estatuto da Criança e do
Adolescente - ECA. |
CLAUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Compete ao município de Espírito Santo do Turvo:
I - repassar à ENTIDADE recursos financeiros, a fim de criar condições para a
manutenção do seu atendimento;
H - Indicar eventuais diretrizes sociais não cumpridas pela ENTIDADE;
HI - acompanhar, supervisionar e fiscalizar o desenvolvimento do presente Termo
de Compromisso;
IV - assessorar tecnicamente a ENTIDADE, para o cumprimento integral do Termo
de Compromisso, especialmente no tocante à prestação de contas.
CLAUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
Compete e ao Centro Social São José - a Casa de Apoio “ADELINA ALOE”:
I - apresentar Plano de Trabalho, visando o oferecimento de atendimento
especializado, indicados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, do Conselho
Tutelar do Município e por determinações judiciais;
H - O atendimento mencionado no item anterior será feito na unidade indicada(s)
da ENTIDADE, podendo, contudo, ser alterado com a anuência das mesmas, sempre
em benefício da manutenção ou otimização da qualidade do atendimento:
HI - O atendimento indicado no item anterior deverá ser realizado com duração
necessária para o efetivo dos trabalhos com aluno junto à área de atendimento
contemplada, indicadas pela gestão do órgão municipal, não podendo, acarretar
nenhum prejuízo ao atendimento ofertado pela ENTIDADE aos seus alunos;
IV - Cumprir rigorosamente os procedimentos exigidos para a liberação de verbas;
V - apresentar nas datas determinadas pelo Município o demonstrativo da correta
aplicação dos recursos;
VI - prestar contas dos recursos recebidos nos moldes das instruções específicas
editadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
VII - prestar todos os esclarecimentos solicitados pelos órgãos municipais;
VIHI - manter a contabilidade e os registros atualizados, relativos aos recursos
oriundos do presente Convênio, à disposição dos órgãos fiscalizadores;
IX - Oferecer igualdade de condições para o acesso e permanência a todos os seus
abrigados e aos atendidos por meio deste Termo de Colaboração;
X - comprovar finalidade não lucrativa e aplicar seus excedentes financeiros no
atendimento;
XI - manter, durante a vigência do presente Termo de Colaboração, as condições
legais para funcionamento da entidade, inclusive no que se refere ao ato de
credenciamento expedido pelo órgão competente do sistema municipal de ensino, nos
termos das legislações específicas vigentes.
CLAUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
I - Estimam-se os valores das despesas do município de Espírito Santo do Turvo -
SP com a execução do Presente Termo de Colaboração, no valor estipulado no projeto
apresentado pela Entidade, que correrão por conta das seguintes classificações
orçamentárias:
02.03.00 - Secretaria Municipal de Assistência Social
02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0004.2.013 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
076 - 01 - 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
1 - O recurso será repassado em parcelas mensais até O quinto dia útil de cada
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mês, podendo haver o pagamento de mais de 1 (uma) parcela mensal, desde que
atrasada;
HI - Suspender-se-á o repasse quando a Entidade deixar de cumprir quaisquer das
exigências contidas na Cláusula Quarta do presente Termo de Colaboração, retomando-
se O repasse somente quando as exigências estiverem atendidas, após avaliação de
representante da Secretaria Municipal de Assistência Social.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Este Termo de Colaboração vigorará a contar da data da sua assinatura, retroagindo
seus efeitos a 30.10.2017 podendo ser prorrogado no limite máximo de 60 (sessenta)
meses.
Parágrafo único - Poderá o presente Termo de Colaboração ser denunciado por qualquer
uma das partes, em qualquer momento, sem que haja qualquer motivo relevante, não
obstante a outra parte deverá ser comunicada previamente por escrito, no prazo de 30
(trinta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DESPESAS
As despesas decorrentes do presente Termo de Colaboração correrão por conta de
dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Espírito
Santo do Turvo - SP, suplementadas se necessário.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Os casos omissos e as controvérsias surgidas entre as partes, durante a execução
deste Termo de Colaboração, que não forem solucionadas administrativamente, serão
dirimidas judicialmente perante o Foro da Comarca de Espírito Santo do Turvo - SP.
CLAUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Aplicam-se a este Termo de Colaboração toda legislação e normas vigentes sobre o
assunto, podendo o mesmo ser alterado durante a sua vigência, mediante a celebração
de Termo Aditivo.
E, por estarem de acordo, firmam os partícipes o presente Termo, em 03 (três) vias,
para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Espírito Santo do Turvo - SP, ...... DO mecenas de 2018.
Prefeito de Espírito Santo do Turvo - SP/SP
Presidenta da Entidade
Testemunhas:
ds
a
Nome Nome
CPF CPF
RG RG

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