← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 822 / 2018 |
| Date | 2018-05-09 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização de transferência de recursos financeiros mediante a celebração de Termo de Colaboração entre o município de Espírito Santo do Turvo e o Centro Social São José - Casa de Apoio "Adelina Aloe" de Santa Cruz do Rio Pardo e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 —- CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI Nº 822, DE 09 DE MAIO DE 2018. “Dispõe sobre a autorização de transferência de recursos financeiros mediante a celebração de Termo de Colaboração entre o Município de Espírito Santo do Turvo e o Centro Social São José - Casa de Apoio “ADELINA ALOE” de Santa Cruz do Rio Pardo e dá outras providências.”. AFONSO NASCIMENTO NETO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Colaboração/Fomento com a Casa de Apoio “ADELINA ALOE”, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 21.499.689/0001-81, com sede na Rua Lindolfo Rodrigues da Silva, s/n, Itaipu, Santa Cruz do Rio Pardo, CEP 18900-000. Art. 2º O objeto do presente Termo de Colaboração consiste na transferência de recursos financeiros destinados ao Centro Social São José - Casa de Apoio “ADELINA ALOE”, com a finalidade de custear as despesas com o programa de abrigamento/ acolhimento familiar ou institucional de crianças e adolescentes do Município de Espírito do Turvo que encontram-se em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, nos termos da Lei Federal nº 12.435/2011, bem como em cumprimento à integral proteção de crianças e adolescentes prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei nº 8.069/1990. Parágrafo Primeiro. A minuta do Termo de Colaboração, anexo, faz parte integrante desta Lei. Parágrafo Segundo. A transferência de recursos financeiros de que trata o caput deste artigo está estimado segundo o plano Municipal de Assistência Social, sendo que o valor a ser pago será de até 20 crianças e/ou adolescentes, sendo o valor de R$980,00 (novecentos e oitenta) reais por mês e por menor, podendo esses valores sofrerem alterações conforme a demanda e | ' PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 as necessidades de vagas, podendo serem pagas mais de 1 (uma) parcela por vez, utilizando-se créditos orçamentários, suplementados se necessários, previstos no orçamento: 02.03.00 - Secretaria Municipal de Assistência Social 02.03.01 —- Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0004.2.013 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 076 - 01 - 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais Art. 3º. Ao Termo de Colaboração de que trata esta Lei, aplica-se, no que couber, as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei nº 13.019, de 31 de julho 2014 e suas posteriores alterações, e será celebrado para vigorar por até 12 (doze) meses. Parágrafo Único. Poderá o Prefeito Municipal assinar Termos Aditivos de Acréscimos, Alterações do Plano de Trabalho e Atendimento aos menores, de Prorrogações, observando o limite máximo de 60 meses, Retificações, Ratificações e outros termos que se fizer necessários para a fiel execução do Termo estabelecido entre as partes Art. 4º. O Termo de Colaboração poderá ser rescindido ou suspenso unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou pela conveniência e interesse público. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de outubro de 2017. Registre-se e Publique-se. PREFEITO MUNICIPAL f registrado nesta secretaria sob no BLZ em O 2S1 ME lei nº Bias nº / Livro nº 0. O Publicado por afixação, no Quadro da Sede desta P. M., conforme art. 99 de lei orgânica Município Espírito Santo do Turvo Secretaria ea cs Essuntos Jurídico PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 —- CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 ANEXO 1 - MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº /2018 Termo de Colaboração que entre si celebram o município de Espírito Santo do Turvo-SP e a Associação de Pais e Centro Social São José - a Casa de Apoio “ADELINA ALOE”, para oferecimento de acolhimento familiar ou institucional de crianças e adolescentes do Município de Espírito do Turvo que encontram-se em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, nos termos da Lei Federal nº 12.435/2011, bem como em cumprimento à integral proteção de crianças e adolescentes prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei nº 8.069/1990 do Município de Espírito Santo do Turvo/SP, Pelo presente Termo de colaboração, de um lado a MUNICÍPIO DE ESPIRITO SANTO DO TURVO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na PREFEITURA MUNICIPAL, situada a Ruas... Espirito Santo do Turvo/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.264.509/0001-69, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, PN , Célula de identidade NO sereno... SSP/SP e CPF nº CUSTA e pela Secretária Municipal de Assistência Social. Sra. severo Gola dé identidade nº ...ccn ps q CRE TO usenasisiiazisca devidamente autorizados pela Lei Municipal Nº .....c. , doravante designado MUNICIPIO, e ao Centro Social São José - a Casa de Apoio “ADELINA ALOE”, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 51.499.689/0001-81, com sede na Rua Lindolfo Rodrigues da Silva, s/n, Itaipu, Santa Cruz do Rio Pardo, CEP 18900-000, neste ato representado pelo seu presidente, Sr... , brasileiro, cédula de identidade nº a. e do CPF/MF Nº... , residente e domiciliada em santa Cruz do Rio Pardo/SP, doravante designada ENTIDADE, celebram o presente Termo de Colaboração, autorizados pela Lei Municipal nº...... OE ssa DE sousa de 201.., que será regida pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, de 08/06/94 e Lei nº 13.019/2014 mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas, com o objetivo de desenvolver os serviços, programas e projetos de atuação direta a crianças. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO Constitui objeto do presente Termo de Colaboração a transferência de recursos financeiros à ENTIDADE, pelo município de Espirito Santo do Turvo, para com a finalidade de custear as despesas com o programa de abrigamento/ acolhimento familiar ou institucional de crianças e adolescentes do Município de Espírito do Turvo que encontram-se em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, nos termos da Lei Federal nº 12.435/2011, bem como em cumprimento à integral proteção de crianças e adolescentes prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei nº 8.069/1990 em que a ENTIDADE, sem fins lucrativos, nos termos de seu Estatuto Social, para a realização da parceria ora estabelecida, estima-se o valor de R$980,00 (novecentos e oitenta reais) por menor abrigado ao mês, ficando estipulado o máximo de 20 (vinte) menores, valores esses pagos mensalmente após relatório que demonstre o números de menores do Município abrigados da ENTIDADE, podendo esses valores sofrerem alterações conforme a demanda e as necessidades de vagas. Parágrafo único - Para fins deste Termo de Colaboração, entende-se por Acolhimento o cumprimento das competências e atribuições descritas e formalizadas na Política Nacional de Assistência Social - PNAS 2004, que visa garantir atendimento assistencial s J PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 —- CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 d menores que encontam-se em situação de vulnerabilidade e/ou Situação de risco social, previstos na Lei Federal nº 12.345/2001. CLÁUSULA SEGUNDA - DA IMPORTÂNCIA SOCIAL E COMUNITÁRIA DA CONVENIADA A ENTIDADE, sem fins lucrativos, atenderá às crianças e adolescentes encaminhadas para acolhimento, buscando assegurar-lhes o pleno exercício da cidadania, por meio do oferecimento de garantias sociais e das previstas mo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. | CLAUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO Compete ao município de Espírito Santo do Turvo: I - repassar à ENTIDADE recursos financeiros, a fim de criar condições para a manutenção do seu atendimento; H - Indicar eventuais diretrizes sociais não cumpridas pela ENTIDADE; HI - acompanhar, supervisionar e fiscalizar o desenvolvimento do presente Termo de Compromisso; IV - assessorar tecnicamente a ENTIDADE, para o cumprimento integral do Termo de Compromisso, especialmente no tocante à prestação de contas. CLAUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE Compete e ao Centro Social São José - a Casa de Apoio “ADELINA ALOE”: I - apresentar Plano de Trabalho, visando o oferecimento de atendimento especializado, indicados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, do Conselho Tutelar do Município e por determinações judiciais; H - O atendimento mencionado no item anterior será feito na unidade indicada(s) da ENTIDADE, podendo, contudo, ser alterado com a anuência das mesmas, sempre em benefício da manutenção ou otimização da qualidade do atendimento: HI - O atendimento indicado no item anterior deverá ser realizado com duração necessária para o efetivo dos trabalhos com aluno junto à área de atendimento contemplada, indicadas pela gestão do órgão municipal, não podendo, acarretar nenhum prejuízo ao atendimento ofertado pela ENTIDADE aos seus alunos; IV - Cumprir rigorosamente os procedimentos exigidos para a liberação de verbas; V - apresentar nas datas determinadas pelo Município o demonstrativo da correta aplicação dos recursos; VI - prestar contas dos recursos recebidos nos moldes das instruções específicas editadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; VII - prestar todos os esclarecimentos solicitados pelos órgãos municipais; VIHI - manter a contabilidade e os registros atualizados, relativos aos recursos oriundos do presente Convênio, à disposição dos órgãos fiscalizadores; IX - Oferecer igualdade de condições para o acesso e permanência a todos os seus abrigados e aos atendidos por meio deste Termo de Colaboração; X - comprovar finalidade não lucrativa e aplicar seus excedentes financeiros no atendimento; XI - manter, durante a vigência do presente Termo de Colaboração, as condições legais para funcionamento da entidade, inclusive no que se refere ao ato de credenciamento expedido pelo órgão competente do sistema municipal de ensino, nos termos das legislações específicas vigentes. CLAUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS I - Estimam-se os valores das despesas do município de Espírito Santo do Turvo - SP com a execução do Presente Termo de Colaboração, no valor estipulado no projeto apresentado pela Entidade, que correrão por conta das seguintes classificações orçamentárias: 02.03.00 - Secretaria Municipal de Assistência Social 02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0004.2.013 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 076 - 01 - 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais 1 - O recurso será repassado em parcelas mensais até O quinto dia útil de cada 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 mês, podendo haver o pagamento de mais de 1 (uma) parcela mensal, desde que atrasada; HI - Suspender-se-á o repasse quando a Entidade deixar de cumprir quaisquer das exigências contidas na Cláusula Quarta do presente Termo de Colaboração, retomando- se O repasse somente quando as exigências estiverem atendidas, após avaliação de representante da Secretaria Municipal de Assistência Social. CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA Este Termo de Colaboração vigorará a contar da data da sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 30.10.2017 podendo ser prorrogado no limite máximo de 60 (sessenta) meses. Parágrafo único - Poderá o presente Termo de Colaboração ser denunciado por qualquer uma das partes, em qualquer momento, sem que haja qualquer motivo relevante, não obstante a outra parte deverá ser comunicada previamente por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DESPESAS As despesas decorrentes do presente Termo de Colaboração correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo - SP, suplementadas se necessário. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO Os casos omissos e as controvérsias surgidas entre as partes, durante a execução deste Termo de Colaboração, que não forem solucionadas administrativamente, serão dirimidas judicialmente perante o Foro da Comarca de Espírito Santo do Turvo - SP. CLAUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Aplicam-se a este Termo de Colaboração toda legislação e normas vigentes sobre o assunto, podendo o mesmo ser alterado durante a sua vigência, mediante a celebração de Termo Aditivo. E, por estarem de acordo, firmam os partícipes o presente Termo, em 03 (três) vias, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo identificadas. Espírito Santo do Turvo - SP, ...... DO mecenas de 2018. Prefeito de Espírito Santo do Turvo - SP/SP Presidenta da Entidade Testemunhas: ds a Nome Nome CPF CPF RG RG