← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 823 / 2018 |
| Date | 2018-05-18 |
| Ementa | Dispõe sobre Inclusão de Ação de Governo ao Plano Plurianual, Inclusão de Ação à Lei de Diretrizes Orçamentárias, sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI MUNICIPAL Nº 823, DE 18 DE MAIO DE 2018. LEA NINA LLOL. =D ——————————————— “Dispõe sobre Inclusão de Ação de Governo ao Plano Plurianual, Inclusão de Ação à Lei de Diretrizes Orçamentárias, sobre a Abertura de Credito Adicional Especial e dá outras providências” DO OO OO O cc E ii AFONSO NASCIMENTO NETO, Prefeito Municipal de ESPIRITO SANTO DO TURVO. Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte L E 1: Artigo 1º - Fica alterado no Plano Plurianual, no Programa — Planejamento Urbano — Cód. 0009 — à Ação: Pavimentação e Recapeamento Asfáltico — Cód. 1.007, passando a acrescentar nos Anexos IF e III, da Lei Municipal nº 810/2017, para o exercício de 2018, o valor de R$ 225.428.98 (Duzentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e vinte e oito reais e noventa e oito centavos), destinados à pavimentação e recapeamento asfáltico em diversas ruas do Município. Artigo 2º - Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Programa — Planejamento Urbano — Cód. 0009 — à Ação: Pavimentação e Recapeamento Asfáltico — Cód. 1.007, passando a constar nos Anexos V € VI. da Lei Municipal nº 811/2017, o valor de R$ 225.428,98 (Duzentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e vinte e oito reais e noventa e oito centavos), destinados à pavimentação e recapeamento asfáltico em diversas ruas do Município. Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, junto a Lei Municipal nº 812/2017, na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Credito Adicional Especial no valor de R$ R$ 225.428,98 (Duzentos e vinte e cinco mil. quatrocentos e vinte e oito reais € noventa e oito centavos). conforme abaixo: 02.00.00 — Prefeitura Municipal 02.08.00 — Secretaria Municipal de Planejamento Urbano 15.451.0009.1.007 — Pavimentação e Recapeamento Asfáltico 608 = 01 — 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 25.428,98 609 — 02 - 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 200.000,00 Parágrafo Único - As despesas decorrentes do Crédito Adicional Especial de que trata a caput deste artigo será suportada parte por excesso de arrecadação, no montante de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), recursos estes que serão repassados pela Casa Civil e o montante de R$ 25.428.98 (Vinte e cinco mil, quatrocentos e vinte € oito reais e noventa e oito centavos) contrapartida da Prefeitura Municipal, será suportada por anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 02.00.00 — Prefeitura Municipal 02.08.00 — Secretaria Municipal de Planejamento Urbano 15 451.0009.2.038 — Manutenção Planejamento Urbano Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 R$ 25.428,98 246 = 01 = 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Artigo 4º - Fica também o Poder Executivo autorizado a suplementar por or excesso de arrecadação até o valor de R$ 1.259.436,77 (Um milhão, duzentos e cinquenta eferente a 37.228,40 m? de decreto. p e nove mil, quatrocentos e trinta e seis reais e setenta e sete centavos), r recapeamento asfáltico a ser executado pelo Município e liberado o recurso pela Casa Civil. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ATUSO O. 8 p Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de Espirito Santo do Turvo, 18 de maio de 2018. A ; fi , À fonso Nasctmento Neta Préfeito Municipal - “VSTado nesta secre “ Nesta secretaria sob nº a Ro [240 Em A2 405 12013 lei no Gl Ts no 15 ur a | miar ES. 1 A mi VITRO no Do or 5 Eos FM A , ho "Te mm € ' vanto do Turvo Cass BEL Pego Ig! UMIC rio 4 hat SUntos Jurídico Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 —- CEP 18935-000