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norma nº 823/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 823 / 2018
Date 2018-05-18
EmentaDispõe sobre Inclusão de Ação de Governo ao Plano Plurianual, Inclusão de Ação à Lei de Diretrizes Orçamentárias, sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI MUNICIPAL Nº 823, DE 18 DE MAIO DE 2018.
LEA NINA LLOL. =D ———————————————
“Dispõe sobre Inclusão de Ação de Governo ao
Plano Plurianual, Inclusão de Ação à Lei de
Diretrizes Orçamentárias, sobre a Abertura de
Credito Adicional Especial e dá outras
providências”
DO OO OO O cc E ii
AFONSO NASCIMENTO NETO, Prefeito Municipal de ESPIRITO SANTO
DO TURVO. Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA a seguinte L E 1:
Artigo 1º - Fica alterado no Plano Plurianual, no Programa — Planejamento
Urbano — Cód. 0009 — à Ação: Pavimentação e Recapeamento Asfáltico — Cód. 1.007, passando a
acrescentar nos Anexos IF e III, da Lei Municipal nº 810/2017, para o exercício de 2018, o valor de R$
225.428.98 (Duzentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e vinte e oito reais e noventa e oito centavos),
destinados à pavimentação e recapeamento asfáltico em diversas ruas do Município.
Artigo 2º - Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Programa —
Planejamento Urbano — Cód. 0009 — à Ação: Pavimentação e Recapeamento Asfáltico — Cód. 1.007,
passando a constar nos Anexos V € VI. da Lei Municipal nº 811/2017, o valor de R$ 225.428,98
(Duzentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e vinte e oito reais e noventa e oito centavos), destinados à
pavimentação e recapeamento asfáltico em diversas ruas do Município.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, junto a Lei
Municipal nº 812/2017, na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Credito Adicional Especial
no valor de R$ R$ 225.428,98 (Duzentos e vinte e cinco mil. quatrocentos e vinte e oito reais €
noventa e oito centavos). conforme abaixo:
02.00.00 — Prefeitura Municipal
02.08.00 — Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
15.451.0009.1.007 — Pavimentação e Recapeamento Asfáltico
608 = 01 — 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 25.428,98
609 — 02 - 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 200.000,00
Parágrafo Único - As despesas decorrentes do Crédito Adicional Especial de
que trata a caput deste artigo será suportada parte por excesso de arrecadação, no montante de R$
200.000,00 (Duzentos mil reais), recursos estes que serão repassados pela Casa Civil e o montante de
R$ 25.428.98 (Vinte e cinco mil, quatrocentos e vinte € oito reais e noventa e oito centavos)
contrapartida da Prefeitura Municipal, será suportada por anulação parcial da seguinte dotação do
orçamento vigente:
02.00.00 — Prefeitura Municipal
02.08.00 — Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
15 451.0009.2.038 — Manutenção Planejamento Urbano
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
R$ 25.428,98
246 = 01 = 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Artigo 4º - Fica também o Poder Executivo autorizado a suplementar por
or excesso de arrecadação até o valor de R$ 1.259.436,77 (Um milhão, duzentos e cinquenta
eferente a 37.228,40 m? de
decreto. p
e nove mil, quatrocentos e trinta e seis reais e setenta e sete centavos), r
recapeamento asfáltico a ser executado pelo Município e liberado o recurso pela Casa Civil.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ATUSO O. 8 p
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Espirito Santo do Turvo, 18 de maio de 2018.
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Préfeito Municipal -
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SUntos Jurídico
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 —- CEP 18935-000

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