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norma nº 824/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 824 / 2018
Date 2018-05-28
EmentaDispõe sobre Inclusão de Ação de Governo ao Plano Plurianual, Inclusão de Ação à Lei de Diretrizes Orçamentárias, sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI MUNICIPAL Nº 824, de 05 de junho 2018.
“Dispõe sobre Inclusão de Ação de Governo ao
Plano Plurianual, Inclusão de Ação à Lei de
Diretrizes Orçamentárias, sobre a Abertura de
Credito Adicional Especial e dá outras
providências”
AFONSO NASCIMENTO NETO, Prefeito Municipal de ESPIRITO SANTO
DO TURVO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA a seguinte L E I:
Artigo 1º - Fica alterado no Plano Plurianual, no Programa — Planejamento
Urbano — Cód. 0009 — à Ação: Pavimentação de vias públicas — Cód. 1.008, passando a acrescentar
nos Anexos Ie II, da Lei Municipal nº 810/2017, para o exercício de 2018, o valor de R$ 278.141,80
(Duzentos e setenta e oito mil, cento e quarenta e um reais e oitenta centavos), destinados à
pavimentação de vias públicas em diversas ruas do Município.
Artigo 2º - Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Programa —
Planejamento Urbano — Cód. 0009 — à Ação: Pavimentação de vias públicas — Cód. 1.008, passando a
constar nos Anexos V e VI, da Lei Municipal nº 811/2017, o valor de R$ 278.141,80 (Duzentos e
setenta e oito mil, cento e quarenta e um reais e oitenta centavos), destinados à pavimentação de vias
públicas em diversas ruas do Município.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, junto a Lei
Municipal nº 812/2017, na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Credito Adicional Especial
no valor de R$ 278.141,80 (Duzentos e setenta e oito mil, cento e quarenta e um reais e oitenta
centavos), conforme abaixo:
02.00.00 — Prefeitura Municipal
02.08.00 — Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
15.451.0009.1.008 — Pavimentação de Vias Públicas
610 - 01 — 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 32.291,80
611 — 05 — 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 245.850,00
Parágrafo Unico - As despesas decorrentes do Crédito Adicional Especial de
que trata a caput deste artigo será suportada parte por excesso de arrecadação. no montante de R$
245.850,00 (Duzentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta reais), recursos estes que serão
repassados pelo Ministério das Cidades e o montante de R$ 32.291,80 (Trinta e dois mil, duzentos e
noventa e um reais e oitenta centavos) contrapartida da Prefeitura Municipal, será suportada por
anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
02.00.00 — Prefeitura Municipal
02.08.00 — Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
15.45 1.0009.2.038 — Manutenção Planejamento Urbano
246 — 01 - 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 32.291,80
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaá — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
Artigo 4º - Fica também o Poder Executivo autorizado a suplementar/anular
por decreto, se necessário, até o limite de 10% (dez por cento) em relação ao valor do referido crédito.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Espirito Santo do Turvo, 05 de junho de 2018.
Registrado nesta secretaria sob
no 24 em OS, 06; do)$
lei nº Ga 4 fis nº La LIVIO 9,2 2
O Publicado por afixação, no Quadro da
Sede desta P. M., conforme art. 99 de lei
orgânica Município Espirito Santo do Turvo
Sevretaria Muruck Assuntos Jurídico
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000

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