← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 824 / 2018 |
| Date | 2018-05-28 |
| Ementa | Dispõe sobre Inclusão de Ação de Governo ao Plano Plurianual, Inclusão de Ação à Lei de Diretrizes Orçamentárias, sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI MUNICIPAL Nº 824, de 05 de junho 2018. “Dispõe sobre Inclusão de Ação de Governo ao Plano Plurianual, Inclusão de Ação à Lei de Diretrizes Orçamentárias, sobre a Abertura de Credito Adicional Especial e dá outras providências” AFONSO NASCIMENTO NETO, Prefeito Municipal de ESPIRITO SANTO DO TURVO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte L E I: Artigo 1º - Fica alterado no Plano Plurianual, no Programa — Planejamento Urbano — Cód. 0009 — à Ação: Pavimentação de vias públicas — Cód. 1.008, passando a acrescentar nos Anexos Ie II, da Lei Municipal nº 810/2017, para o exercício de 2018, o valor de R$ 278.141,80 (Duzentos e setenta e oito mil, cento e quarenta e um reais e oitenta centavos), destinados à pavimentação de vias públicas em diversas ruas do Município. Artigo 2º - Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Programa — Planejamento Urbano — Cód. 0009 — à Ação: Pavimentação de vias públicas — Cód. 1.008, passando a constar nos Anexos V e VI, da Lei Municipal nº 811/2017, o valor de R$ 278.141,80 (Duzentos e setenta e oito mil, cento e quarenta e um reais e oitenta centavos), destinados à pavimentação de vias públicas em diversas ruas do Município. Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, junto a Lei Municipal nº 812/2017, na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Credito Adicional Especial no valor de R$ 278.141,80 (Duzentos e setenta e oito mil, cento e quarenta e um reais e oitenta centavos), conforme abaixo: 02.00.00 — Prefeitura Municipal 02.08.00 — Secretaria Municipal de Planejamento Urbano 15.451.0009.1.008 — Pavimentação de Vias Públicas 610 - 01 — 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 32.291,80 611 — 05 — 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 245.850,00 Parágrafo Unico - As despesas decorrentes do Crédito Adicional Especial de que trata a caput deste artigo será suportada parte por excesso de arrecadação. no montante de R$ 245.850,00 (Duzentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta reais), recursos estes que serão repassados pelo Ministério das Cidades e o montante de R$ 32.291,80 (Trinta e dois mil, duzentos e noventa e um reais e oitenta centavos) contrapartida da Prefeitura Municipal, será suportada por anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 02.00.00 — Prefeitura Municipal 02.08.00 — Secretaria Municipal de Planejamento Urbano 15.45 1.0009.2.038 — Manutenção Planejamento Urbano 246 — 01 - 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 32.291,80 Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaá — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 Artigo 4º - Fica também o Poder Executivo autorizado a suplementar/anular por decreto, se necessário, até o limite de 10% (dez por cento) em relação ao valor do referido crédito. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de Espirito Santo do Turvo, 05 de junho de 2018. Registrado nesta secretaria sob no 24 em OS, 06; do)$ lei nº Ga 4 fis nº La LIVIO 9,2 2 O Publicado por afixação, no Quadro da Sede desta P. M., conforme art. 99 de lei orgânica Município Espirito Santo do Turvo Sevretaria Muruck Assuntos Jurídico Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000