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norma nº 825/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 825 / 2018
Date 2018-06-05
EmentaDispõe sobre Inclusão de Ação de Governo ao Plano Plurianual, Inclusão de Ação à Lei de Diretrizes Orçamentárias, sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI MUNICIPAL Nº 825, de 05 de junho de 2018.
“Dispõe sobre Inclusão de Ação de Governo ao Plano
Plurianual, Inclusão de Ação à Lei de Diretrizes
Orçamentárias, sobre a Abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências”
AFONSO NASCIMENTO NETO, Prefeito Municipal de ESPÍRITO SANTO
DO TURVO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA a seguinte L E |:
Artigo 1º - Fica incluído no Plano Plurianual, no Programa — Saúde — Cód.
0003 — à Ação: Aquisição Ambulância Estadual - Cód. 1.009, passando a acrescentar nos Anexos Il e
HI, da Lei Municipal nº 810/2017, para o exercício de 2018, o valor de R$ 140.000,00 (Cento e
quarenta mil reais), destinados à aquisição de ambulância estadual.
Artigo 2º - Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Programa —
Saúde — Cód. 0003 — à Ação: Aquisição Ambulância Estadual — Cód. 1.009, passando a constar nos
Anexos V e VI, da Lei Municipal nº 811/2017, o valor de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais),
destinados à aquisição de ambulância estadual.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, junto a Lei
Municipal nº 812/2017, na Secretaria Municipal de Saúde, Crédito Adicional Especial o valor de R$
140.000,00 (Cento e quarenta mil reais), conforme abaixo:
02.00.00 — Prefeitura Municipal
02.02.00 — Secretaria Municipal de Saúde
02.02.01 — Fundo Municipal de Saúde
10.301.0003.1.009 — Aquisição Ambulância Estadual
614 - 01 - 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 40.000,00
612 — 02 — 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00
Parágrafo Único - As despesas decorrentes do Crédito Adicional Especial de
que trata a caput deste artigo será suportada parte por excesso de arrecadação, no montante de R$
100.000.00 (Cem mil reais), recursos estes que serão repassados pela Secretaria de Estado da Saúde e
o montante de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) contrapartida da Prefeitura Municipal, será suportada
por anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
02.00.00 — Prefeitura Municipal
02.02.00 — Secretaria Municipal de Saúde
02.02.01 — Fundo Municipal de Saúde
10.301.0003.2.006 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
047 = 01 - 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 40.000,00
Artigo 4º - Fica também o Poder Executivo autorizado a suplementar/anular
por decreto, se necessário, até o limite de 10% (dez por cento) em relação ao valor do referido crédito.
111100 [—
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000 Jy/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ArUSO 5. o p
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo, 05 de junho de 2018.
| Registrado necta secretaria sob
Pa dd 2d
nº 7A.S Em O o, 9/4 / Lo)
lei nº GA DO fis nº | = Livro nº,2 2
COPE Tas a
O Publicado por Bfixaçã
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si cesta P. M., conforme dm da 5
organica Município Espírito Santo do Turvo
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã —- Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000

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