← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 825 / 2018 |
| Date | 2018-06-05 |
| Ementa | Dispõe sobre Inclusão de Ação de Governo ao Plano Plurianual, Inclusão de Ação à Lei de Diretrizes Orçamentárias, sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI MUNICIPAL Nº 825, de 05 de junho de 2018. “Dispõe sobre Inclusão de Ação de Governo ao Plano Plurianual, Inclusão de Ação à Lei de Diretrizes Orçamentárias, sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências” AFONSO NASCIMENTO NETO, Prefeito Municipal de ESPÍRITO SANTO DO TURVO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte L E |: Artigo 1º - Fica incluído no Plano Plurianual, no Programa — Saúde — Cód. 0003 — à Ação: Aquisição Ambulância Estadual - Cód. 1.009, passando a acrescentar nos Anexos Il e HI, da Lei Municipal nº 810/2017, para o exercício de 2018, o valor de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais), destinados à aquisição de ambulância estadual. Artigo 2º - Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Programa — Saúde — Cód. 0003 — à Ação: Aquisição Ambulância Estadual — Cód. 1.009, passando a constar nos Anexos V e VI, da Lei Municipal nº 811/2017, o valor de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais), destinados à aquisição de ambulância estadual. Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, junto a Lei Municipal nº 812/2017, na Secretaria Municipal de Saúde, Crédito Adicional Especial o valor de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais), conforme abaixo: 02.00.00 — Prefeitura Municipal 02.02.00 — Secretaria Municipal de Saúde 02.02.01 — Fundo Municipal de Saúde 10.301.0003.1.009 — Aquisição Ambulância Estadual 614 - 01 - 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 40.000,00 612 — 02 — 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00 Parágrafo Único - As despesas decorrentes do Crédito Adicional Especial de que trata a caput deste artigo será suportada parte por excesso de arrecadação, no montante de R$ 100.000.00 (Cem mil reais), recursos estes que serão repassados pela Secretaria de Estado da Saúde e o montante de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) contrapartida da Prefeitura Municipal, será suportada por anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 02.00.00 — Prefeitura Municipal 02.02.00 — Secretaria Municipal de Saúde 02.02.01 — Fundo Municipal de Saúde 10.301.0003.2.006 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 047 = 01 - 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 40.000,00 Artigo 4º - Fica também o Poder Executivo autorizado a suplementar/anular por decreto, se necessário, até o limite de 10% (dez por cento) em relação ao valor do referido crédito. 111100 [— Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000 Jy/ PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ArUSO 5. o p Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo, 05 de junho de 2018. | Registrado necta secretaria sob Pa dd 2d nº 7A.S Em O o, 9/4 / Lo) lei nº GA DO fis nº | = Livro nº,2 2 COPE Tas a O Publicado por Bfixaçã ! tação, no Quad si cesta P. M., conforme dm da 5 organica Município Espírito Santo do Turvo Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã —- Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000