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norma nº 826/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 826 / 2018
Date 2018-06-05
EmentaDispõe sobre Inclusão de Ação de Governo ao Plano Plurianual, Inclusão de Ação à Lei de Diretrizes Orçamentárias, sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI MUNICIPAL Nº 826, de 05 de junho de 2018.
“Dispõe sobre Inclusão de Ação de Governo ao Plano
Plurianual, Inclusão de Ação à Lei de Diretrizes
Orçamentárias, sobre a Abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências”
AFONSO NASCIMENTO NETO, Prefeito Municipal de ESPÍRITO SANTO
DO TURVO. Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA a seguinte L E |:
Artigo 1º - Fica incluído no Plano Plurianual, no Programa — Saúde — Cód.
0003 — à Ação: Aquisição Veículo de Pequeno Porte — Cód. 1.010, passando a acrescentar nos Anexos
He HH. da Lei Municipal nº 810/2017, para o exercício de 2018, o valor de R$ 40.000,00 (Quarenta
mil reais), destinados à aquisição de veículo de pequeno porte.
Artigo 2º - Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Programa —
Saúde — Cód. 0003 — à Ação: Aquisição Veículo de Pequeno Porte — Cód. 1.010, passando a constar
nos Anexos V e VI, da Lei Municipal nº 811/2017, o valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais),
destinados à aquisição de veículo de pequeno porte.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, junto a Lei
Municipal nº 812/2017, na Secretaria Municipal de Saúde, Crédito Adicional Especial o valor de R$
40.000,00 (Quarenta mil reais), conforme abaixo:
02.00.00 — Prefeitura Municipal
02.02.00 — Secretaria Municipal de Saúde
02.02.01 — Fundo Municipal de Saúde
10.301.0003.1.010 — Aquisição Veículo Pequeno Porte
615 - 01 — 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 8.000,00
613 = 02 — 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 32.000,00
Parágrafo Único - As despesas decorrentes do Crédito Adicional Especial de
que trata a caput deste artigo será suportada parte por excesso de arrecadação, no montante de R$
32.000.00 (Trinta e dois mil reais), recursos estes que serão repassados pela Secretaria de Estado da
Saúde e o montante de R$ 8.000.00 (Oito mil reais) contrapartida da Prefeitura Municipal, será
suportada por anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
02.00.00 — Prefeitura Municipal
02.92.00 — Secretaria Municipal de Saúde
02.02.01 — Fundo Municipal de Saúde
10.301.0003.2.006 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
047 - 01 — 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 8.000,00
Artigo 4º - Fica também o Poder Executivo autorizado a suplementar/anular
por decreto, se necessário, até o limite de 10% (dez por cento) em relação ao valor do referido crédito.
DE
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 /
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
o. 05 de junho de 2018.
efeito Municipal
Registrado nesta secretaria sob
no 226 emQSI IC 1 LOL
lei nº GL. fis nº É. Livro nº Ds
O Publicado por afixação, no Quadro da
Sede desta P. M., conforme art. 99 de lel
orgânica Município Espírito Santo do Turvo
4,
PSA m di
Secretaria Municiá (ag Assuntos Jurídico
tos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
Rua Lino dos San

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