← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 826 / 2018 |
| Date | 2018-06-05 |
| Ementa | Dispõe sobre Inclusão de Ação de Governo ao Plano Plurianual, Inclusão de Ação à Lei de Diretrizes Orçamentárias, sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI MUNICIPAL Nº 826, de 05 de junho de 2018. “Dispõe sobre Inclusão de Ação de Governo ao Plano Plurianual, Inclusão de Ação à Lei de Diretrizes Orçamentárias, sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências” AFONSO NASCIMENTO NETO, Prefeito Municipal de ESPÍRITO SANTO DO TURVO. Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte L E |: Artigo 1º - Fica incluído no Plano Plurianual, no Programa — Saúde — Cód. 0003 — à Ação: Aquisição Veículo de Pequeno Porte — Cód. 1.010, passando a acrescentar nos Anexos He HH. da Lei Municipal nº 810/2017, para o exercício de 2018, o valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), destinados à aquisição de veículo de pequeno porte. Artigo 2º - Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Programa — Saúde — Cód. 0003 — à Ação: Aquisição Veículo de Pequeno Porte — Cód. 1.010, passando a constar nos Anexos V e VI, da Lei Municipal nº 811/2017, o valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), destinados à aquisição de veículo de pequeno porte. Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, junto a Lei Municipal nº 812/2017, na Secretaria Municipal de Saúde, Crédito Adicional Especial o valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), conforme abaixo: 02.00.00 — Prefeitura Municipal 02.02.00 — Secretaria Municipal de Saúde 02.02.01 — Fundo Municipal de Saúde 10.301.0003.1.010 — Aquisição Veículo Pequeno Porte 615 - 01 — 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 8.000,00 613 = 02 — 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 32.000,00 Parágrafo Único - As despesas decorrentes do Crédito Adicional Especial de que trata a caput deste artigo será suportada parte por excesso de arrecadação, no montante de R$ 32.000.00 (Trinta e dois mil reais), recursos estes que serão repassados pela Secretaria de Estado da Saúde e o montante de R$ 8.000.00 (Oito mil reais) contrapartida da Prefeitura Municipal, será suportada por anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 02.00.00 — Prefeitura Municipal 02.92.00 — Secretaria Municipal de Saúde 02.02.01 — Fundo Municipal de Saúde 10.301.0003.2.006 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 047 - 01 — 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 8.000,00 Artigo 4º - Fica também o Poder Executivo autorizado a suplementar/anular por decreto, se necessário, até o limite de 10% (dez por cento) em relação ao valor do referido crédito. DE Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 / PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. o. 05 de junho de 2018. efeito Municipal Registrado nesta secretaria sob no 226 emQSI IC 1 LOL lei nº GL. fis nº É. Livro nº Ds O Publicado por afixação, no Quadro da Sede desta P. M., conforme art. 99 de lel orgânica Município Espírito Santo do Turvo 4, PSA m di Secretaria Municiá (ag Assuntos Jurídico tos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 Rua Lino dos San