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norma nº 827/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 827 / 2018
Date 2018-06-18
EmentaDispõe sobre o ingresso do município de Espírito Santo do Turvo-SP no Consórcio Intermunicipal do Vale do Paranapanema-CIVAP ratifica o seu protocolo de Intenções consoantes os termos da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007 e artigo 25 do Estatuto do Civap e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI ORDINÁRIA Nº 827, DE 18 DE JUNHO DE 2018.
Dispõe sobre o ingresso do Município de ESPÍRITO
SANTO DO TURVO/SP no Consórcio Intermunicipal do
Vale do Paranapanema-CIVAP ratifica o seu Protocolo
de Intenções consoante os termos da Lei Federal nº
11.107, de 06 de abril de 2005, Decreto Federal nº
6.017, de 17 de janeiro de 2007 e artigo 25 do Estatuto
do Civap e dá outras providências.
CONSIDERANDO o que determina a Lei Orgânica do Município de Espirito
Santo do Turvo;
AFONSO NASCIMENTO NETO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do
Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte LEI ORDINÁRIA:
Artigo 1º - Fica autorizado o ingresso do Município de Espírito Santo do
Turvo/SP no Consórcio Intermunicipal do Vale do Paranapanema - CIVAP-
em consonância com as disposições emanadas da Lei Federal nº 11.107/05,
Decreto Federal nº 6.017/07, Artigo 25 do Estatuto do Civap e demais
legislações pertinentes e aplicáveis à espécie.
Artigo 2º - Ficam ratificados e aprovados por esta Lei, todos os termos do
Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal do Vale do
Paranapanema -CIVAP, aprovado em 30 de setembro de 2008, publicado na
imprensa, jornal Voz da Terra/Assis, edição de 10 de outubro de 2008, o
qual fica fazendo parte, em sua íntegra, da presente Lei.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
P. M. Espírito Santo do Turvo - SP, de/18 de junho de 2018.
Registre-se e Publiqué-se, rostámoção artigo/99 da LOM.
AFONSO NASCIMENTO NE
Podase Prefeito Municipal .
ei n9$22, As nº LE ua Livro nº ZE, à / /
ção, no Quadro da Ed
me art. 99 de lei
Santo do Turvo
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TURVO
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO VALE DO PARANAPANEMA - CIVAP -
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
Os Municípios que compõem o Consórcio Intermunicipal do Vale do
Paranapanema - CIVAP -, reconhecendo a necessidade de providências
comuns, compartilhadas e de cooperação, em busca do equilíbrio do
desenvolvimento econômico-social e de uma política voltada para bem-estar
da coletividade em âmbito regional, e considerando, ainda, os princípios
constitucionais norteadores da administração pública, principalmente os da
economicidade, da eficiência, da razoabilidade, do interesse público e da
legalidade, representados neste ato pelos Prefeitos Municipais infra-assinados,
com a competência fixada pelo artigo 30 da Constituição Federal, decidem
alterar a natureza jurídica do Consórcio, firmando o presente protocolo de
intenções a fim de adequá-lo às disposições da Lei Federal 11.107 de 06 de
abril de 2005 e do Decreto 6.017 de 17 de Janeiro de 2007 e nas seguintes
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA )
DA ÁREA DE ATUAÇÃO E DA DURAÇÃO
1.1. O presente protocolo de intenções é firmado pelos Municípios
integrantes do Consórcio Intermunicipal do Vale do Paranapanema - CIVAP -,
através dos seus representantes legais, os quais compõem sua abrangência
territorial, a saber:
1.1.1. MUNICÍPIO DE ASSIS, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº46.179.941/0001-35, neste ato representada por
seu Prefeito EZIO SPERA, doravante denominada simplesmente "Assis";
1.1.2. MUNICÍPIO DE BORÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 44.544.906/0001-42, neste ato representada por seu
Prefeito NELSON CELESTINO TEIXEIRA, doravante denominada simplesmente
“Borá";
1.1.3. MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS PAULISTA, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº46.787.644/0001-72, neste ato
representado pela sua Prefeita CARMEM APARECIDA GIOVANI RUIZ,
doravante denominada simplesmente "Campos Novos Paulista";
1.1.4. MUNICÍPIO DE CÂNDIDO MOTA, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.179.958/0001-92, neste ato
representado por seu Prefeito CARLOS ROBERTO BUENO, doravante
denominada simplesmente "Cândido Mota";
1.1.5. MUNICÍPIO DE CRUZÁLIA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.179.966/0001-39 , neste ato representado
dá)
a)
ad
Us
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por seu Prefeito ALCEU VIDOTTI, doravante denominada simplesmente
"Cruzália":
1.1.6. MUNICÍPIO DE ECHAPORÃ, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 44.470.300/0001-00, neste ato representado
por seu Prefeito OSVALDO BEDUSQUE, doravante denominada simplesmente
"Echaporã";
1.1.7. MUNICÍPIO DE FLORÍNEA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 44.493.575/0001-69, neste ato representado
por sua Prefeita BENEDITA HELENA SIMEÃO GRANADO, doravante
denominada simplesmente "Florinea";
1.1.8. MUNICÍPIO DE IBIRAREMA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.211.694/0001-07, neste ato representado
por sua Prefeita ZILDA VAZ NOGUEIRA, doravante denominada simplesmente
"Ibirarema";
1.1.9. MUNICÍPIO DE IEPÊ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 49.345.911/0001-40, neste ato representado por seu
Prefeito HUMBERTO MERLIN ZAGO, doravante denominada simplesmente
"epê";
Lido, MUNICÍPIO DE LUTÉCIA, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 44.544.880/0001-32, neste ato
representado por seu Prefeito EVALDO BARQUILHA DE OLIVEIRA, doravante
denominada simplesmente "Lutécia";
1.1.11. MUNICÍPIO DE MARACAÍ, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº44,494.136/0001-70, neste ato
representado por seu Prefeito ROBERTO DE ALMEIDA, doravante denominada
simplesmente "Maracal";
LodiZ MUNICÍPIO DE NANTES, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede na cidade de Nantes, Estado de São Paulo, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº01.557.530/0001-06, neste ato representada por seu
Prefeito MARCOS VENÍCIO ZAGO DE OLIVEIRA, doravante denominada
simplesmente "Nantes";
1183. MUNICÍPIO DE OSCAR BRESSANE, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº44.544.898/0001-34, neste ato
representado por seu Prefeito JOAO ANTONIO ALVARES MARTINES, doravante
denominada simplesmente "Oscar Bressane";
1.1.14. MUNICÍPIO DE PALMITAL, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 44.543.981/0001-99, neste ato
representado por seu Prefeito REINALDO CUSTÓDIO DA SILVA, doravante
denominada simplesmente "Palmital";
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DalokS, MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU PAULISTA, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº44.547.305/0001-93, neste ato
representado por seu Prefeito CARLOS ARRUDA GARMS, doravante
denominada simplesmente "Paraguaçu Paulista";
1.1.16: MUNICÍPIO DE PEDRINHAS PAULISTA, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 64.614.381/0001-81, neste ato
representado por seu Prefeito GIACOMO DI RAIMO, doravante denominada
simplesmente “Pedrinhas Paulista";
E 1 7 28 MUNICÍPIO DE PLATINA, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 44.543.999/0001-90, neste ato
representado por seu Prefeito DONIZETE APARECIDO FERREIRA DE LIMA,
doravante denominada simplesmente "Platina";
aos DSO cd MUNICÍPIO DE QUATÁ, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 44.547.313/0001-30, neste ato representado
por seu Prefeito MARCELO DE SOUZA PECCHIO, doravante denominada
simplesmente "Quatá";
1.1.19. MUNICÍPIO DE RANCHARIA, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 44.935.278/0001-26 neste ato
representado por seu Prefeito ALBERTO CESAR CENTEIO doravante
denominada simplesmente "Rancharia"; e
Led MUNICÍPIO DE TARUMÃ, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 64.614.449/0001-22, neste ato
representada por seu Prefeito OSCAR GOZZI, doravante denominada
simplesmente "Tarumã":
1.2. A área de atuação do CONSÓRCIO será constituída pelos territórios dos
Municípios que o integram, constituindo uma unidade territorial, inexistindo
limites intermunicipais para as finalidades a que se propõe, respeitadas as
autonomias municipais.
1.3. Nas hipóteses de criação, fusão, incorporação ou desmembramento que
atinjam municípios consorciados ou subscritores desse Protocolo de
Intenções, os novos municípios serão automaticamente tidos como membros
do CONSÓRCIO PÚBLICO a ser constituído, aplicando-se a esses novos
Municípios o disposto neste Protocolo de Intenções.
1.4. Os entes consorciados participarão do CONSÓRCIO conforme previsão
expressa através do contrato de rateio e de programa, obrigações contratuais
assumidas e demais obrigações definidas em lei.
1.5. Ao ente consorciado adimplente com suas obrigações é assegurado o
direito de exigir junto à administração do consórcio, o pleno cumprimento das
cláusulas contratuais e demais instrumentos pertinentes, bem como a
aplicação de sanções.
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1.6. É facultado o ingresso de novo (s) integrante (s) no CONSÓRCIO a
qualquer momento, por decisão em Assembléia Geral por 2/3 de seus
membros, o que se fará por termo aditivo firmado pelo seu Presidente e pelo
(s) Representante (s)
Legal (is) do (s) ente (s) que deseja (rem) consorciar-se, do qual constará a
lei autorizadora, obedecidos todos os demais parâmetros legais inerentes.
1.7. O CONSÓRCIO terá prazo de duração indeterminado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PERSONALIDADE JURÍDICA, DENOMINAÇÃO E
SEDE
2.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO VALE DO PARANAPANEMA - CIVAP
- fica transformado em Consórcio Público, a ser organizado e constituído na
forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público,
sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial,
em consonância com as disposições emanadas da Lei Federal nº 11.107/05,
Decreto Federal nº 6.017/07, demais legislações pertinentes e aplicáveis à
espécie, pelo seu Estatuto, além de normas e regulamentos que vier a adotar
através de seus órgãos constitutivos.
2.2. O CONSÓRCIO terá sede e foro na cidade de Assis.
2.3. A sede e foro do CONSÓRCIO poderão ser transferidos para outro
Município, por decisão em Assembléia Geral, pelo voto de, no mínimo, 2/3
(dois terços) de seus membros.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS OBJETIVOS OU FINS SOCIAIS
Observados os limites constitucionais e legais o CONSÓRCIO tem por
objetivos:
3.1. Representar o conjunto dos Municípios que o integram, em matéria
referente à sua finalidade e de interesse comum, perante quaisquer outras
entidades de direito público ou privado, nacionais e internacionais,
3.2. Planejar, supervisionar, coordenar, orientar, gerir, controlar e avaliar as
ações e atividades do CONSÓRCIO;
3.3. Planejar, adotar, exercitar as funções de gerenciamento e executar
programas e medidas destinadas a promover e acelerar o desenvolvimento
sócio-econômico da região compreendida no território dos municípios
consorciados, especialmente nas áreas de:
a. meio-ambiente;
b. recursos hídricos;
[oa agricultura;
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d. educação, inclusive a ambiental;
e. saneamento, inclusive o gerenciamento, o tratamento e a destinação
final dos resíduos sólidos urbanos;
A tecnologia;
g. biotecnologia;
h habitação;
z cultura;
j. infra-estrutura;
k. recursos humanos, com a instituição de escolas de governo ou
realização de cursos, inclusive através de convênios, nas áreas de interesse
dos consorciados;
; desenvolvimento sócio-econômico regional;
m. — gestão e proteção do patrimônio urbanístico e paisagístico;
n. turismo, inclusive de negócios e de lazer;
o. realização de eventos diversos como palestras, congressos científicos,
educacionais, sócio-culturais e econômicos, dentre outros;
p. saúde
3.3.1. O presente protocolo documenta e define, inclusive, as atuais intenções
dos Municípios, constituindo manifestação expressa dos mesmos de transferir
para a iniciativa privada, por meio da realização de procedimento licitatório
para outorga de concessão, a ser delegada por meio do CONSÓRCIO, a
gestão e tratamento de todos os resíduos sólidos coletados na área do
CONSÓRCIO, incluindo lixo doméstico, lixo originário da varrição e limpeza de
logradouros e vias públicas, lixo industrial, residuos industriais provenientes
de atividades de transformação de matérias primas e substâncias orgânicas
ou inorgânicas em novos produtos, resíduos de serviços de saúde, resíduos de
atividades rurais, resíduos provenientes de portos, aeroportos, terminais
rodoviários e ferroviários, postos de fronteira e estruturas similares, resíduos
da construção civil, e quaisquer resíduos coletados na área do CONSÓRCIO,
que servirão para a geração de energia e fabricação de material de
pavimentação, e que serão necessários à prestação dos serviços de gestão e o
tratamento de resíduos pela iniciativa privada.
3.4. Para o desenvolvimento das atividades e de prestação de serviços serão
elaborados programas de trabalho específicos, detalhados com total
abrangência de critérios necessários e próprios para cada área acima
Did
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definida(a/1), inclusive para o contrato de rateio, previamente aprovados pela
Assembléia Geral;
3.5. Promover formas articuladas de planejamento do desenvolvimento
regional, criando mecanismos conjuntos para consultas, estudos, execução,
fiscalização e controle de atividades que interfiram na qualidade de vida na
área compreendida no território dos municípios consorciados;
3.6. Promover a produção de informações, estudos técnicos, apoio e o
fomento do intercâmbio de experiências entre os entes consorciados, bem
como o fornecimento de assistência técnica, extensão treinamento, pesquisa e
desenvolvimento urbano, rural e agrário.
3.7. Para o cumprimento de suas finalidades o CONSÓRCIO poderá:
a. Adquirir os bens que entender necessários, os quais integrarão o seu
patrimônio;
b. Celebrar acordos, ajustes, termos de parcerias, convênios, contratos
e/ou instrumentos congêneres, de qualquer natureza, compatíveis com os
programas de trabalhos, as finalidades e aos objetivos do CONSÓRCIO, com a
administração pública, a iniciativa privada, entidades do terceiro setor e
organismos internacionais, conforme legislação vigente e aplicável, bem como
receber auxílios, contribuições e subvenções de outras entidades e órgãos de
governo ou da iniciativa privada, visando à melhoria da qualidade do serviço
prestado, sua expansão e modicidade.
c. Prestar a seus conveniados serviços de qualquer natureza, segundo a
disponibilidade existente;
d. Administrar direta ou indiretamente, por concessão, permissão,
contrato de gestão ou termo de parceria similar, os serviços previstos nos
programas de trabalho, programas governamentais, projetos afins e relativos
às áreas de sua atuação, de forma suplementar ou complementar, desde que
disponível pelos municípios associados, mediante contrato de gestão e
pagamento de preço público, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005;
tê. Ser contratado pela Administração Direta ou Indireta dos Consorciados,
inclusive por entes da Federação, dispensada a licitação;
É; Exercer a gestão associada de serviços públicos especificados nos
programas de trabalho dentro de sua área de atuação;
g. Definir preços e tarifas, bem como seu reajuste, revisão e reequilíbrio
financeiro, levando em conta, além dos custos operacionais, os critérios
definidos pela legislação vigente de cada ente consorciado pela oferta do
serviço público, respeitando as regras de rateio estabelecidas nos
instrumentos contratuais.
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CLÁUSULA QUARTA - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
4.1. O CONSÓRCIO terá a seguinte estrutura básica:
4.1.1. Assembléia Geral (Conselho de Prefeitos);
4.1.2. Presidente e Vice-Presidente;
4.1.3. Secretário;
41.4. Tesoureiro;
4.1.5. Conselho Fiscal;
4.1.6. Câmaras Técnicas, e
4.1.7. Diretoria Executiva.
4.1.1. DA ASSEMBLEIA GERAL
Eu PR ia PO Funcionamento:
a. A Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação do Consórcio
Intermunicipal, constituída pelos Prefeitos dos Municípios consorciados, com
direito a 1 (um) voto cada, de forma pessoal e intransferível, sendo atribuído
o Voto de Qualidade ao seu Presidente.
b. O quorum exigido para a realização da assembléia geral em primeira
convocação é de no mínimo 2/3 dos entes consorciados. Caso não se realize
em primeira convocação considerar-se-á automaticamente convocada e em
segunda convocação se realizará 30 (trinta) minutos depois com o mínimo de
1/3 dos consorciados, sendo deliberado pela maioria dos presentes, quando
não houver disposição expressa em contrário.
[EA A Assembléia Geral se reunirá, ordinária e bimestralmente ou sempre
que houver pauta para deliberação e extraordinariamente, por convocação
formal de seu Presidente ou quando convocada, por ao menos, 1/3 (um terço)
de seus membros;
d. A Assembléia Geral será presidida pelo representante legal do
consórcio, ou pelo Vice-Presidente na sua falta
[= Ressalvadas as exceções expressamente previstas neste Protocolo e no
Estatuto, todas as demais deliberações da Assembléia Geral serão tomadas
pelo voto da maioria simples dos membros presentes;
fi Havendo consenso entre seus membros, as eleições e demais
deliberações poderão ser efetivadas através de aclamação;
g. O Estatuto do CONSÓRCIO somente poderá ser alterado através de
decisão de, no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros do CONSÓRCIO,
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regularmente convocados para assembléia extraordinária para esta finalidade,
com antecedência máxima de O3(três) dias úteis;
4.1.1.2 Compete à Assembléia Geral:
a. Eleger o representante legal do CONSÓRCIO;
b. Deliberar, em última instância, sobre os assuntos gerais do
CONSÓRCIO;
GC: Aprovar e modificar o Estatuto e o Regimento Interno do CONSÓRCIO,
bem como resolver e dispor sobre os casos omissos;
d. Deliberar sobre as contratações de serviços de terceiros, outorga de
concessão dos serviços inerentes ao CONSÓRCIO, bem como sobre a
celebração de quaisquer instrumentos de parceria, acordos e convênios com
órgãos públicos e privados;
e. Deliberar sobre a indicação do Diretor Executivo;
LÊ Dar posse ao Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro,
Conselho Fiscal e ao Diretor Executivo;
g. Deliberar sobre a solicitação e cessão de servidores públicos, sobre a
contratação de empregados públicos e suas remunerações;
h. Deliberar sobre a inclusão e exclusão de consorciados;
i. Deliberar sobre cobrança e reajuste das tarifas, taxas e custos de
acordo com critérios técnicos comprovados;
j Definir a política patrimonial, financeira e os programas de investimento
do CONSÓRCIO;
k, Deliberar sobre a alienação de bens do CONSÓRCIO, bem como seu
oferecimento, inclusive receitas, como garantia de operação de créditos;
li Deliberar sobre o quadro de pessoal e a remuneração de seus
empregados;
m. Aprovar anualmente os termos e critérios do contrato de rateio, da
gestão associada de serviços públicos, do contrato de programa, do termo de
parceria, do contrato de gestão, da prestação de serviços públicos e seus
gerenciamentos definidos em programas próprios e específicos, obedecidas as
finalidades precípuas do CONSÓRCIO, obedecidas as definições exaradas no
artigo 1º do Decreto nº 6017, de 17 de janeiro de 2007;
o. Deliberar sobre a proposta orçamentária, balanços, relatórios e prestação
de contas em geral.
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4.1.2. DO PRESIDENTE E VICE- PRESIDENTE
4.1.2.1 Da Nomeação:
a. O CONSÓRCIO será presidido pelo Chefe do Poder Executivo de um dos
municípios consorciados, o qual será o seu represente legal, eleito em
escrutínio secreto, por maioria absoluta ou por aclamação, para o mandato de
01(um) ano, permitida uma reeleição.
b. Se nenhum candidato obtiver maioria absoluta de votos, proceder-se-á
segundo escrutínio, por maioria simples, onde concorrerão os dois candidatos
mais votados na primeira votação.
C Na mesma ocasião e condições dos itens anteriores, será escolhido um
Vice- Presidente, também Chefe do Poder Executivo de um dos Municípios
consorciados, que substituirá o Presidente nas suas ausências e
impedimentos, além do Secretário e do Tesoureiro.
d. As eleições serão realizadas em dezembro de cada ano.
4.1.2.1.1 - Compete ao Presidente:
a. Presidir as reuniões da Assembléia Geral e dar voto de qualidade;
b. Representar o CONSÓRCIO, ativa e passivamente, judicial e
extrajudicialmente, podendo firmar acordos, contratos, parcerias, convênios e
outros instrumentos, bem como constituir procuradores com poderes "ad
judicia";
Ei Superintender a arrecadação e ordenar as despesas do CONSÓRCIO;
d. Movimentar, em conjunto com o Tesoureiro, as contas bancárias e os
recursos do CONSÓRCIO, podendo esta competência ser delegada total ou
parcialmente, mediante aprovação da Assembléia Geral;
e. Dar encaminhamento às deliberações da Assembléia Geral;
f. Indicar o Diretor Executivo e nomeá-lo após referendo da Assembléia
Geral.
4.1.2.1.2. - Compete ao Vice-Presidente:
a. Substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos.
4.1.3. - DO SECRETÁRIO
4.1.3.1. - Compete ao Secretário:
a. Secretariar todas as reuniões da Assembléia Geral;
b. Substituir o Vice-Presidente no caso de ausência ou vacância;
q
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Es Elaborar ou mandar elaborar a correspondência,
relatórios e outros documentos análogos;
d. Dirigir e organizar todo o expediente da Secretaria.
4.1.4. - DO TESOUREIRO
4.1.4.1. — Compete ao Tesoureiro:
a. Zelar para que a contabilidade do CONSÓRCIO seja mantida em ordem
e em dia;
b. Providenciar a arrecadação das receitas e depositar o numerário
disponível no banco ou bancos designados;
€. Movimentar, em conjunto com o Presidente do CONSÓRCIO ou quem
este indicar, as contas bancários e os recursos do CONSÓRCIO;
d. Proceder através de cheques bancários ou meio eletrônico aos
pagamentos autorizados pelo Presidente do CONSÓRCIO;
e. Acompanhar à escrituração do livro caixa, diário, razão e outros
inerentes à contabilização, visando-os e mantendo-os sob sua
responsabilidade;
f. Zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias,
previdenciárias e outras, devidas ou da responsabilidade do CONSÓRCIO;
g. Organizar e publicar mensalmente os balancetes do CONSÓRCIO;
h. Executar outros atos e atribuições inerentes à Tesouraria.
4.1.5. DO CONSELHO FISCAL
4.1.5.1 Funcionamento:
a. O Conselho Fiscal é órgão fiscalizador, constituído de 01 (um)
representante e 0l(um) suplente, de cada consorciado, indicados pelos
Chefes do Poder Executivo de cada Município;
b. O Conselho Fiscal será presidido por um de seus membros, eleito, em
escrutínio secreto ou aclamação para um mandato de 02 (dois) anos;
Gs Na mesma ocasião e condições do parágrafo anterior serão escolhidos o
Vice- Presidente e o Secretário do Conselho;
d. (0) Conselho Fiscal se reunirá anualmente e poderá
ser convocado extraordinariamente, por qualquer dos seus
membros;
a
f
b
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4.1.5.2 Competência:
a. Fiscalizar permanentemente a contabilidade do CONSÓRCIO;
b. Acompanhare fiscalizar quaisquer operações econômicas
ou financeiras do consórcio;
E: Exercer o controle de gestão e de finalidade do CONSÓRCIO;
d. Eleger seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário;
e. Emitir parecer sobre proposta orçamentária, balanços, relatórios e
prestação de contas em geral, que deverá ser assinado pelo Presidente,
Secretário e Tesoureiro;
fa Elaborar estudos e pareceres relativos aos assuntos de sua
competência.
4.1.6. DAS CÂMARAS TÉCNICAS
4.1.6.1. A(s) Câmara(s) Técnica(s) poderá(ão) ser constituída (s), sempre
que necessário, e serão composta(s) por representantes técnicos dos
Municípios, indicados pelos Chefes do Poder Executivo; podendo ser incluída a
participação de outros profissionais com notório saber, desde que referendada
pelo Presidente do Consórcio.
4.1.6.2. No mesmo ato de indicação de representantes, será estabelecida a
finalidade da câmara técnica, suas competências e atribuições bem como o
seu prazo de duração;
4.1.7. DA DIRETORIA EXECUTIVA
ALA, Funcionamento:
a. A Diretoria Executiva é o órgão executivo do CONSÓRCIO, constituída
por um Diretor Executivo e pelo corpo técnico e administrativo;
b. O Diretor Executivo a ser nomeado pelo Presidente, será por ele
indicado e referendado pela Assembléia Geral.
AilZ; Compete ao Diretor Executivo:
a. responder pela execução das atividades do CONSÓRCIO,
b. propor a estruturação administrativa de seus serviços, o quadro de
pessoal e a respectiva remuneração a serem submetidos à aprovação da
Assembléia Geral;
AA
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[o contratar, enquadrar, promover, demitir e punir empregados bem como
praticar todos os atos relativos ao pessoal administrativo, obedecidos os
parâmetros legais pertinentes;
d. propor a requisição de servidores municipais para prestarem serviços
no CONSÓRCIO;
e. elaborar as propostas orçamentárias anuais;
f providenciar a elaboração do balanço, do balancetes e do relatório de
atividades anuais;
g. elaborar a prestação de contas dos auxílios e subvenções concedidas ao
CONSORCIO;
h. determinar a publicação, anualmente no jornal de maior circulação dos
municipios consorciados, ou no jornal de maior circulação na região, o balanço
anual do CONSORCIO;
lá autorizar compras dentro dos limites do orçamento aprovado pela
Assembléia Geral;
k. autenticar livros de atas e de registros próprios do CONSÓRCIO;
[R designar seu substituto, em caso de impedimento ou ausência, para
responder pelo expediente;
m. propor a contratação de serviços de terceiros, assinaturas de convênios
e formas de relacionamento com órgãos municipais, estaduais e federais;
n. fornecer aos órgãos competentes todas as informações necessárias.
CLÁUSULA QUINTA - DO PATRIMÔNIO, DOS RECURSOS FINANCEIROS E DE
PESSOAL
5.1 O Patrimônio do CONSÓRCIO será constituído:
a. Pelos bens que vier a adquirir a qualquer título;
b. Pelos bens que lhe forem doados, concedidos e alienados(cedidos e/ou
transferidos), a qualquer título, por entidades públicas ou particulares;
Cs Pelos bens transferidos por ente consorciado através de contrato de
programa, instrumento de transferência ou de alienação.
5.2 Constituem recursos financeiros do CONSÓRCIO:
a. Contribuição periódica dos consorciados, conforme mecanismos
previstos no Contrato de Rateio;
/
/)
(7 /
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b. Anualmente será determinada em Assembléia Geral, para o ano
subsequente, o valor da contribuição de cada ente consorciado para custeio
das despesas gerais, inclusive de administração, do consórcio que constará no
Contrato de Rateio.
c A remuneração em razão da prestação do serviço público objeto do
consórcio;
d. Auxílios, contribuições e subvenções concedidos por entidades públicas
e particulares;
e: As rendas de seu patrimônio; f As doações e legados;
É O produto da alienação de seus bens; e
q. Outros recursos decorrentes da realização de seu objeto.
5.3. Do Sistema Contábil e Orçamentário:
a. A contabilidade do CIVAP obedecerá ao sistema público, em
consonância com a Lei Federal 4.320/64 e Lei Complementar nº 101/2000,
suas alterações posteriores e demais legislações pertinentes e aplicáveis á
espécie.
b. Os Planos Plurianuais, As Leis de Diretrizes Orçamentárias e as Leis
Orçamentárias Anuais dos Municípios deverão conter rubricas próprias para
contemplar as despesas com a transformação e execução das atividades do
Consórcio Público, segundo os parâmetros e diretrizes gerais estabelecidas no
Contrato de Consórcio Público, nos Contratos de Rateio e documentos
correlatos.
E. O Consórcio Intermunicipal do Vale do Paranapanema - CIVAP - fica
autorizado, nos termos da Constituição Federal e demais normas infra-
constitucionais inerentes e aplicáveis à espécie, a:
c.1. realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da
legislação em vigor;
c.2. realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação
em vigor;
c.3. abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por
cento) do total da despesa fixada, observado o disposto no artigo 43 e seus
parágrafos da lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
c.4. transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma
categoria de programação, sem prévia autorização da Assembléia Geral, nos
termos do artigo 167, VI da Constituição Federal.
|
Va
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5.4. Da Garantia Financeira:
a. Para consecução dos objetivos do Consórcio Público e dos Contratos de
Rateio fica o Poder Executivo de cada Município consorciado autorizado a
prestar as garantias necessárias e a assinar termos/documentos apropriados,
objetivando repassar diretamente ao Consórcio, mediante desconto na conta
corrente específica, de receitas próprias e/ou repasses de receitas tributárias,
provenientes de transferências constitucionais, desde que livres, para
assegurar os compromissos do Consórcio até o limite da participação do
Município.
5.5. Do Pessoal:
a. Em qualquer situação os servidores e ou empregados públicos cedidos
para o Consorcio permanecerão vinculados às entidades de origem, não se
estabelecendo qualquer tipo de vínculo empregatício bem como equiparação
salarial, nos termos do artigo 4º, $ 4º, da Lei 11.107/05
b. Os servidores e ou empregados públicos serão cedidos pelos entes
consorciados, na forma da legislação vigente de cada Município;
(or O regime dos empregados públicos do CIVAP é o da Consolidação da
Leis do Trabalho -CLT;
d. A admissão de empregados públicos pelo CIVAP, excetuado aqueles de
provimento em comissão, será precedida de seleção pública, a ser
regulamentada por Resolução;
e. As contratações temporárias, por prazo certo e determinado, poderá ter
processo seletivo simplificado.
f. Ficam criados os empregos públicos, com suas quantidades,
denominações, formas de provimento, respectiva remuneração e carga
horária, conforme disposto no ANEXO I e descrição da função, como disposto
no ANEXO II, que ficam fazendo parte integrante deste protocolo;
g. Fica autorizado o CONSÓRCIO a contratar pessoal em consonância com
o regime CLT, por tempo certo e determinado, a fim de atender necessidades
temporárias excepcionais e de interesse público, como a execução de estudos,
projetos específicos, realização de recenseamento e outras pesquisas,
calamidade pública, campanhas e programas de saúde, ampliação emergente
de serviços públicos, implantação de serviços urgentes e inadiáveis, saída
voluntária, dispensa ou afastamento transitório de funcionário, cuja ausência
possa prejudicar sensivelmente os serviços, execução de serviços
absolutamente transitórios e de necessidade esporádica, execução direta de
obra determinada, atendimento a obrigações assumidas por força de
convênios, termos e/ou acordos, bem como para substituições temporárias,
desde que o projeto/programa ao qual o servidor será destinado tenha tido
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suas metas previamente aprovadas pela Assembléia Geral, devendo referidas
contratações serem regulamentadas mediante Resolução;
h. O CONSÓRCIO poderá alterar o quadro de pessoal, instituir plano de
carreiras, cargos e salários, mediante Resolução, devidamente aprovada pela
Assembléia Geral, obedecidas as legislações pertinentes e aplicáveis.
CLÁUSULA SEXTA - DO USO DE BENS E SERVIÇOS
6.1, Terão acesso ao uso dos bens e serviços do CONSÓRCIO, todos aqueles
consorciados que contribuíram para a sua aquisição, em decorrência de
projetos/programas específicos devidamente aprovados.
6.2. Poderá ocorrer o acesso, entretanto, daqueles que não contribuiram
mediante condições a serem deliberadas pelos que contribuíram.
6.3. O uso dos bens e serviços do CONSÓRCIO será regulamentado, em
cada caso, pelos respectivos usuários e aprovado pela Assembléia Geral.
6.4. Respeitadas as respectivas legislações municipais, cada consorciado
pode colocar à disposição do CONSÓRCIO os bens de seu próprio patrimônio e
Os serviços da sua própria administração para uso comum, de acordo com a
regulamentação que for avençada com os usuários e aprovada pela
Assembléia Geral.
CLÁUSULA SÉTIMA DA GESTÃO ASSOCIADA
7.1. O CONSÓRCIO poderá realizar gestão associada de atividades, ações e
serviços públicos em áreas específicas, segundo os programas de trabalho
próprios e específicos, obedecidas as condições estabelecidas na Cláusula
Terceira - Itens 3.3.e 3.4 do presente Protocolo de Intenções e segundo os
seguintes quesitos:
7.1.1. Competências:
a. Administrar os programas de trabalho decorrentes da prestação de
serviços em gestão associada com o município que disponibiliza o serviço;
b. Selecionar e contratar pessoal, bem como administrar e promover o
desenvolvimento do pessoal cedido pelo município e próprio do consórcio,
necessários ao desenvolvimento dos programas de trabalho;
C. Realizar compras e pagamentos destinados ao programa de trabalho
sob gestão associada;
d. Produzir, coletar, analisar e encaminhar informações ao Município
consorciado participante do programa de trabalho, a fim de manter atualizado
o seu banco de dados;
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e. Administrar recursos financeiros provenientes do pagamento dos
serviços produzidos, enquanto entidade mantenedora dos serviços sob gestão
associada;
Te Receber o pagamento dos serviços produzidos, transferidos do
município para o consórcio, enquanto entidade mantenedora desses serviços
transferidos, de acordo com contrato de rateio;
g. Desenvolver Gestão Associada, de acordo com o contrato firmado;
h. Prestar contas aos órgãos competentes, dos atos provenientes da gestão
associada.
7.2. Serviços Públicos que poderão ser objetos de programas de trabalho e
de gestão associada:
a. meio-ambiente;
b. recursos hídricos;
E; agricultura;
d. educação, inclusive a ambiental;
e, saneamento, inclusive o gerenciamento, o tratamento e a destinação
final dos resíduos sólidos urbanos;
fe tecnologia;
g. biotecnologia;
h. habitação;
E, cultura;
ip infra-estrutura;
Ki recursos humanos, com a instituição de escolas de governo ou
realização de cursos, inclusive através de convênios, nas áreas de interesse
dos consorciados;
Pa desenvolvimento sócio-econômico regional;
m. — gestão e proteção do patrimônio urbanístico e paisagístico;
n. turismo, inclusive de negócios e de lazer;
o. realização de eventos diversos como palestras, congressos científicos,
educacionais, sócio-culturais e econômicos, dentre outros;
p. saúde
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7.3. Para a gestão associada de serviços públicos fica outorgada
competência legal e constitucional para que o CONSÓRCIO fique autorizado a:
a. Licitar, outorgar, conceder, ceder, permitir ou autorizar a prestação de
serviços públicos obedecidos as legislações pertinentes, próprias, específicas
aplicáveis à espécie;
b. Declarar de utilidade, necessidade pública e/ou interesse social, para
fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa as áreas
localizadas no território do CONSÓRCIO necessárias à exploração dos serviços
públicos e seus gerenciamentos definidos em projetos/programas específicos;
Cs Em caso de prestação de serviços por gestão associada envolvendo,
também, prestação de serviços por município consorciado, o CONSÓRCIO,
adotará como instrumento de gestão administrativa o contrato de programa,
obedecida as seguintes condições:
c.1. Atender à legislação de concessões e permissões de serviços públicos,
especialmente no que se refere ao cálculo de tarifas e de outros preços
públicós, e à regulação dos serviços a serem prestados;
c.2 Prever procedimentos que garantam a transferência da gestão econômica
e financeira de cada serviço em relação a cada um de seus titulares;
d. Estabelecer, no caso da gestão associada originar a transferência total
ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos
serviços transferidos, cláusulas que contemplem:
d.1. Os encargos transferidos e a responsabilidade subsidiária do município
que o transferiu;
d.2. As penalidades ao consórcio, no caso de inadimplência em relação aos
encargos transferidos pelo município;
d.3 O momento de transferência dos serviços e os deveres relativos a sua
continuidade, para o município e para o consórcio;
d.4. A indicação de quem arcará com o ônus e os passivos do pessoal
transferido;
d.5. A identificação dos bens que terão apenas a sua gestão e administração
transferida e o preço dos que sejam efetivamente alienados ao contrato;
d..6. O procedimento para o levantamento, cadastro e avaliação dos bens
reversíveis que vierem a ser amortizados mediante receitas de tarifas ou
outras emergentes da prestação dos serviços.
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7.4. O CONSÓRCIO estabelecerá critérios técnicos para cálculo de valor das
tarifas e dos outros preços públicos, bem como para seu reajuste ou revisão,
tomando como referência a apuração de seus custos acrescidas de taxa de
administração e legislação dos municípios consorciados quanto à tributação.
7.5. O contrato de rateio será formalizado com observância da legislação
orçamentária e financeira do ente consorciado contratante e depende de
prévios recursos orçamentários que suportem o pagamento das obrigações
contratadas.
7.6. O prazo de vigência do contrato de rateio não será superior ao da
vigência das dotações que o suportam, com exceção dos que tenham por
objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações
contemplados em plano plurianual.
7.7. Para o cálculo do rateio devem ser considerados, segundo os
programas de trabalho definido para cada tipo de serviço público, dentre
outros, os seguintes critérios técnicos e operacionais: custo total do serviço
incluído no programa de trabalho; medidas de quantificação, como metragem
linear, metragem quadrada, tonelada, outro tipo de peso, índice “per capita”
calculado segundo a população recenseada ou estimada a cada ano pelo
Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística(IBGE) e outros a serem definidos
pela Assembléia Geral.
7.8. Os municípios consorciados contribuirão, ainda, com uma taxa de
administração fixada em, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor dos
serviços tomados a cada mês, podendo ser aumentada para até 15% (quinze
por cento), conforme análise técnica a ser submetida pelo Conselho
Deliberativo-Fiscal à Assembléia Geral.
CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O presente Protocolo de Intenções vigorará a partir da data de sua
assinatura até sua ratificação nos termos do artigo 5º da Lei 11.107/05.
8.2. A transformação do Consórcio passará a existir a partir da ratificação
deste Protocolo de Intenções, nos termos do artigo 5º da Lei 11.107/05.
8.3. Para os fins previstos no inciso I, do artigo 6º da Lei 11.107/05,
considera-se celebrado o CONSÓRCIO a partir das publicações das respectivas
Leis de ratificação deste Protocolo de Intenções, devidamente publicadas por
cada um dos Municípios signatários.
8.4. O contrato de consórcio público poderá ser celebrado por 2/3(dois
terços) dos signatários deste Protocolo de Intenções, sem prejuízo de que os
demais venham a integrá-lo posteriormente.
8.5. Fica assegurado aos consorciados o direito de se retirar a qualquer
momento do CONSÓRCIO, desde que denuncie sua intenção formalmente
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junto a Assembléia Geral, em prazo nunca inferior a 180 (cento e oitenta)
dias, observando os disposto nos 88 1º e 2º do artigo 11, sem prejuízo das
penalidades previstas no 82º, do artigo 12, da Lei nº11.107/2005.
8.6. Deverá ser estabelecida cláusula penal no contrato de rateio e de
programa, a qual terá caráter indenizatório na proporção do prejuízo causado
ao consórcio, nas hipóteses de atraso ou inadimplência e retirada ou exclusão
do ente.
8.7. O CONSÓRCIO será extinto por decisão de 2/3 dos seus entes
integrantes, através da Assembléia Geral, em reunião extraordinária,
especialmente convocada para este fim, ratificada mediante lei por todos os
entes consorciados e de acordo com a legislação federal.
8.8. Em caso de extinção será obedecido o disposto no artigo 29, parágrafo
1º do decreto 6.017/2007 e demais legislações aplicáveis.
8.9. O mandato dos membros eleitos e indicados findar-se-á, de imediato,
no caso de haver alteração na Chefia do Poder Executivo do ente da federação
consorciado, a não ser que novo Chefe do Executivo referende a indicação
anterior.
8.10. Os Municípios que subscrevem este protocolo deverão ratificá-lo
mediante Lei, no prazo de sessenta dias, a contar da publicação da decisão da
Assembléia Geral que aprovou os seus termos.
8.11. Os casos omissos do presente Protocolo de Intenções serão resolvidos à
luz da interpretação e aplicação das normas inseridas na Lê Federal nº
11.107/2005 e Decreto Federal 6.017/2007, considerados ainda a posição e a
ratificação pela Assembléia Geral.
8.12. Para dirimir as controvérsias decorrentes da aplicação do presente
instrumento, que não sejam suficientemente sanadas pela Assembléia Geral,
elegem os signatários o foro central da Comarca de Assis, Estado de São
Paulo.
E POR ASSIM ESTAREM DE PLENO ACORDO COM TUDO O QUE AQUI SE
CONVENCIONOU, AS PARTES CELEBRAM E ASSINAM O PRESENTE
PROTOCOLO PARA QUE SURTA OS DEVIDOS E NECESSÁRIOS EFEITOS DE
DIREITO.
Assis, em 30 de setembro de 2008.
EZIO SPERA
PREFEITO DE ASSIS
NELSON CELESTINO TEIXEIRA
PREFEITO DE BORÁ
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CARMEM AP.GIOVANI RUIZ PREFEITA DE CAMPOS NOVOS PTA
CARLOS ROBERTO BUENO
PREFEITO DE CÂNDIDO MOTA
ALCEU VIDOTTI
PREFEITO DE CRUZÁLIA
OSVALDO BEDUSQUE
PREFEITO DE ECHAPORÃ
BENEDITA HELENA S. GRANADO
PREFEITA DE FLORÍNEA
ZILDA VAZ NOGUEIRA
PREFEITA DE IBIRAREMA
HUMBERTO MERLIN ZAGO
PREFEITO DE IEPÊ
EVALDO BARQUILHA DE OLIVEIRA
PREFEITO DE LUTÉCIA
ROBERTO DE ALMEIDA
PREFEITO DE MARACAÍ
MARCOS VENÍCIO Z. DE OLIVEIRA
PREFEITO DE NANTES
JOÃO ANTONIO A. MARTINES
PREFEITO DE OSCAR BRESSANE
REINALDO CUSTÓDIO DA SILVA
PREFEITO DE PALMITAL
CARLOS ARRUDA GARMS
PREFEITO DE PARAGUAÇU PTA
GIACOMO DI RAIMO
PREFEITO DE PEDRINHAS PTA
//
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DONIZETE AP. FERREIRA DE LIMA
PREFEITO DE PLATINA
MARCELO DE SOUZA PECCHIO
PREFEITO DE QUATÁ
ALBERTO C. C. DE ARAÚJO
PREFEITO DE RANCHARIA
OSCAR GOZZI
PREFEITO DE TARUMÃ
to
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CIVAP - PROTOCOLO DE INTENÇÕES ANEXO I - QUADRO DE EMPREGOS
PUBLICOS
| QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | PROVIMENTO REMUNERAÇÃO | SITUAÇÃO |
o R$. ATUAL
o1 DIRETOR COMISSÃO 5.000,00 OCUPADO | |
| II EXECUTIVO 4d
02 | COORDENADOR COMISSÃO 1.800,00 VAGOS
. o | DE | PROJETOS | | .
o1 | COORDENADOR DE COMISSÃO 1.800,00 | OCUPADO
| MANUTENÇÃO DE
| MÁQUINAS
PESADAS ] q o
01 ASSESSOR COMISSÃO 1.080,00 OCUPADO
“TÉCNICO | o
| 01 | AJDANTEDE SELEÇÃO [VAGO |
| SERVIÇO | Púsuica +
| 02 AUXILIAR SELEÇÃO. 700,00 | VAGO
| ADMINISTRATIVO | PÚBLICA Lo E =
o1 | CONTADOR SEL. 2.000,00 VAGO
ao | — | PúBLICA . |
01 | RECEPCIONISTA SEL. 600,00 VAGO
| o PÚBLICA O .
02 MOTORISTA DE |. SELEÇÃO 810,00 | VAGO
VEÍCULOS RUBI |
PESADOS ]
06 OPERADOR DE SELEÇÃO E 810,00 VAGO
| EQUIPAMENTOS PUBLICA
o DE ALFALTO o |
o1 | OPERADOR DE PÁ SELEÇÃO 810,00 VAGO
| CARREGADEIRA | PÚBLICA |
oi OPERADOR DE SELEÇÃO 810,00 | VAGO |
RETRO- PÚBLICA | |
| | ESCAVADEIRA o | Lo
o1 | OPERADOR DE SELEÇÃO 810,00 VAGO
MOTONIVELADORA PÚBLICA Ê
E 01 OPERADOR DE SELEÇÃO 810,00 | VAGO
| TRATOR ESTEIRA PÚBLICA |
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
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CIVAP - PROTOCOLO DE INTENÇÕES ANEXO II - DESCRIÇÃO DE FUNÇÕES
I- DIRETOR EXECUTIVO:-
-assessorar O Presidente nas questões administrativas e de pessoal;
- responder pelas atividades administrativas do Consórcio;
-elaborar proposta orçamentária anual e relatório das atividades realizadas, a
serem submetidas à apreciação da Assembléia Geral;
- elaborar os balanços e balancetes para a ciência da Assembléia Geral e
devida publicidade;
- elaborar a prestação de contas dos auxílios e subvenções concedidas ao
Consórcio para ser apresentada à Assembléia Geral e ao órgão concessor;
- responder pela execução das atividades do Consórcio;
- assessorar e propor à Assembléia Geral a requisição de servidores
municipais para prestarem serviços no Consórcio;
- publicar, anualmente no jornal de maior circulação dos municípios
consorciados, ou no jornal de maior circulação na região, o balanço anual do
Consórcio;
- autorizar compras, dentro dos limites do orçamento aprovado pela
Assembléia geral e fornecimentos que estejam de acordo com o Plano de
Atividades também devidamente aprovado pela mesma
- autenticar livros de atas e de registros próprios do Consórcio;
- designar seu substituto, em caso de impedimento ou ausência, para
responder pelo expediente.
- fornecer à Assembléia Geral e ao Conselho Fiscal todas as informações que
lhes for solicitado;
-exercer em sua plenitude o princípio da hierarquia e de chefia junto ao
pessoal do consórcio;
- executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
II - COORDENADOR DE PROJETO:
- assessorar e coordenar as atividades desenvolvidas nos projetos executados
pelo Consórcio planejando, orientando, supervisionando e avaliando estas
atividades no sentido de garantir os objetivos almejados, contidos nos
respectivos programas de trabalho;
t2
A
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- assessorar o Presidente e a Diretoria Executiva na elaboração dos
programas de trabalho;
- emitir relatórios detalhados mensais do andamento dos Projetos ao
Consórcio.
- executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
HI - ASSESSOR TÉCNICO:
- assessorar o Presidente e a Diretoria Executiva nas questões políticas e
administrativas do Consórcio;
- receber, estudar e auxiliar na proposição de soluções em expedientes e
processos, analisando e acompanhando, junto à Diretoria Executiva o
andamento das providências para poder encaminhá-las ao Presidente;
- assessorar e participar das reuniões ordinárias e extraordinárias do
Consórcio, providenciando as pautas das mesmas, a convocação e auxiliando
o Secretário na elaboração das Atas;
- redigir e providenciar a expedição de correspondência ou qualquer outro
documento que verse sobre assunto confidencial;
- manter organizado todo arquivo de documentos de interesse do Consórcio;
- assessorar e auxiliar no preparo de reuniões, visitas, palestras e conferências
onde exista a participação do Consórcio;
- assessorar e auxiliar a Diretoria Executiva na prestação de contas aos
órgãos competentes;
- assessorar e auxiliar a Diretoria Executiva na elaboração dos Orçamentos e
Planos de Atividades;
- executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
IV - COORDENADOR DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS:
- assessorar o Presidente e a Diretoria Executiva na elaboração de planos
preventivos de manutenção do maquinário;
- exercer em sua plenitude o princípio da hierarquia e de chefia junto aos
operadores de máquinas pesadas;
-assessorar a Diretoria Executiva na condução dos trabalhos de conservação
do maquinário pesado, inclusive quanto a melhor escolha de fornecedores e
prestadores de serviços de mão de obra;

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- fiscalizar, no exercício da chefia, a fregúência e a permanência dos
operadores no serviço;
- assessorar, supervisionar, controlar e orientar as atividades dos operadores
com o objetivo de manter em bom estado de conservação as máquinas;
- assessorar a Diretoria Executiva para que a execução das atividades do
setor estejam de acordo com os padrões de qualidade, produtividade e custos
ditados pelas normas, princípios e critérios estabelecidos;
- examinar os veículos e equipamentos pesados do CIVAP, inspecionando
diretamente ou por meio de aparelhos ou banco de provas, para determinar
os defeitos e anormalidades de funcionamento;
- orientar e acompanhar a limpeza e lubrificação de peças e equipamentos,
providenciando os acessórios necessários para a execução dos serviços;
- testar os veículos e máquinas uma vez montados, para comprovar o
resultado dos serviços realizados;
- emitir relatórios detalhados mensalmente ao Consórcio sobre as atividades
desenvolvidas pelos programas de trabalho inerentes.
- executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
V - RECEPCIONISTA:
- atender ao público em geral, identificando e averiguando suas pretensões
para prestar-lhe informações e/ou encaminha-lo às pessoas ou unidades
administrativas solicitadas,
- receber correspondência endereçada à Administração do Consórcio, bem
como aos seus servidores;
- executar outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior imediato.
VI - AJUDANTE DE SERVIÇO:
- executar tarefas rotineiras de limpeza geral;
- executar tarefas rotineiras de limpeza das dependências externas e internas
do prédio do Consórcio;
- limpar e zelar pela limpeza de todo equipamento de informática;
- ser responsável por todos os serviços da copa.
- executar outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior imediato.
VII - AUXILIAR ADMINISTRATIVO:
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- executar serviços gerais de escritório das diversa unidades administrativas
do CIVAP, como a classificação de documentos e correspondências,
transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações, digitação em
geral e atendimento ao público;
- efetuar controles relativamente complexos, envolvendo interpretação e
comparação de dois ou mais dados, conferência de cálculos de licitações,
controle de férias de funcionários, contábil e/ ou outros tipos similares de
controle, para cumprimento das necessidades administrativas;
- executar outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior.
VIII - CONTADOR:
- supervisionar, coordenar e executar serviços inerentes a contabilidade geral
do Consórcio;
- promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo
saldos;
- assessorar e elaborar os dados referentes aos balancetes e balanço anual
orçamentário, financeiro e patrimonial;
- examinar empenhos de despesa, verificando a classificação e a existência de
recursos nas dotações orçamentárias, para o pagamento dos compromissos
assumidos;
- elaborar demonstrativos contábeis mensais,trimestrais, semestrais e anuais,
relativos a execução orçamentária e financeira, em consonância com as Leis,
Normas e Regulamentos vigentes;
- ter curso superior e registro no Conselho Regional de Contabilidade;
- executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
IX - MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS:
- dirigir e conservar caminhão de propriedade do Civap, manipulando os
comandos de marcha, direção e demais mecanismos,
conduzindo-os e operando-os em programas determinados de acordo com as
normas de trânsito e segurança do trabalho e as instruções recebidas para o
transporte de materiais usados na manutenção e conservação de estradas
rurais e/ou ouros programas de trabalho;.
- inspecionar o veículo antes da saída, verificar os itinerários determinados
pelo seu superior, zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e
solicitando reparos;
- executar outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior imediato.
Via
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- zelar pela conservação e limpeza da máquina que utiliza na execução das
tarefas;
- efetuar serviços de manutenção da máquina , abastecendo-a, lubrificando-a
e executando pequenos reparos, para assegurar o seu bom funcionamento;
- executar outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior imediato.
XIV —- OPERADOR DE TRATOR DE ESTEIRA:
- operar o equipamento, conduzindo-o e operando seus comandos, para
escavar, nivelar, aplainar e compactar terra e materiais similares, auxiliando
na execução de obras publicas;
- zelar pela conservação e limpeza da máquina que utiliza na execução das
tarefas;
- efetuar serviços de manutenção da máquina , abastecendo-a, lubrificando-a
e executando pequenos reparos, para assegurar o seu bom funcionamento;
- executar outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior imediato.

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