← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 829 / 2018 |
| Date | 2018-06-26 |
| Ementa | Dispõe sobre Inclusão de Ação de Governo ao Plano Plurianual, Inclusão de Ação à Lei de Diretrizes Orçamentárias, sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI MUNICIPAL Nº 829, DE 26 DE JUNHO DE 2018. “Dispõe sobre Inclusão de Ação de Governo ao Plano Plurianual, Inclusão de Ação à Lei de Diretrizes Orçamentárias, sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências” AFONSO NASCIMENTO NETO, Prefeito Municipal de ESPÍRITO SANTO DO TURVO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte L E I: Artigo 1º - Fica incluído no Plano Plurianual, no Programa — Educação — Cód. 0005 — à Agar Ônibus Escolar — Cód. 1.013, passando a acrescentar nos Anexos Il e III, da Lei Municipal nº 810/2017, para o exercício de 2018, o valor de R$ 226.550,00 (Duzentos e vinte e seis mil, quinhentos e cinquenta reais), destinados à aquisição de ônibus escolar. Artigo 2º - Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Programa — Educação — Cód. 0005 — à Ação: Ônibus Escolar - Cód. 1.013. passando a constar nos Anexos V e VI, da Lei Municipal nº 811/2017, o valor de R$ 226.550,00 (Duzentos e vinte e seis mil. quinhentos e cinquenta reais), destinados à aquisição de ônibus escolar. Ártigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, junto a Lei Municipal nº 812/2017, na Secretaria Municipal de Educação, Crédito Adicional Especial o valor de R$ 226.550,00 (Duzentos e vinte e seis mil, quinhentos e cinquenta reais), conforme abaixo: 02.00.00 — Prefeitura Municipal 02.04.00 — Secretaria Municipal de Educação 02.04.01 — Ensino Fundamental 12.361.0005.1.013 — Ônibus Escolar 619 — 01 — 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 16.550,00 620 — 05 — 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 210.000,00 Parágrafo Único - As despesas decorrentes do Crédito Adicional Especial de que trata a caput deste artigo será suportada parte por excesso de arrecadação, no montante de R$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil reais), recursos estes que serão repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e o montante de R$ 16.550,00 (Dezesseis mil, quinhentos e cinquenta reais) contrapartida da Prefeitura Municipal, será suportada por anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 02.04.00 — Secretaria Municipal de Educação 02.04.01 — Ensino Fundamental 12.361.0005.2.019 — Manutenção do Ensino Fundamental 136 — 01 — 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 16.550,00 Artigo 4º - Fica também o Poder Executivo autorizado a suplementar/anular por decreto, se necessário, até o limite de 10% (dez por cento) em relação ao valor do referido crédito. Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000 Ad PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. mts a SE crets ria 500 OA e | nº VOL 18) Mo Lá vit merece TR] no OQuacro aa P cinta art go de tei E, : rETIG te b cf a a arena a MEtIMTOS Mrs Wo tia Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000