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norma nº 830/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 830 / 2018
Date 2018-06-26
EmentaDispõe sobre Inclusão de Ação de Governo ao Plano Plurianual, Inclusão de Ação à Lei de Diretrizes Orçamentárias, sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI MUNICIPAL Nº 830 DE 26 DE JUNHO DE 2018.
“Dispõe sobre Inclusão de Ação de Governo ao Plano
Plurianual, Inclusão de Ação à Lei de Diretrizes
Orçamentárias, sobre a Abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências”
AFONSO NASCIMENTO NETO, Prefeito Municipal de ESPÍRITO SANTO
DO TURVO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA a seguinte L E I:
Artigo 1º - Fica incluído no Plano Plurianual, no Programa — Obras e Serviços
Rurais — Cód. 0013 — à Ação: FEHIDRO — Estradas Rurais — Cód. 1.012, passando a acrescentar nos
Anexos Il e III, da Lei Municipal nº 810/2017, para o exercício de 2018, o valor de R$ 271.143,69
(Duzentos e setenta e um mil, cento e quarenta e três reais e sessenta e nove centavos), destinados à
execução do projeto técnico executivo de estradas rurais.
Artigo 2º - Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Programa —
Obras e Serviços Rurais — Cód. 0013 — à Ação: FEHIDRO -— Estradas Rurais — Cód. 1.012, passando a
constar nos Anexos V e VI, da Lei Municipal nº 811/2017, o valor de R$ 271.143,69 (Duzentos e
setenta e um mil, cento e quarenta e três reais e sessenta e nove centavos), destinados à execução do
projeto técnico executivo de estradas rurais.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, junto a Lei
Municipal nº 812/2017, na Diretoria Municipal de Obras e Serviços Rurais, Crédito Adicional
Especial o valor de R$ 271.143,69 (Duzentos e setenta e um mil, cento e quarenta e três reais e
sessenta e nove centavos), conforme abaixo:
02.00.00 — Prefeitura Municipal
02.12.00 — Diretoria Municipal de Obras e Serviços Rurais
20.606.0013.1.012 — FEHIDRO — Estradas Rurais
617 - 01 — 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 5.422,87
616 — 02 — 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 265.720,82
Parágrafo Único - As despesas decorrentes do Crédito Adicional Especial de
que trata a caput deste artigo será suportada parte por excesso de arrecadação, no montante de R$
265.720,82 (Duzentos e sessenta e cinco mil, setecentos e vinte reais e oitenta e dois centavos),
recursos estes que serão repassados pela Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos e o montante
de R$ 5.422,87 (Cinco mil, quatrocentos e vinte e dois reais e oitenta e sete centavos) contrapartida da
Prefeitura Municipal, será suportada por anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
02.00.00 — Prefeitura Municipal
02.12.00 — Diretoria Municipal de Obras e Serviços Rurais
20.606.0013.2.044 — Manutenção Serviços Rurais
286 — 01 —- 3.3.90.30.00 — Material de Consumo R$ 5.422,87
Rua Lino
dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
Artigo 4º - Fica também o Poder Executivo autorizado a suplementar/anular
por decreto, se necessário, até o limite de 10% (dez por cento) em relação ao valor do referido crédito.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Santa do Turvo, 26 de Junho de 2018.
E CLA
qe qu sm
Rua Lino
dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 —- CEP 18935-000

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