← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 830 / 2018 |
| Date | 2018-06-26 |
| Ementa | Dispõe sobre Inclusão de Ação de Governo ao Plano Plurianual, Inclusão de Ação à Lei de Diretrizes Orçamentárias, sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI MUNICIPAL Nº 830 DE 26 DE JUNHO DE 2018. “Dispõe sobre Inclusão de Ação de Governo ao Plano Plurianual, Inclusão de Ação à Lei de Diretrizes Orçamentárias, sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências” AFONSO NASCIMENTO NETO, Prefeito Municipal de ESPÍRITO SANTO DO TURVO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte L E I: Artigo 1º - Fica incluído no Plano Plurianual, no Programa — Obras e Serviços Rurais — Cód. 0013 — à Ação: FEHIDRO — Estradas Rurais — Cód. 1.012, passando a acrescentar nos Anexos Il e III, da Lei Municipal nº 810/2017, para o exercício de 2018, o valor de R$ 271.143,69 (Duzentos e setenta e um mil, cento e quarenta e três reais e sessenta e nove centavos), destinados à execução do projeto técnico executivo de estradas rurais. Artigo 2º - Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Programa — Obras e Serviços Rurais — Cód. 0013 — à Ação: FEHIDRO -— Estradas Rurais — Cód. 1.012, passando a constar nos Anexos V e VI, da Lei Municipal nº 811/2017, o valor de R$ 271.143,69 (Duzentos e setenta e um mil, cento e quarenta e três reais e sessenta e nove centavos), destinados à execução do projeto técnico executivo de estradas rurais. Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, junto a Lei Municipal nº 812/2017, na Diretoria Municipal de Obras e Serviços Rurais, Crédito Adicional Especial o valor de R$ 271.143,69 (Duzentos e setenta e um mil, cento e quarenta e três reais e sessenta e nove centavos), conforme abaixo: 02.00.00 — Prefeitura Municipal 02.12.00 — Diretoria Municipal de Obras e Serviços Rurais 20.606.0013.1.012 — FEHIDRO — Estradas Rurais 617 - 01 — 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 5.422,87 616 — 02 — 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 265.720,82 Parágrafo Único - As despesas decorrentes do Crédito Adicional Especial de que trata a caput deste artigo será suportada parte por excesso de arrecadação, no montante de R$ 265.720,82 (Duzentos e sessenta e cinco mil, setecentos e vinte reais e oitenta e dois centavos), recursos estes que serão repassados pela Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos e o montante de R$ 5.422,87 (Cinco mil, quatrocentos e vinte e dois reais e oitenta e sete centavos) contrapartida da Prefeitura Municipal, será suportada por anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 02.00.00 — Prefeitura Municipal 02.12.00 — Diretoria Municipal de Obras e Serviços Rurais 20.606.0013.2.044 — Manutenção Serviços Rurais 286 — 01 —- 3.3.90.30.00 — Material de Consumo R$ 5.422,87 Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000 a (” [/ pd PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 Artigo 4º - Fica também o Poder Executivo autorizado a suplementar/anular por decreto, se necessário, até o limite de 10% (dez por cento) em relação ao valor do referido crédito. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. Santa do Turvo, 26 de Junho de 2018. E CLA qe qu sm Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 —- CEP 18935-000