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norma nº 831/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 831 / 2018
Date 2018-06-26
EmentaDispõe sobre Inclusão de Ação de Governo ao Plano Plurianual, Inclusão de Ação à Lei de Diretrizes Orçamentárias, sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
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1 ( Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI MUNICIPAL Nº 831, DE 26 DE JUNHO DE 2018.
“Dispõe sobre Inclusão de Ação de Governo ao Plano
Plurianual, Inclusão de Ação à Lei de Diretrizes
Orçamentárias, sobre a Abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências”
AFONSO NASCIMENTO NETO, Prefeito Municipal de ESPÍRITO SANTO
DO TURVO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA a seguinte L E I:
Artigo 1º - Fica incluído no Plano Plurianual, no Programa — Saúde — Cód.
0003 — à Ação: Aquisição de Unidade Móvel de Saúde - Micro-ônibus — Cód. 1.0] |, passando a
acrescentar nos Anexos Il e III, da Lei Municipal nº 810/2017, para o exercício de 2018, o valor de R$
242.000,00 (Duzentos e quarenta e dois mil reais), destinados à aquisição de micro-ônibus urbano de
transporte sanitário.
Artigo 2º - Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Programa —
Saúde — Cód. 0003 — à Ação: Aquisição de Unidade Móvel de Saúde - Micro-ônibus — Cód. 10] lá
passando a constar nos Anexos V e VI, da Lei Municipal nº 811/2017. o valor de R$ 242.000,00
(Duzentos e quarenta e dois mil reais), destinados à aquisição de micro-ônibus urbano de transporte
sanitário.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, junto a Lei
Municipal nº 812/2017, na Secretaria Municipal de Saúde, Crédito Adicional Especial o valor de R$
242.000,00 (Duzentos e quarenta e dois mil reais), conforme abaixo:
02.00.00 — Prefeitura Municipal
02.02.00 — Secretaria Municipal de Saúde
02.02.01 — Fundo Municipal de Saúde
10.301.0003.1.011 — Aquisição Unidade Móvel de Saúde - Micro-ônibus
616 — 05 — 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 242.000,00
Parágrafo Único - As despesas decorrentes do Crédito Adicional Especial de
que trata a caput deste artigo será suportada parte por excesso de arrecadação, no montante de R$
242.000,00 (Duzentos e quarenta e dois mil reais).
Ártigo 4º - Fica também o Poder Executivo autorizado a suplementar/anular
por decreto, se necessário, até o limite de 10% (dez por cento) em relação ao valor do referido crédito.
Ártigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
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K2= a Sam Prefeitura Municipal de Espírito Santo d. urvo; 26 de Junho de 2018.
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| Afonso Nasciménto Néto 7
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Vá
Rua Lino
dos Santos, s/nº - Ea dia — Fones (14) 3375-9500 —- CEP 18935-000

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