← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 831 / 2018 |
| Date | 2018-06-26 |
| Ementa | Dispõe sobre Inclusão de Ação de Governo ao Plano Plurianual, Inclusão de Ação à Lei de Diretrizes Orçamentárias, sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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1 ( Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI MUNICIPAL Nº 831, DE 26 DE JUNHO DE 2018. “Dispõe sobre Inclusão de Ação de Governo ao Plano Plurianual, Inclusão de Ação à Lei de Diretrizes Orçamentárias, sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências” AFONSO NASCIMENTO NETO, Prefeito Municipal de ESPÍRITO SANTO DO TURVO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte L E I: Artigo 1º - Fica incluído no Plano Plurianual, no Programa — Saúde — Cód. 0003 — à Ação: Aquisição de Unidade Móvel de Saúde - Micro-ônibus — Cód. 1.0] |, passando a acrescentar nos Anexos Il e III, da Lei Municipal nº 810/2017, para o exercício de 2018, o valor de R$ 242.000,00 (Duzentos e quarenta e dois mil reais), destinados à aquisição de micro-ônibus urbano de transporte sanitário. Artigo 2º - Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Programa — Saúde — Cód. 0003 — à Ação: Aquisição de Unidade Móvel de Saúde - Micro-ônibus — Cód. 10] lá passando a constar nos Anexos V e VI, da Lei Municipal nº 811/2017. o valor de R$ 242.000,00 (Duzentos e quarenta e dois mil reais), destinados à aquisição de micro-ônibus urbano de transporte sanitário. Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, junto a Lei Municipal nº 812/2017, na Secretaria Municipal de Saúde, Crédito Adicional Especial o valor de R$ 242.000,00 (Duzentos e quarenta e dois mil reais), conforme abaixo: 02.00.00 — Prefeitura Municipal 02.02.00 — Secretaria Municipal de Saúde 02.02.01 — Fundo Municipal de Saúde 10.301.0003.1.011 — Aquisição Unidade Móvel de Saúde - Micro-ônibus 616 — 05 — 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 242.000,00 Parágrafo Único - As despesas decorrentes do Crédito Adicional Especial de que trata a caput deste artigo será suportada parte por excesso de arrecadação, no montante de R$ 242.000,00 (Duzentos e quarenta e dois mil reais). Ártigo 4º - Fica também o Poder Executivo autorizado a suplementar/anular por decreto, se necessário, até o limite de 10% (dez por cento) em relação ao valor do referido crédito. Ártigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. Pá A | " CS E. . + Ei, pe a K2= a Sam Prefeitura Municipal de Espírito Santo d. urvo; 26 de Junho de 2018. Era ei A a y, / PÁ | Afonso Nasciménto Néto 7 f unicipál -( Vá Rua Lino dos Santos, s/nº - Ea dia — Fones (14) 3375-9500 —- CEP 18935-000