← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 832 / 2018 |
| Date | 2018-08-22 |
| Ementa | Institui o Programa de Cirurgias Eletivas no município de Espírito Santo do Turvo/SP, gratuitas aos usuários, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS - e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/n, Jardim Canaã - Fone/Fax (14) 3375-9500 - CEP 18935-000 CNPJ/ME 57.264.509/0001-69 o LEI Nº 832, DE 22 DE AGOSTO DE 2018. INSTITUI O PROGRAMA DE CIRURGIAS ELETIVAS NO MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO TURVOISP, GRATUITAS AOS USUÁRIOS, NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Espírito Santo do Turvo/SP aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 4º - Fica instituído o Programa de Cirurgias Eletivas no Município de Espírito Santo do Turvo/SP, gratuitas aos usuários, no âmbito do Sistema Único de Saúde, cujo objetivo é a realização de cirurgias eletivas pelo período e dotação orçamentária, nos termos do plano de trabalho em anexo, e parte integrante da presente lei. Art. 2º - É de competência da Secretaria Municipal de Saúde, através de sua estrutura organizacional, a implantação do programa, o gerenciamento, administração e fiscalização dos serviços especializados de cirurgias eletivas a serem oferecidas aos pacientes, bem como a verificação do cumprimento dos requisitos previstos no artigo 4º da presente lei. Art. 3º - As Cirurgias Eletivas serão realizadas gratuitamente aos pacientes, mediante avaliação e/ou encaminhadas por médicos que atuam na Secretaria Municipal de Saúde, que indicarão a necessidade, bem como a urgência dos procedimentos. Art. 4º - Poderão beneficiar-se com o auxilio do programa de Cirurgias Eletivas, pacientes que se submeterem à avaliação, na Secretaria / 4 / PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/n, Jardim Canaa - Fone/Fax (14) 3375-9500 - CEP 18935-000 CNPJ/ME 57.264.509/0001-69 Municipal de Saúde do Municipio de Espirito Santo do Turvo/SP, e que atenderem, cumulativamente, os seguintes requisitos: | - residir no municipio de Espirito Santo do Turvo/SP há, pelo menos, um ano; Il - inscrito no cadastro único da Secretaria da Saúde do Município de Espírito Santo Turvo/SP; HI - inscrito no cadastro do Cartão SUS; IV - inscrito em relação de levantamento da demanda; V — Não possuir condição socioeconômica, devidamente comprovada através de avaliação social; VI — Não possuir plano de saúde; VII — Não apresentar cardiopatia; VIII — Não ser diabético. 8 1º - Os benefícios serão concedidos de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município e/ou de convênios. & 2º - Havendo maior número de interessados do que a disponibilidade financeira e orçamentária do município dar-se-á prioridade no atendimento com o princípio de equidade e de urgência. Art. 5º - As cirurgias eletivas, objeto do presente programa, serão efetivadas após a realização de chamamento público que visará o credenciamento de pessoas jurídicas da área médica para os fins colimados na presente lei e plano de trabalho. Art. 6º - Compete aos médicos do municipio que forem responsáveis pela autorização do benefício elaborar e manter atualizado o prontuário do beneficiário, devendo realizar a monitoração individual e o controle de saúde do paciente submetido à cirurgia. PARÁ PRESA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/n, Jardim Canaá - Fone/Fax (14) 3375-9500 - CEP 18935-000 CNPJ/ME 57.264.509/0001-69 Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a expedir os atos necessários, no que couber, à execução das disposições da presente Lei. Art. 8º - Os recursos necessários para a manutenção das atividades e outros necessários para cumprimento da presente lei, correrão a conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento do Município. Art. 9º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10 - Ficam revogadas as disposições em contrário. Espírito Santo do Turvo/SP, 22 de agosto de 2018. negistrado necta secreteria sob no$32 enda 4 RE pf 20 1F Livro no. mermo T efxação, no Quadro da je dx A ce ne art. 99 de lei orgânica Município Em arto do Turvo