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norma nº 832/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 832 / 2018
Date 2018-08-22
EmentaInstitui o Programa de Cirurgias Eletivas no município de Espírito Santo do Turvo/SP, gratuitas aos usuários, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS - e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/n, Jardim Canaã - Fone/Fax (14) 3375-9500 - CEP 18935-000
CNPJ/ME 57.264.509/0001-69 o
LEI Nº 832, DE 22 DE AGOSTO DE 2018.
INSTITUI O PROGRAMA DE CIRURGIAS ELETIVAS NO
MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO TURVOISP, GRATUITAS
AOS USUÁRIOS, NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE -
SUS - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO,
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Espírito Santo do
Turvo/SP aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 4º - Fica instituído o Programa de Cirurgias Eletivas no
Município de Espírito Santo do Turvo/SP, gratuitas aos usuários, no âmbito do
Sistema Único de Saúde, cujo objetivo é a realização de cirurgias eletivas pelo
período e dotação orçamentária, nos termos do plano de trabalho em anexo, e parte
integrante da presente lei.
Art. 2º - É de competência da Secretaria Municipal de Saúde,
através de sua estrutura organizacional, a implantação do programa, o
gerenciamento, administração e fiscalização dos serviços especializados de cirurgias
eletivas a serem oferecidas aos pacientes, bem como a verificação do cumprimento
dos requisitos previstos no artigo 4º da presente lei.
Art. 3º - As Cirurgias Eletivas serão realizadas gratuitamente aos
pacientes, mediante avaliação e/ou encaminhadas por médicos que atuam na
Secretaria Municipal de Saúde, que indicarão a necessidade, bem como a urgência
dos procedimentos.
Art. 4º - Poderão beneficiar-se com o auxilio do programa de
Cirurgias Eletivas, pacientes que se submeterem à avaliação, na Secretaria
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/n, Jardim Canaa - Fone/Fax (14) 3375-9500 - CEP 18935-000
CNPJ/ME 57.264.509/0001-69
Municipal de Saúde do Municipio de Espirito Santo do Turvo/SP, e que atenderem,
cumulativamente, os seguintes requisitos:
| - residir no municipio de Espirito Santo do Turvo/SP há, pelo
menos, um ano;
Il - inscrito no cadastro único da Secretaria da Saúde do Município
de Espírito Santo Turvo/SP;
HI - inscrito no cadastro do Cartão SUS;
IV - inscrito em relação de levantamento da demanda;
V — Não possuir condição socioeconômica, devidamente
comprovada através de avaliação social;
VI — Não possuir plano de saúde;
VII — Não apresentar cardiopatia;
VIII — Não ser diabético.
8 1º - Os benefícios serão concedidos de acordo com as
disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município e/ou de convênios.
& 2º - Havendo maior número de interessados do que a
disponibilidade financeira e orçamentária do município dar-se-á prioridade no
atendimento com o princípio de equidade e de urgência.
Art. 5º - As cirurgias eletivas, objeto do presente programa, serão
efetivadas após a realização de chamamento público que visará o credenciamento
de pessoas jurídicas da área médica para os fins colimados na presente lei e plano
de trabalho.
Art. 6º - Compete aos médicos do municipio que forem responsáveis
pela autorização do benefício elaborar e manter atualizado o prontuário do
beneficiário, devendo realizar a monitoração individual e o controle de saúde do
paciente submetido à cirurgia.
PARÁ
PRESA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/n, Jardim Canaá - Fone/Fax (14) 3375-9500 - CEP 18935-000
CNPJ/ME 57.264.509/0001-69
Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
expedir os atos necessários, no que couber, à execução das disposições da
presente Lei.
Art. 8º - Os recursos necessários para a manutenção das atividades
e outros necessários para cumprimento da presente lei, correrão a conta de
dotações orçamentárias consignadas no orçamento do Município.
Art. 9º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Espírito Santo do Turvo/SP, 22 de agosto de 2018.
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