← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 834 / 2018 |
| Date | 2018-10-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da nomenclatura da atual Rua 13 para a Rua "José Jorge Miguel" e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI Nº 834, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018. Dispõe sobre a alteração da nomenclatura da atual Rua 13 para a Rua “José Jorge Miguel” e dá outras providências. AFONSO NASCIMENTO NETO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:- Artigo 1º. - Fica alterada a nomenclatura da atual “Rua 137”, localizada no Jardim Canaã, passando a denominar-se “Rua José Jorge Miguel, mantendo-se a seguinte descrição: Com marco inicial no encontro da rua Francisco Martins Lopes (Denominada pela Lei nº 040, de 02 de dezembro de 1.993) segue em uma distância de 73,12 metros até o eixo da interseção da rua João Caetano Pacheco ( Denominada pela Lei nº 042, de 02 de dezembro de 1.993), daí segue em uma distância de 77,05 metros até o eixo da interseção da rua Waldemar Zanata (Denominada pela Lei nº 043, de 02 de dezembro de 1.993), daí continua seguindo com uma distância de 76,97 metros até o eixo da interseção da rua Pedro Estanislau Malanche (Denominada pela Lei nº 058, de 17 de Agosto de 1.994), daí segue com a distância de 68,81 metros até o eixo da interseção com a rua Joaquim dos Santos ponto de termino da Rua 13, tendo em sua totalidade 295,93 metros de comprimento por 6,60 metros de largura, do seu ponto inicial da Rua Francisco Martins Lopes ao ponto final na rua Joaquim dos Santos, encerrando a área total de 1.953,14 metros quadrados, conforme mapa em anexo. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 CNPJ/MF 97.264.509/0001-69 Artigo 2º, - Fica o poder executivo autorizado a realizar todos os procedimentos eventualmente necessários para o cumprimento do artigo 1º desta lei. Artigo 3º, - As despesas decorrente da execução da presente Lei, correrrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessárias Artigo 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se por afixação. P.M, de Espírito Santo do Turvo, 02 de outubro de 2018. bo