← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1997 |
| Date | 1997-01-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação e enquadramento de emprego Municipal. |
| native_id | 1254 |
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CÂMARA MUNICIPAL CGC/NF 57.264.533/0001-06 Espírito Santo do Turvo - Estado de São Paulo PORTARIA N. 004, DE 13 JANEIRO DE 1997. Dispõe sobre a contratação e enquadramento de empregado Municipal ROSA MARIA TURIM NEGRÃO DA SILVA PINTO, Presidente da Câmara Municipal de Espirito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Artigo 1. - Fica Contratado (a) e enquadrado (a) a partir de 13 de janeiro de 1997, o (a) Sr. (a) JOSÉ EDUARDO PIEDADE CATALANO, portador (a) da Cédula de Identidade RG. sob, n. 1.717.013, CPF/MF n. 035.202.838-34, CTPS. n. 94.544 - série 103, para ocupar o emprego em comissão de ASSESSOR JURÍDICO, referência 12 (doze ), com carga horária LIVRE , conforme Anexos I e III, da Resolução n. 01/93, sendo demissível “Ad. Nutum “. Artigo 2. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1997. Registre-se e Publique-se. Câmara Municipal de Espirito Santo do Turvo, 13/01/97. ROSA MARIAUJT. NEGRÃO DA S. PINTO Presidente da Câmara Registrata nesta Secretaria sob. n. 060, fls. 05, livro n.01. R. Maria Perpetua P. Gonçalves, s/n - Centro - Fones: (014) 375-1200 - Fax 375-1184 - CEP 18935-000 - Espirito Santo do Turvo - SP CÂMARA MUNICIPAL CGCIMF 57.264.533/0001-06 Espírito Santo do Turvo - Estado de São Paulo CONTRATO DE TRABALHO PRAZO INDETERMINADO Fundamento: Artigo 6., inciso 1, c.c. Artigo 7. a 9., da Resolução n. 01/93 . Pelo presente instrumento de Contrato de Trabalho, de um lado a CAMARA MUNICIPAL DE ESPIRITO SANTO DO TURVO, sediada na Rua Virgílio Gonçalves, s/n, na cidade de Espirito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, inscrita no CGC. MF. sob. 57.264.533/0001-06, neste ato representada por seu Presidente , Sr. ROSA MARIA TURIM N. DA S. PINTO, brasileira, casada, residente a e domiciliada à Rua Sete de Setembro n. 08, neste Município de Espirito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, doravante denominada simplesmente de EMPREGADORA , e de outro lado, o (a) Sr. (a) JOSÉ EDUARDO PIEDADE CATALANO, portador (a) da CTPS. n. 94.544 série 103., da Cédula de Identidade RG. n. 1.717.013, CPF/MF. n. 035.262. 838- 34, residente e domiciliado (a) RUA , na cidade de SANTA CRUZ DO RIO PARDO , Estado de São Paulo, doravante designada (a) simplesmente de EMPREGADO (a), é celebrado presente, por prazo indeterminado, sob. o regime da Consolidação das Leis do Trabalho- CLT., de acordo com as condições a seguir especificadas: D O (a) EMPREGADO (a) exercerá o emprego de ASSESSOR JURÍDICO, em comissão , mediante a remuneração mensal correspondente à referência 12 ( doze ) do Anexo III, da Resolução n. 01/93, sendo demissível “Ad. Nutum “. II) O local de trabalho/ prestação de serviços será na Câmara Municipal de Espirito Santo do Turvo, podendo ser alterado ou transferido, conforme as nessecidades da EMPREGADORA ( cfr.&1 Artigo 469,daCLT ); HI) O EMPREGADO (a) cumprirá a jornada de trabalho semanal correspondente a LIVRE |, no horário compreendido entre as podendo ser alterado de acordo com as necessidades dos serviços e ou da EMPREGADORA. IV) Em caso de danos causados pelo (a) EMPREGADORA, autoriza a efetuar o desconto da importância correspondente ao prejuízo ( cfr. Art. 462, &1. da CLT ), já que esta possibilidade fica expressamente prevista neste contrato. V) O presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, caso haja a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos Artigos 482 e 483, da CLT. 014) 375-1200 - Fax 375-1184 - CEP 18935-000 - Espírito Santo do Turvo - SP R. Maria Perpetua P. Gonçalves, s/n - Centro - Fones: (1 CÂMARA MUNICIPAL CGCINF 57.264.533/0001-06 Espírito Santo do Turvo - Estado de São Paulo VI) Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvida das decorrentes do presente contrato. E, por estarem de pleno acordo , as partes contratantes firmam o presente instrumento, em duas ( 02) vias, de igual teor e forma, na presença de testemunhas. Espirito Santo do Turvo, 13 de janeiro de 1997. CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIRITO SANTO DO TURVO-SP ROSA MARIA TURIM NEGRÃO DA SILVA PINTO Presidente da Câmara Empregado : JOSE A P. CATALANO RG.n. 1.717.013 CPF/MF. n. 035.262.838-34 Testemunhas: ) y R. Maria Perpetua P. Gonçalves, s/n - Centro - Fones: (014) 375-1200 - Fax 375-1184 - CEP 18935-000 - Espirito Santo do Turvo - SP