br-locleg corpus explorer

← Espírito Santo do Turvo (SP)

norma nº 3/1997

Tipo Portarias
Número / Ano 3 / 1997
Date 1997-07-13
EmentaDispõe sobre a contratação e enquadramento de empregado Municipal.
native_id1256

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL
CGCIMF 57.264.533/0001-06
Espírito Santo do Turvo - Estado de São Paulo
PORTARIA N. 003, DE 13 JULHO” DE 1997.
Dispõe sobre a contratação e enquadramento de empregado
Municipal
ROSA MARIA TURIM NEGRÃO DA SILVA PINTO, Presidente
da Câmara Municipal de Espirito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Artigo 1. - Fica Contratado (a) € enquadrado (a) a partir de 13 de
janeiro de 1997, o (a) Sr. (a) SANDRA MARIA RODRIGUES, portador (a) da
Cédula de Identidade RG. sob. n. 35.224 487-2-SSP/SP, CPF/MF. n.
277.069.368-99, CTPS. n. 22452 - série 00149-SP, para ocupar o emprego em
comissão de DIRETORA DE CONTABILIDADE, referência 09 ( nove ), com
carga horária de 40:00 ( quarenta) horas semanais, conforme Anexos Te HI,
da Resolução n. 01/93, sendo demissível “Ad. Nutum «
Artigo 2. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a
partir de 01 de julho de 1997.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Espirito Santo do Turvo, 13/07/97.
ROSA MARIA TANEGRÃO DA S. PINTO
Presidente da Câmara
Registrata nesta Secretaria
sob. n. 063, fls. 05, livro n.01.
R. Maria Perpetua P. Gonçalves, s/n - Centro - Fones: (014) 375-1200 - Fax 375-1184 - CEP 18935-000 - Espírito Santo do Turvo - SP
CÂMARA MUNICIPAL
CGCIMF 57.264.533/0001-06
Espírito Santo do Turvo - Estado de São Paulo
CONTRATO DE TRABALHO
PRAZO INDETERMINADO
Fundamento: Artigo 6., inciso I, c.c. Artigo 7. a 9., da Resolução n. 01/93
Pelo presente instrumento de Contrato de Trabalho, de um lado a
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIRITO SANTO DO TURVO, sediada na Rua
Virgilio Gonçalves, s/n, na cidade de Espirito Santo do Turvo, Estado de São
Paulo, inscrita no CGC. MF. sob. 57.264.533/0001-06, neste ato representada
por seu Presidente , Sr. ROSA MARIA TURIM N. DA S. PINTO, brasileira,
casada, residente a e domiciliada à Rua Sete de Setembro n. 08, neste
Município de Espirito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, doravante
denominada simplesmente de EMPREGADORA, , e de outro lado, o (a) Sr. (a)
SANDRA MARIA RODRIGUES , portador (a) da CTPS. n. 22452 - série
00149-SP, da Cédula de Identidade RG. n. 35.224487-2/SSP-SP, CPF/MF. n.
277.069.368-99 , residente e domiciliado (a) RUA JOSE AFONSO DO
NASCIMENTO, 271] CENTRO , na cidade de ESPIRITO SANTO DO
TURVO , Estado de São Paulo, doravante designada (a) simplesmente de
EMPREGADO (a), é celebrado presente, por prazo indeterminado, sob. o
regime da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT., de acordo com as
condições a seguir especificadas:
1) O (a) EMPREGADO (a) exercerá o emprego de DIRETORA
DE CONTABILIDADE em comissão , mediante a remuneração mensal
correspondente à referência 9 ( NOVE ) do Anexo III, da Resolução n.
01/93, sendo demissível “Ad. Nutum “.
IH) O local de trabalho/ prestação de serviços será na Câmara
Municipal de Espirito Santo do Turvo, podendo ser alterado ou transferido,
conforme as nessecidades da EMPREGADORA ( cfr.&1 Artigo 469,daCLT );
HI) O EMPREGADO (a) cumprirá a jornada de trabalho semanal
correspondente a 40:00 ( QUARENTA ) horas, no horário compreendido
entre as 8:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas , podendo ser alterado de
acordo com as necessidades dos serviços e ou da EMPREGADORA.
IV) Em caso de danos causados pelo (a) EMPREGADORA,
autoriza a efetuar o desconto da importância correspondente ao prejuizo ( cfr.
Art. 462, &1. da CLT ), já que esta possibilidade fica expressamente prevista
neste contrato.
V) O presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer das
partes, caso haja a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos Artigos
482 483, da CLT.
R. Maria Perpetua P. Gonçalves, s/n - Centro - Fones: (014) 375-1200 - Fax 375-1184 - CEP 18935-000 - Espirito Santo do Turvo - SP
CÂMARA MUNICIPAL
) 7 CGCIMF 57.264.533/0001-06
ss VI) Fica eleito o Foro, fa Sinmargão de Santa Sisuzdo Rio Pardo,
ER São Paulo, para dirimir quaisquer dúvida das decorrentes do
presente contrato.
E, por estarem de pleno acordo , as partes contratantes firmam o
presente instrumento, em duas (02) vias, de igual teor e forma, na presença
de testemunhas.
Espirito Santo do Turvo, 01 de julho de 1997.
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIRITO SANTO DO TURVO-SP
NA ua
ROSA MARIA IM NEGRÃO DA SILVA PINTO
Presidente da Câmara
Empregado : SANDRA MARIA RODRIGUES
RG. n. 1.717.013
CPF/MF. N. 035.262.838-34
EO e ts aiii” Pimemdimea Bnem madios MA AN ADE 4OAA Pav DE ADA ALED4O00E ANN FPanirita Conta dA Tuma CD

open original →