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norma nº 92/2003

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 92 / 2003
Date 2003-04-23
EmentaDispõe Sobre a Revisão dos Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e demais Agentes Políticos do Município especificados na lei.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
Estado de São Paulo
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI COMPLEMENTAR N.º 92 23 DE ABRIL DE 2.003.
“Dispõe sobre a revisão dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito,
Secretários Municipais e demais agentes políticos do município
especificados na lei”
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo
4, do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que ELE
aprova e a Câmara Municipal sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - O subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários
Municipais e demais agentes políticos do município, fixado pela Lei Complementar n.º 77
de 29 de março de 2.000, ficam previstos, a partir de 1º de maio de 2.003, em 10% (dez
porcento), índice adotado pela administração ao conceder reajuste aos seus servidores, na
forma da lei.
$ 1º - O subsídio mensal do Prefeito do Município fica fixado em R$
3.746,60 ( Três mil, setecentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos), em parcela
única.
$ 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município fica fixado
em R$ 749,10 (Setecentos e quarenta e nove reais e dez centavos), em parcela única.
8 3º - O subsídio mensal dos Secretários Municipais e dos agentes
políficos do município a que se refere o $ 1º do artigo 3º da Lei Complementar n.º 77, de 29
de março de 2.000, fica fixado em R$ 1.694,00 (Hum mil, seiscentos e noventa reais), em
| parcela única.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente,
suplementadas, se necessário.
Artigo 3º - Está Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2.003.
Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo, 23 de Abril de 2.003.
Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL
ESPÍRITO SANTO DO TURVO - S.P.
Registrado nesta Secretaria sob nº
09 ft. 00, Limro nº. 2
Secretário de Adm. e Finanças
RG-SP 17.914.598
Rua Virgilio Gonçalves, 1-81 - Centro - Fones: (0**14) 3375-1214 - 3375-1211 - Fax 3375-1184 - CEP 18935-000 - Espírito Santo do Turvo - SP

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