← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2003 |
| Date | 2003-04-23 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Revisão dos Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e demais Agentes Políticos do Município especificados na lei. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO Estado de São Paulo CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI COMPLEMENTAR N.º 92 23 DE ABRIL DE 2.003. “Dispõe sobre a revisão dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e demais agentes políticos do município especificados na lei” JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo 4, do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que ELE aprova e a Câmara Municipal sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - O subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e demais agentes políticos do município, fixado pela Lei Complementar n.º 77 de 29 de março de 2.000, ficam previstos, a partir de 1º de maio de 2.003, em 10% (dez porcento), índice adotado pela administração ao conceder reajuste aos seus servidores, na forma da lei. $ 1º - O subsídio mensal do Prefeito do Município fica fixado em R$ 3.746,60 ( Três mil, setecentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos), em parcela única. $ 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município fica fixado em R$ 749,10 (Setecentos e quarenta e nove reais e dez centavos), em parcela única. 8 3º - O subsídio mensal dos Secretários Municipais e dos agentes políficos do município a que se refere o $ 1º do artigo 3º da Lei Complementar n.º 77, de 29 de março de 2.000, fica fixado em R$ 1.694,00 (Hum mil, seiscentos e noventa reais), em | parcela única. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Artigo 3º - Está Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2.003. Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo, 23 de Abril de 2.003. Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL ESPÍRITO SANTO DO TURVO - S.P. Registrado nesta Secretaria sob nº 09 ft. 00, Limro nº. 2 Secretário de Adm. e Finanças RG-SP 17.914.598 Rua Virgilio Gonçalves, 1-81 - Centro - Fones: (0**14) 3375-1214 - 3375-1211 - Fax 3375-1184 - CEP 18935-000 - Espírito Santo do Turvo - SP