← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2003 |
| Date | 2003-07-02 |
| Ementa | Altera Requisito e Referência do Emprego Público Municipal de "Pajem", e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO Estado de São Paulo CNPJ/MF 57.264.509/0001-09 LEI COMPLEMENTAR Nº 93 DE 02 DE JULHO DE 2003. “Altera requisito e referência do emprego público municipal de “PAJEM”, e dá outras providências” JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Artigo 1º - O requisito mínimo para provimento do emprego público municipal de "PAJEM”, constante do Anexo II - Quadro de Pessoal - Parte Permanente - Empregos Permanente Provido por Concurso Público -, da Lei Complementar n. 002/93, com suas alterações posteriores, passa a ser: Ensino Médio Completo e Magistério (Curso Normal em Nível Médio). Parágrafo Único - Em decorrência da alteração constante do “caput” deste artigo, o emprego passa a ser enquadrado na referência 03 (três) da Tabela de Referência Salarial -— Anexo III, da Lei Complementar n. 002/93 e suas alterações posteriores. Artigo 2º - Os servidores públicos municipais que atualmente ocupam vagas do emprego de “PAJEM”, serão reenquadrados na referência citada no Parágrafo Unico do artigo 1º acima, na medida em que forem adquirindo a qualificação necessária para preenchimento do requisito. S 1º - Aos atuais servidores públicos municipais que não preenchem o requisito mínimo fixado no “caput” do artigo 1º acima, fica estabelecido prazo de 05 (cinco) anos para obtenção do grau de ensino exigido. S& 2º - Decorrido o prazo estabelecido no 8 1º acima, o servidor que não preencher o requisito, será readaptado em função correspondente ao nível de ensino que possuir. pREFEINM ESPÍRITO 5º | Registfado | —— ese () e Ss ES PO Santo 00 1a PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO Estado de São Paulo CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 Aa & 3º - A título de incentivo para que os atuais servidores ocupantes de vagas do emprego de que trata a presente Lei, venham a se qualificar, fica concedido gratificação por nível de ensino, a saber: Nível de Ensino Fundamental Completo Médio Completo | 20% Artigo 3º - As despesas decorrente desta Lei Complementar correrão por conta de dotação do orçamento vigente, suplementada, se necessário. Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo, 02 de julho 2003. po Adirson Pacheco Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL ESPÍRITO SANTO DO TURVO - 8. [E 0 Registrado nesta Secretaria sob nº o OÍ 013 , ls... 22 + LUME cs Au a AMA to de : Niveiro Eumb Anglo Pr e Einança ap 17.914.598