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norma nº 306/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 306 / 2019
Date 2019-02-21
EmentaDispõe sobre a revisão dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e demais agentes políticos do município especificados em lei.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 306, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019.
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBISÍDIOS DO PREFEITO, VICE-
PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DEMAIS AGENTES
POLÍTICOS DO MUNICIPIO ESPECIFICADOS EM LEI”.
AFONSO NASCIMENTO NETO, Prefeito Municipal de Espírito
Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a
seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º - O subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito,
Secretários Municipais e demais agentes políticos do município, fixado pela Lei
Complementar nº 215, de 03 de abril de 2012, alterado pelas Leis
Complementares nº 244 de 20 de janeiro de 2014, 260 de 16 de janeiro de
2015, sofrerá reajuste a partir de 1º de janeiro de 2019, em 3,75%, adotado
pela Administração Municipal ao conceder aos seus servidores a “revisão geral
anual”, nos termos dos artigos 43, 81º, 89, X, 143, 144 e 158, todos da Lei
Orgânica Municipal.
Parágrafo 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal fica
fixado em R$ 11.107,48 (Onze mil, cento e sete reais e quarenta e oito
centavos), em parcela única.
Parágrafo 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito fica fixado em
R$ 4.091,90 (Quatro mil e noventa e um reais e noventa centavos), em
parcela única;
Parágrafo 3º - O subsídio mensal dos Secretários Municipais e
dos agentes políticos do município a que se refere o artigo 11 da Lei
Complementar nº 215, de 03 de abril de 2012, e alterado pela Lei
Complementar nº 260 de 16 de janeiro de 2015, fica fixado em R$ 4.091,90
(Quatro mil e noventa e um reais e noventa centavos).
Vá
[9]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
Artigo 2º - As despesas decorrente da execução da presente Lei
Complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento
vigente, suplementadas, se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019,
revogados as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se nos termos do artigo 99 da Lei
Orgânica Municipal.
Prefeito Murticipal
Registrado nesta secretaria sob
nº Bob Em 22 122 / vo IN
lei no 2X ns no MJ. Livro no QÃ
O Publicado por afixação, no Quadro da
Sede desta P. M,, conforme art. 99 de lei
orgânica Município Espírito Santo do Turvo
Secretaria Municigsi dê Assuntos Jurídico

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