← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 306 / 2019 |
| Date | 2019-02-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e demais agentes políticos do município especificados em lei. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 306, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019. “DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBISÍDIOS DO PREFEITO, VICE- PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DEMAIS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICIPIO ESPECIFICADOS EM LEI”. AFONSO NASCIMENTO NETO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Artigo 1º - O subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e demais agentes políticos do município, fixado pela Lei Complementar nº 215, de 03 de abril de 2012, alterado pelas Leis Complementares nº 244 de 20 de janeiro de 2014, 260 de 16 de janeiro de 2015, sofrerá reajuste a partir de 1º de janeiro de 2019, em 3,75%, adotado pela Administração Municipal ao conceder aos seus servidores a “revisão geral anual”, nos termos dos artigos 43, 81º, 89, X, 143, 144 e 158, todos da Lei Orgânica Municipal. Parágrafo 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal fica fixado em R$ 11.107,48 (Onze mil, cento e sete reais e quarenta e oito centavos), em parcela única. Parágrafo 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito fica fixado em R$ 4.091,90 (Quatro mil e noventa e um reais e noventa centavos), em parcela única; Parágrafo 3º - O subsídio mensal dos Secretários Municipais e dos agentes políticos do município a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 215, de 03 de abril de 2012, e alterado pela Lei Complementar nº 260 de 16 de janeiro de 2015, fica fixado em R$ 4.091,90 (Quatro mil e noventa e um reais e noventa centavos). Vá [9] PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 Artigo 2º - As despesas decorrente da execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Artigo 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019, revogados as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se nos termos do artigo 99 da Lei Orgânica Municipal. Prefeito Murticipal Registrado nesta secretaria sob nº Bob Em 22 122 / vo IN lei no 2X ns no MJ. Livro no QÃ O Publicado por afixação, no Quadro da Sede desta P. M,, conforme art. 99 de lei orgânica Município Espírito Santo do Turvo Secretaria Municigsi dê Assuntos Jurídico