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norma nº 309/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 309 / 2019
Date 2019-03-08
EmentaDispõe sobre os salários dos Agentes Comunitários de Saúde/Agente de Endemias para o Exercício de 2019 e da outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 —- CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI COMPLEMENTAR Nº 309, DE 08 DE MARÇO DE 2019.
“Dispõe sobre os salários dos Agentes Comunitários de
Saúde/Agentes de Endemias para o exercício de 2019 e
dá outras providências.”.
LAÉRCIO LAUDER DA SILVA, Prefeito Municipal de Espírito Santo do
Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprova e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º - A Tabela 2 do Anexo II da Lei Complementar nº 286, de 21 de
março de 2017, alterado pela Lei Complementar Municipal nº 305, de 21 de fevereiro de
2019, Referência E1-01* passa a ter a seguinte redação:
ANEXO II, Tabela 2
Referência E1-01* 1.250,00
Artigo 2º - As despesas decorrente da execução da presente Lei
Complementar, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente,
suplmentadas se necessário.
— Artigo 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019, revogados as disposições em
| contrário.
Registre-se e Publique-se nos termos do artigo 99 da Lei Orgânica Municipal.
P.M. Espírito Santo do vo, 08 de março de 2019.
LAÉRCIO LAUDER DA SILVA
Prefeito Municipal em exercício
Registrado nesta secretaria sob
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