← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 309 / 2019 |
| Date | 2019-03-08 |
| Ementa | Dispõe sobre os salários dos Agentes Comunitários de Saúde/Agente de Endemias para o Exercício de 2019 e da outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 —- CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI COMPLEMENTAR Nº 309, DE 08 DE MARÇO DE 2019. “Dispõe sobre os salários dos Agentes Comunitários de Saúde/Agentes de Endemias para o exercício de 2019 e dá outras providências.”. LAÉRCIO LAUDER DA SILVA, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Artigo 1º - A Tabela 2 do Anexo II da Lei Complementar nº 286, de 21 de março de 2017, alterado pela Lei Complementar Municipal nº 305, de 21 de fevereiro de 2019, Referência E1-01* passa a ter a seguinte redação: ANEXO II, Tabela 2 Referência E1-01* 1.250,00 Artigo 2º - As despesas decorrente da execução da presente Lei Complementar, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplmentadas se necessário. — Artigo 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019, revogados as disposições em | contrário. Registre-se e Publique-se nos termos do artigo 99 da Lei Orgânica Municipal. P.M. Espírito Santo do vo, 08 de março de 2019. LAÉRCIO LAUDER DA SILVA Prefeito Municipal em exercício Registrado nesta secretaria sob Em28 ,0 / Co? lei noZ7 fi 4 d s nº À q O Publicado por afix o e de do dia o ação, no Quadro d ; * M. Conforme 1 PA e art. rgânica Município Espirito Santo bia Tri o Secretaria Municipa; de As: Ssuntos Jurídico no 20 Pen