← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 311 / 2019 |
| Date | 2019-03-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores e do Presidente da Câmara Municipal. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI COMPLEMENTAR Nº 311 de 08 de março de 2019. (De Autoria da Mesa da Câmara Municipal) “DISPÕES SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS SUBISÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL”. LAÉRCIO LAUDER DA SILVA, Prefeito Municipal em exercício de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar: Artigo 1º - Altera-se o “caput” da Lei 295, de 20 de fevereiro de 2018, que passa a ter a seguinte redação: Artigo 1º - O subsídio mensal dos vereadores que compõe a Câmara Municipal Artigo 2º - de Espírito Santo do Turvo, fixado pela Lei Complementar nº 215, de 06 de abril de 2012 a alterações posteriores, ficam revistos a partir de 1º de janeiro de 2018 em 4% (quatro por cento), mesmo índice adotado pela Administração Municipal para os seus servidores, na forma da Lei. O subsídio mensal dos vereadores que compõem a Câmara Municipal de Espírito Santo do Turvo, fixado pela Lei Complementar nº 215, de 06 de abril de 2012 e alterações posteriores, ficam revistos, a partir de 1º de janeiro de 2019 em 3,75% (três virgula setenta e cinco por cento), mesmo índice adotado pela Administração Municipal para os seus servidores, na forma da Lei. Parágrafo 1º - O subsídio mensal dos vereadores do Município fica fixado em R$ 2.317,13 (dois mil, trezentos e dezessete reais e treze centavos), em parcela única; Parágrafo 2º - O subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal fica fixado em R$ 3.261,15 (três mil, duzentos e sessenta e um reais e quinze centavos) em parcela única; PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação retroagindo os efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019. Registre-se e Publique-se. Espírito Santo do Turvo, 08 de março de 2019. LAÉRCIO LAUDER DA SILVA Prefeito Municipal em exercício Registrado nesta secretaria sob mil em 02,02 42019 lei no34/.. fis no ML Livro nº o! (0) Publicado por afixação, no Quadro da Sede desta PM, contormg'art. 99 de lei orgânica Município Es Santo do Turvo gi + ee titia rem Bsuntos Jurídico