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norma nº 311/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 311 / 2019
Date 2019-03-08
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores e do Presidente da Câmara Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI COMPLEMENTAR Nº 311 de 08 de março de 2019.
(De Autoria da Mesa da Câmara Municipal)
“DISPÕES SOBRE A REVISÃO
ANUAL DOS SUBISÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL”.
LAÉRCIO LAUDER DA SILVA, Prefeito Municipal em exercício
de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA e
PROMULGA a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º - Altera-se o “caput” da Lei 295, de 20 de fevereiro de 2018, que
passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1º - O subsídio mensal dos vereadores que compõe a Câmara Municipal
Artigo 2º -
de Espírito Santo do Turvo, fixado pela Lei Complementar nº 215,
de 06 de abril de 2012 a alterações posteriores, ficam revistos a
partir de 1º de janeiro de 2018 em 4% (quatro por cento), mesmo
índice adotado pela Administração Municipal para os seus
servidores, na forma da Lei.
O subsídio mensal dos vereadores que compõem a Câmara
Municipal de Espírito Santo do Turvo, fixado pela Lei
Complementar nº 215, de 06 de abril de 2012 e alterações
posteriores, ficam revistos, a partir de 1º de janeiro de 2019 em
3,75% (três virgula setenta e cinco por cento), mesmo índice
adotado pela Administração Municipal para os seus servidores,
na forma da Lei.
Parágrafo 1º - O subsídio mensal dos vereadores do Município fica fixado em
R$ 2.317,13 (dois mil, trezentos e dezessete reais e treze
centavos), em parcela única;
Parágrafo 2º - O subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal fica
fixado em R$ 3.261,15 (três mil, duzentos e sessenta e um reais e
quinze centavos) em parcela única;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação
retroagindo os efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019.
Registre-se e Publique-se.
Espírito Santo do Turvo, 08 de março de 2019.
LAÉRCIO LAUDER DA SILVA
Prefeito Municipal em exercício
Registrado nesta secretaria sob
mil em 02,02 42019
lei no34/.. fis no ML Livro nº o!
(0) Publicado por afixação, no Quadro da
Sede desta PM, contormg'art. 99 de lei
orgânica Município Es Santo do Turvo
gi + ee titia rem
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