← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 839 / 2018 |
| Date | 2018-12-13 |
| Ementa | Aprova o 'Plano Municipal de Saneamento' do Município de Espírito Santo do Turvo e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI Nº 839, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018. APROVA O “PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO” do Município de Espírito Santo do Turvo e Dá outras Providências. Considerando na necessidade de implementar dentro de seu perímetro o disposto na Lei Federal nº11.445/2007, artigo 26, 8 2º, regulamentado pelo Decreto Federal nº 9254/2017 pela necessidade de Elaboração do Plano Municipal de saneamento básico como condição para o acesso a recursos orçamentários da União ou a recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico; Considerando a necessidade de participação coletiva na busca de um Meio Ambiente Sustentável para os presentes e as próximas gerações; Considerando que todos têm direito à dignidade por meio de uma vida sadia e na busca de qualidade de vida, incluindo o saneamento básico. AFONSO NASCIMENTO NETO Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte LEI: Artigo. 1º. Fica aprovado o texto do Plano Municipal de Saneamento Básico em anexo que acompanha a presente e faz parte integrante desta lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 Artigo 2º. O presente Plano de Saneamento Básico deverá ser revisto no prazo previsto no artigo 19, & 4º da Lei 11.445, de 05 de janeiro de 2007, sempre que se fizer a necessidade de atualização, alteração ou inclusão de novas localidades para adequar as ações públicas ao presente Plano, podendo tal revisão ser realizada a qualquer momento, com posterior aprovação pela Câmara Municipal de Espírito Santo do Turvo. Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. P.M. de Espírito Santo do Turvo, 13 de dezembro de 2018.