br-locleg corpus explorer

← Espírito Santo do Turvo (SP)

norma nº 842/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 842 / 2019
Date 2019-02-06
EmentaDispõe sobre a Inclusão de Ação de Governo ao Plano Plurianual, Inclusão de Ação á Lei de Diretrizes Orçamentária, sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e das outras providências.
native_id1299

Originating matéria

matéria 1549 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI MUNICIPAL Nº 842, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019.
“Dispõe sobre Inclusão de Ação de Governo ao Plano
Plurianual, Inclusão de Ação à Lei de Diretrizes
Orçamentárias, sobre a Abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências”
AFONSO NASCIMENTO NETO, Prefeito Municipal de ESPÍRITO SANTO
DO TURVO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA a seguinte L E I:
Artigo 1º - Fica incluído no Plano Plurianual, no Programa — Saúde — Cód.
0003 — à Ação: Equipamentos UBS — Cód. 1.015, passando a acrescentar nos Anexos II e III, da Lei
Municipal nº 810/2017, para o exercício de 2019, o valor de R$ 99.940,00 (Noventa e nove mil,
novecentos e quarenta reais), destinados à aquisição de equipamentos para o UBS.
Artigo 2º - Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Programa —
Saúde — Cód. 0003 — à Ação: Equipamentos UBS — Cód. 1.015, passando a constar nos Anexos V e
VI, da Lei Municipal nº 828/2018, o valor de R$ 99.940,00 (Noventa e nove mil, novecentos e
quarenta reais), destinados à aquisição de equipamentos para o UBS.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, junto a Lei
Municipal nº 835/2018, na Secretaria Municipal de Saúde, Crédito Adicional Especial o valor de R$
R$ 99.940,00 (Noventa e nove mil, novecentos e quarenta reais), conforme abaixo:
02.00.00 — Prefeitura Municipal
02.02.00 — Secretaria Municipal de Saúde
02.02.01 — Fundo Municipal de Saúde
10.301.0003.1.015 — Equipamentos UBS
603 — 05 — 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 99.940,00
Parágrafo Único - As despesas decorrentes do Crédito Adicional Especial de
que trata a caput deste artigo será suportada parte por excesso de arrecadação, no montante de R$
- 99.940,00 (Noventa e nove mil, novecentos e quarenta reais).
Artigo 4º - Fica também o Poder Executivo autorizado a suplementar/anular
por decreto, se necessário, até o limite de 10% (dez por cento) em relação ao valor do referido crédito.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
negisira ar nesta secretaria sou
no SAL GU cn 00. 4.02 | Rifikite-se e Publique-se.
ind To lá Bis n MO. Livro nº Prefeitura Municip
da
O Publicado « ( , no Quadro É
pie ao nm geito Santo do Turvo
or 3
|
Gurou dou Ds Da de O,
Secretaria “ecretaria Múlucipa' de ASSt os Jurídico
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000

open original →