← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 842 / 2019 |
| Date | 2019-02-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a Inclusão de Ação de Governo ao Plano Plurianual, Inclusão de Ação á Lei de Diretrizes Orçamentária, sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e das outras providências. |
| native_id | 1299 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI MUNICIPAL Nº 842, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019. “Dispõe sobre Inclusão de Ação de Governo ao Plano Plurianual, Inclusão de Ação à Lei de Diretrizes Orçamentárias, sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências” AFONSO NASCIMENTO NETO, Prefeito Municipal de ESPÍRITO SANTO DO TURVO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte L E I: Artigo 1º - Fica incluído no Plano Plurianual, no Programa — Saúde — Cód. 0003 — à Ação: Equipamentos UBS — Cód. 1.015, passando a acrescentar nos Anexos II e III, da Lei Municipal nº 810/2017, para o exercício de 2019, o valor de R$ 99.940,00 (Noventa e nove mil, novecentos e quarenta reais), destinados à aquisição de equipamentos para o UBS. Artigo 2º - Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Programa — Saúde — Cód. 0003 — à Ação: Equipamentos UBS — Cód. 1.015, passando a constar nos Anexos V e VI, da Lei Municipal nº 828/2018, o valor de R$ 99.940,00 (Noventa e nove mil, novecentos e quarenta reais), destinados à aquisição de equipamentos para o UBS. Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, junto a Lei Municipal nº 835/2018, na Secretaria Municipal de Saúde, Crédito Adicional Especial o valor de R$ R$ 99.940,00 (Noventa e nove mil, novecentos e quarenta reais), conforme abaixo: 02.00.00 — Prefeitura Municipal 02.02.00 — Secretaria Municipal de Saúde 02.02.01 — Fundo Municipal de Saúde 10.301.0003.1.015 — Equipamentos UBS 603 — 05 — 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 99.940,00 Parágrafo Único - As despesas decorrentes do Crédito Adicional Especial de que trata a caput deste artigo será suportada parte por excesso de arrecadação, no montante de R$ - 99.940,00 (Noventa e nove mil, novecentos e quarenta reais). Artigo 4º - Fica também o Poder Executivo autorizado a suplementar/anular por decreto, se necessário, até o limite de 10% (dez por cento) em relação ao valor do referido crédito. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. negisira ar nesta secretaria sou no SAL GU cn 00. 4.02 | Rifikite-se e Publique-se. ind To lá Bis n MO. Livro nº Prefeitura Municip da O Publicado « ( , no Quadro É pie ao nm geito Santo do Turvo or 3 | Gurou dou Ds Da de O, Secretaria “ecretaria Múlucipa' de ASSt os Jurídico Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000