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← Espírito Santo do Turvo (SP)

norma nº 95/2003

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 95 / 2003
Date 2003-11-20
EmentaDispõe Sobre o Reenquadramento e Extinção de Empregos Municipais e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI COMPLEMENTAR Nº 95 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003.
Dispõe sobre o reenquadramento e extinção
de Empregos Municipais e dá outras
providencias.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte
LeiCOMPLEMENTAR:
Artigo 1º - Ficam reenquadrados, passando do Anexo |, para O Anexo Il, da
Lei Complementar nº 002/93 com suas alterações posteriores, os empregos
públicos denominados de: “Instrutor de Informática, “Instrutor de Fanfarra”,
“Médico Veterinário”, “ Instrutor Musical”, e, Engenheiro Civil”, mantendo-se a
referencia, requisitos mínimos exigidos e quantidade de vagas.
Artigo 2º - Fica extinto o emprego público em comissão denominado de
“Motorista do Gabinete do Prefeito, constante do anexo 1 do Quadro de Pessoal —
Empregos em Comissão, da Lei Complementar nº 002/93.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se e publique-se
P.M de Espírito Santo do Turvo, 20 de novembro de 2008.
memo
João Adirson Pacheco
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL
ESPÍRITO BANTO DO TURVO - 5.P.
Registrado nesta Secretaria sob nº
FB. Is, 20 , Livro 2 OL
uu
cêngelo O umberto de Oliveira
Secretário de Adm. e Finanças
RG-SP 17.914.598
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-1214 - 3375-1211 | Fax (14) 3375-1184 - CEP 18935-000 - ESPÍRITO SANTO DO TURVO - SP

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