← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 2003 |
| Date | 2003-11-20 |
| Ementa | Dispõe Sobre o Reenquadramento e Extinção de Empregos Municipais e dá outras providências. |
| native_id | 130 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI COMPLEMENTAR Nº 95 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003. Dispõe sobre o reenquadramento e extinção de Empregos Municipais e dá outras providencias. JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LeiCOMPLEMENTAR: Artigo 1º - Ficam reenquadrados, passando do Anexo |, para O Anexo Il, da Lei Complementar nº 002/93 com suas alterações posteriores, os empregos públicos denominados de: “Instrutor de Informática, “Instrutor de Fanfarra”, “Médico Veterinário”, “ Instrutor Musical”, e, Engenheiro Civil”, mantendo-se a referencia, requisitos mínimos exigidos e quantidade de vagas. Artigo 2º - Fica extinto o emprego público em comissão denominado de “Motorista do Gabinete do Prefeito, constante do anexo 1 do Quadro de Pessoal — Empregos em Comissão, da Lei Complementar nº 002/93. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e publique-se P.M de Espírito Santo do Turvo, 20 de novembro de 2008. memo João Adirson Pacheco Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL ESPÍRITO BANTO DO TURVO - 5.P. Registrado nesta Secretaria sob nº FB. Is, 20 , Livro 2 OL uu cêngelo O umberto de Oliveira Secretário de Adm. e Finanças RG-SP 17.914.598 Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-1214 - 3375-1211 | Fax (14) 3375-1184 - CEP 18935-000 - ESPÍRITO SANTO DO TURVO - SP