← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 844 / 2019 |
| Date | 2019-02-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a Inclusão de Ação de Governo ao Plano Plurianual, Inclusão de Ação á Lei de Diretrizes Orçamentária, sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e das outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI MUNICIPAL Nº 844, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019. “Dispõe sobre Inclusão de Ação de Governo ao Plano Plurianual, Inclusão de Ação à Lei de Diretrizes Orçamentárias, sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências” AFONSO NASCIMENTO NETO, Prefeito Municipal de ESPÍRITO SANTO DO TURVO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte L E I: Artigo 1º - Fica incluído no Plano Plurianual, no Programa — Saúde — Cód. 0003 — à Ação: Aquisição Ambulâncias Pequeno Porte - Cód. 1.018, passando a acrescentar nos Anexos II e III, da Lei Municipal nº 810/2017, para o exercício de 2019, o valor de R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais), destinados à aquisição de duas ambulâncias de pequeno porte. Artigo 2º - Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Programa — Saúde — Cód. 0003 — à Ação: Aquisição Ambulâncias Pequeno Porte - Cód. 1.018, passando a constar nos Anexos V e VI, da Lei Municipal nº 828/2018, o valor de R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais), destinados à aquisição de duas ambulâncias de pequeno porte. Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, junto a Lei Municipal nº 835/2018, na Secretaria Municipal de Saúde, Crédito Adicional Especial o valor de R$ R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais), conforme abaixo: 02.00.00 — Prefeitura Municipal 02.02.00 — Secretaria Municipal de Saúde 02.02.01 — Fundo Municipal de Saúde 10.301.0003.1.018 — Aquisição Ambulâncias Pequeno Porte 606 — 02 — 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 160.000,00 Parágrafo Único - As despesas decorrentes do Crédito Adicional Especial de que trata a caput deste artigo será suportada parte por excesso de arrecadação, no montante de R$ - 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais). Artigo 4º - Fica também o Poder Executivo autorizado a suplementar/anular por decreto, se necessário, até o limite de 10% (dez por cento) em relação ao valor do referido crédito. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. o, de de 2019. VÁ Ed. Registre-se e Publique-se sistrado nesta secretampsfBitura Municip: ia Sua E) nº, ÀQ Livro nº au: 0: afixação, no Quadro da 5 *: conforme art. 99 de lei ganite “vo Espírito Santo do Turvo er emre areas de Assuntos Jurídico Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000