← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 845 / 2019 |
| Date | 2019-02-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a Inclusão de Ação de Governo ao Plano Plurianual, Inclusão de Ação á Lei de Diretrizes Orçamentária, sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e das outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI MUNICIPAL Nº 845, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019. “Dispõe sobre Alteração de Ação de Governo ao Plano Plurianual, Inclusão de Ação à Lei de Diretrizes Orçamentárias, sobre a Abertura de Credito Adicional Especial e dá outras providências” AFONSO NASCIMENTO NETO, Prefeito Municipal de ESPIRITO SANTO DO TURVO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte L E I: Artigo 1º - Fica incluído no Plano Plurianual, no Programa — Juventude e Cidadania — Cód. 0010 — à Ação: Aquisição Equipamentos Esportivos — Cód. 1.019, passando a acrescentar nos Anexos II e III, da Lei Municipal nº 810/2017, para o exercício de 2019, o valor de R$ 113.164,51 (Cento e treze mil, cento e sessenta e quatro reais e cinquenta e um centavos), destinados à aquisição de equipamentos esportivos. Artigo 2º - Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Programa — Juventude e Cidadania — Cód. 0010 — à Ação: Aquisição Equipamentos Esportivos — Cód. 1.019, passando a constar nos Anexos V e VI, da Lei Municipal nº 828/2018, o valor de R$ 113.164,51 (Cento e treze mil, cento e sessenta e quatro reais e cinquenta e um centavos), destinados à aquisição de equipamentos esportivos. Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, junto a Lei Municipal nº 835/2018, na Secretaria Municipal de Juventude e Cidadania, Credito Adicional Especial no valor de R$ R$ 113.164,51 (Cento e treze mil, cento e sessenta e quatro reais e cinquenta e um centavos), conforme abaixo: 02.00.00 — Prefeitura Municipal 02.09.00 — Secretaria Municipal de Juventude e Cidadania 02.09.01 — Esporte, Eventos e Lazer “27.812.0010.1.019 — Manutenção do Esportes 607 — 01 — 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 640,05 608 — 02 — 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 112.524,46 Parágrafo Único - As despesas decorrentes do Crédito Adicional Especial de que trata a caput deste artigo será suportada parte por excesso de arrecadação, no montante de R$ 112.524,46 (Cento e doze mil, quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta e seis centavos), recursos estes que serão repassados pelo Ministério do Esportes e o montante de R$ 640,05 (Seiscentos e quarenta reais e cinco centavos) contrapartida da Prefeitura Municipal, será suportada por anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 02.00.00 — Prefeitura Municipal 02.09.01 — Esporte, Eventos e Lazer Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000 A 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 27.812.0010.2.039 — Manutenção do Esportes 244 — 01 — 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 640,05 Artigo 4º - Fica também o Poder Executivo autorizado a suplementar/anular por decreto, se necessário, até o limite de 10% (dez por cento) em relação ao valor do referido crédito. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal irito Santo do Turvo, 06 de Fevereiro de 2019. Registrado nesta secretaria sob nº gas me /02/ ROIA tel ne S&A fis nº AG. Livro nº q me O Publicado por afixação, no Quadro da Sede desta P. M., conforme art. 99 de lei orgânica Município Espírito Santo do Turvo Serretaria Municip=' de Assuntos Jurídico Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000