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norma nº 847/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 847 / 2019
Date 2019-02-11
Ementa"Institui em caráter experimental e provisório o Projeto/Programa "Saúde 24 h" e dá outras providência"
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI Nº 847, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019.
INSTITUI EM CARÁTER EXPERIMENTAL E PROVISÓRIO O
PROJETO/PROGRAMA “SAÚDE 24h” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AFONSO NASCIMENTO NETO, Prefeito Municipal
de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e ELE sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º. Fica instituído no Município de Espírito Santo do
Turvo - SP, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde de Espírito Santo
do Turvo-SP, em caráter experimental e provisório por no máximo 12(doze)
meses, o Projeto “Saúde 24h”, que tem como finalidade estender e
proporcionar atendimendo na Unidade Básica de Saúde de Segunda-feira à
Domingo 24 (vinte e quatro) horas por dia, em todos os dias da semana,
incluindo feriados e pontos facultativos aos usuários do sistema municipal de
saúde.
8 1º, - O Poder Executivo poderá realizar todos os atos
necessários e legalmente permitidos para a implantação e execução do
projeto, dentro do prazo estabelecido no “caput” deste artigo.
8 2º. - Após findo o prazo estabelecido no “caput” deste
artigo, cabe ao Poder Executivo verificar a conveniência e oportunidade de
manter o projeto em caráter definitivo, mediante aprovação prévia ou não do
Conselho Municipal de Saúde.
Artigo 2º. O Projeto “Saúde 24h” tem como tem como
objetivo principal aumentar a disponibilidade de horário estendido para
atendimento aos usuários do Sistema de Saúde Municipal, sem ter que, em
um primeiro momento trasladar os pacientes para fora do Município,
ressalvados os casos de maior complexidade e urgências, além de, com a
implantação provisória, garantir a colheita de informações, atendimentos e
//
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 —- CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
necessidades dos usuários do sistema de saúde municipal em relação aos
novos horários estabelecidos.
Artigo 3º. O Projeto “Mais Saúde” tem, além dos objetivos
previstos no artigo anterior, os seguintes objetivos:
I - ampliar os horários na Unidade de Saúde local;
II - fortalecer a prestação de serviços de atenção básica em saúde no
Município.
Artigo 4º. As atividades desempenhadas no âmbito do
Projeto “Mais Saúde” previsto nessa lei não cria vínculo empregatício de
qualquer natureza.
Artigo 5º. Para execução das ações previstas nesta Lei, o
Município poderá inclusive firmar acordos e outros instrumentos de
cooperação com organismos nacionais e internacionais, instituições de
educação superior nacionais e estrangeiras, órgãos e entidades da
administração pública direta e indireta da União, dos Estados, consórcios
públicos e entidades privadas, inclusive com transferência de recursos.
Artigo 6º. As despesas decorrentes da execução da
presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento,
suplementadas por excesso de arrecadação previsto para o exercício.
Artigo 7º. O Poder Executivo poderá regulamentar a
presente lei por meio de Decreto, caso entenda necessário.
Artigo 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se e Publique-se.
Espírito Santo do Turvo, 11 de fevereiro de 2019.
Registrado nesta secretaria sob Ed NDA > /
no Z4) em! CE 1 ZAS AFONSO pn
lei no 242 fis nº ZÉ Livro no 222. Prefeito Munícipal
O Publicado por afixação, no Quadro da Pá
Sede desta P. M., conforme art. 99 de lei
orgânica Município EspíritaBanto do Turvo
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídico

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