← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 847 / 2019 |
| Date | 2019-02-11 |
| Ementa | "Institui em caráter experimental e provisório o Projeto/Programa "Saúde 24 h" e dá outras providência" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI Nº 847, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019. INSTITUI EM CARÁTER EXPERIMENTAL E PROVISÓRIO O PROJETO/PROGRAMA “SAÚDE 24h” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AFONSO NASCIMENTO NETO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e ELE sanciona e promulga a seguinte LEI: Artigo 1º. Fica instituído no Município de Espírito Santo do Turvo - SP, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde de Espírito Santo do Turvo-SP, em caráter experimental e provisório por no máximo 12(doze) meses, o Projeto “Saúde 24h”, que tem como finalidade estender e proporcionar atendimendo na Unidade Básica de Saúde de Segunda-feira à Domingo 24 (vinte e quatro) horas por dia, em todos os dias da semana, incluindo feriados e pontos facultativos aos usuários do sistema municipal de saúde. 8 1º, - O Poder Executivo poderá realizar todos os atos necessários e legalmente permitidos para a implantação e execução do projeto, dentro do prazo estabelecido no “caput” deste artigo. 8 2º. - Após findo o prazo estabelecido no “caput” deste artigo, cabe ao Poder Executivo verificar a conveniência e oportunidade de manter o projeto em caráter definitivo, mediante aprovação prévia ou não do Conselho Municipal de Saúde. Artigo 2º. O Projeto “Saúde 24h” tem como tem como objetivo principal aumentar a disponibilidade de horário estendido para atendimento aos usuários do Sistema de Saúde Municipal, sem ter que, em um primeiro momento trasladar os pacientes para fora do Município, ressalvados os casos de maior complexidade e urgências, além de, com a implantação provisória, garantir a colheita de informações, atendimentos e // PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 —- CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 necessidades dos usuários do sistema de saúde municipal em relação aos novos horários estabelecidos. Artigo 3º. O Projeto “Mais Saúde” tem, além dos objetivos previstos no artigo anterior, os seguintes objetivos: I - ampliar os horários na Unidade de Saúde local; II - fortalecer a prestação de serviços de atenção básica em saúde no Município. Artigo 4º. As atividades desempenhadas no âmbito do Projeto “Mais Saúde” previsto nessa lei não cria vínculo empregatício de qualquer natureza. Artigo 5º. Para execução das ações previstas nesta Lei, o Município poderá inclusive firmar acordos e outros instrumentos de cooperação com organismos nacionais e internacionais, instituições de educação superior nacionais e estrangeiras, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, consórcios públicos e entidades privadas, inclusive com transferência de recursos. Artigo 6º. As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas por excesso de arrecadação previsto para o exercício. Artigo 7º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei por meio de Decreto, caso entenda necessário. Artigo 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. Espírito Santo do Turvo, 11 de fevereiro de 2019. Registrado nesta secretaria sob Ed NDA > / no Z4) em! CE 1 ZAS AFONSO pn lei no 242 fis nº ZÉ Livro no 222. Prefeito Munícipal O Publicado por afixação, no Quadro da Pá Sede desta P. M., conforme art. 99 de lei orgânica Município EspíritaBanto do Turvo Secretaria Municipal de Assuntos Jurídico